PORTARIA Nº 346, DE 6 DE JUNHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/06/2023 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 346, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Altera a denominação de unidades da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Divisão de Apoio Administrativo, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Divisão de Apoio do Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Coordenação de Acompanhamento de Parcerias, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação de Gestão de Parcerias, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 4º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 5º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Alta Vulnerabilidade, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação-Geral das Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 6º Fica alterada a denominação da Coordenação de Direitos da Pessoa Idosa, da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Alta Vulnerabilidade, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação de Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla, da Coordenação-Geral das Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 7º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 8º Fica alterada a denominação da Coordenação de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável, da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, para Coordenação de Envelhecimento Ativo e Saudável, Desenho Universal e Cuidados Específicos, da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 9º As alterações de que tratam os artigos 1º a 8º serão refletidas no Regimento Interno, porém, não alteram o Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA