PORTARIA Nº 352, DE 7 DE JUNHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/06/2023 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 352, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Institui o Fórum Permanente de Gestores de Direitos Humanos.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando a necessidade de promover a participação e o diálogo contínuo entre os diversos atores envolvidos na promoção e proteção dos direitos humanos, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos.
Art. 2º O Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos é foro de negociação e pactuação entre gestores, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com o objetivo de promover a discussão, a articulação e a colaboração entre os representantes dos poderes públicos, na promoção e na proteção dos direitos humanos.
Art. 3º Ao Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos compete:
I - apoiar articulações federativas para o fortalecimento da Rede Nacional de Informações em Direitos Humanos;
II - promover o diálogo e a troca de experiências entre os membros sobre temas relacionados aos direitos humanos;
III - propor políticas públicas, programas e projetos que visem a promoção e a proteção dos direitos humanos;
IV - monitorar e avaliar sistematicamente a implementação de medidas relacionadas aos direitos humanos, identificando desafios e oportunidades para aprimorar a efetividade das ações governamentais;
V - realizar estudos, pesquisas e eventos relacionados aos direitos humanos, visando ao fortalecimento do conhecimento e conscientização sobre o tema; e
VI - elaborar e encaminhar recomendações ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania sobre questões relacionadas aos direitos humanos.
Art. 4º O Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos será composto pelos seguintes membros:
I - Oito representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sendo:
a) o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o presidirá;
b) a Secretária-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
c) o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
d) o Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) a Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
f) a Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
g) a Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
h) o Ouvidor Nacional de Direitos Humanos.
II - Um representante do órgão gestor de direitos humanos de cada um dos vinte e seis Governos Estaduais e do Governo do Distrito Federal.
III - Um representante de Associação Estadual de Municípios de cada um dos vinte e seis Estados.
IV - Um representante da Associação Brasileira de Municípios.
V - Um representante da Frente Nacional de Prefeitos.
VI - Um representante do Consórcio Amazônia Legal.
VII - Um representante do Consórcio Brasil Central.
VIII - Um representante do Consórcio Nordeste.
IX - Um representante do Consórcio Sul-Sudeste.
§ 1º O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania convidará os Governos Estaduais e Distrital e as organizações elencadas a aderirem ao Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos e a indicarem seus representantes, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
§ 2º Cada titular deverá indicar um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros do Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos e seus respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 5º O regimento interno do Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos disporá sobre sua organização e funcionamento.
§ 1º O regimento interno será elaborado e aprovado na primeira reunião ordinária do Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos.
§ 2º O Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos poderá realizar encontros temáticos, seminários, grupos de trabalho e outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
§ 3º Poderão participar das reuniões do Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos, como convidados especiais, pessoas de notório saber em assuntos referentes ao tema em questão, para os quais poderá ser solicitada a emissão de pareceres a fim de subsidiar as decisões do colegiado.
§ 4º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 5º As reuniões ocorrerão de maneira híbrida, presencial e online.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 7º A participação no Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos elaborará um relatório anual que será amplamente divulgado.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA