PORTARIA Nº 37, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2023 | Edição: 22 | Seção: 2 | Página: 28
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 37, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 01 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos servidores abaixo relacionados, para atuarem como Ordenador de Despesa, Gestor Financeiro com seus respectivos substitutos, no âmbito da Unidade Gestora 810007 - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNDPD:
I - Ordenador de Despesa Titular: Anna Paula Feminella, Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CPF nº 888.XXX.XXX-91;
II - Ordenador de Despesa Substituto: Sérgio Paulo da Silveira Nascimento, Servidor Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CPF nº 010.XXX.XXX-25;
III - Gestor Financeiro Titular: Jorge Marcos Gomes de Matos Nunes, Servidor da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CPF n° 189.XXX.XXX-91;
IV - Gestor Financeiro Substituto: Rodrigo Abreu de Freitas Machado, Servidor da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CPF nº 939.XXX.XXX-34.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para atuarem como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão, no âmbito da unidade gestora 810007 - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na forma do art. 6º da Instrução Normativa n.º 6, de 31 de outubro de 2007, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN:
I - Titular: Vânia Tiê Koga Ferreira, Servidora da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CPF: 892.XXX.XXX-91.
II - Substituto: Jeny Kim Batista, Servidora da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CPF: 351.XXX.XXX-91;
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 340, de 4 de novembro de 2022;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA