PORTARIA Nº 35, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/02/2021 | Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 190
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 35, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho (GT) de verificação de documentação, fluxo de ateste de recebimento e baixa de bens adquiridos para doação no âmbito do "Programa Pró-DH", instituído pelo Decreto no 10.509, de 6 de outubro de 2020.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 4º, da Portaria MMFDH nº 6, de 12 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de apresentar proposta de verificação de documentação, de fluxo de ateste de recebimento e de baixa de bens adquiridos para doação e/ou transferidos.
Art. 2º Compete ao GT:
I - discutir a documentação obrigatória necessária para comprovar o regular recebimento dos kits para estruturação de serviços nos entes federados;
II - apresentar proposta de fluxo do processo de ateste de recebimento dos bens adquiridos para doação e/ou transferidos;
III - apresentar proposta de fluxo do processo e documentos necessários para o registro patrimonial da baixa dos bens adquiridos para doação e/ou transferidos;
IV - levantar a integralidade das doações e/ou transferências já realizadas; e
V - realizar as baixas patrimoniais devidas mediante Termos de Doação e/ou Transferências assinados.
Art. 3º A Subsecretaria de Orçamento e Administração - SOAD, da Secretaria-Executiva, supervisionará as atividades do GT.
Art. 4º O GT será composto pelos seguintes membros:
I - dois representantes da Subsecretaria de Orçamento e Administração que o presidirá;
II - um representante da um representante da Secretaria Nacional da Família;
III - um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - um representante da Secretaria Nacional de Proteção Global;
V - um representante da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
VI - um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VII - um representante da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
VIII - um representante da Secretaria Nacional da Juventude; e
IX - um representante da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.
§ 1º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os titulares e suplentes de que trata o caput deste Artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato da Secretaria-Executiva Adjunta.
Art. 5º A coordenação e o apoio administrativo para o funcionamento do GT ficará a cargo da Subsecretaria de Orçamento e Administração.
Art. 6º O GT reunir-se-á, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Presidente ou por um terço de seus membros.
§ 1º As convocações para as reuniões serão promovidas com antecedência mínima de 7 (sete) dias e indicarão o local, a data e o horário de início e término da reunião.
§ 2º As reuniões serão presenciais e/ou virtuais, por meio de videoconferência.
§ 3º O quórum de reunião será de no mínimo quatro membros do GT.
§ 4º O quórum de votação será de maioria simples dos membros presentes nas reuniões.
§ 5º Na hipótese de empate, caberá à presidência do GT o voto de qualidade.
Art. 7º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 8º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará relatório à Secretaria Executiva deste Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. Aprovado o relatório pela Secretária-Executiva, será lançado um termo de conclusão nos autos do respectivo processo.
Art. 9º Findo o prazo para a realização dos trabalhos, o GT será extinto.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE PETINELLI E SILVA