PORTARIA Nº 355, DE 13 DE JUNHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/06/2023 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 238
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 355, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para o estabelecimento de ações de enfrentamento à violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Grupo de Trabalho sobre o enfrentamento à violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - estabelecer estratégias de letramento digital de pessoas idosas para reconhecimento e denúncia de golpes e outras violências financeiras e patrimoniais;
II - identificar produtos e definir estratégias para realização de campanhas de conscientização sobre a violência financeira e patrimonial;
III - desenvolver mecanismos de prevenção de golpes virtuais e presenciais; e
IV - desenvolver mecanismos de ampliação e aprimoramento de canais de denúncia e estratégias de divulgação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - dois representantes da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que o coordenará;
II - um representante da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos;
III - um representante da Assessoria Especial de Comunicação Social;
IV - um representante da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; e
V - um representante da Coordenação-Geral de Empresas e Direitos Humanos.
Art. 4º Serão convidados a compor o Grupo de Trabalho representantes dos seguintes órgãos e entidades, sem direito a voto:
I - Ministério da Previdência Social;
II - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
III - Federação Brasileira de Bancos - Febraban; e
IV - Empresa Meta Platforms, Inc.
Parágrafo único. Poderão ser convidados, nas mesmas condições previstas no caput, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos, quando constar da pauta de deliberações tema relacionado à sua área de atuação.
Art. 5º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentar relatório final com proposta de minuta de acordo de cooperação técnica envolvendo plataformas digitais com a finalidade de enfrentar a violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa, estabelecimento de estratégias e ações que contribuam para a enfrentamento desse tipo de violência, planos de trabalho e cronogramas de execução.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA