PORTARIA Nº 346, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/09/2017 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 98
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos/GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 346, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Institui o Pacto Federativo para a Prevenção e Combate à Tortura.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal de 1988 e a Medida Provisória782, de 31 de maio de 2017:
CONSIDERANDO o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos; a Convenção Interamericana para Prevenir e Punira Tortura, promulgada por meio do Decreto nº 98.386, de 9 de dezembro de 1989; a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991; o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado pelo Estado Brasileiro por meio do Decreto nº 6.085, de 19 de abrilde 2007; e o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto n. 7.037/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, que institui o Sistema Nacional dePrevenção e Combate à Tortura, cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combateà Tortura e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento e criaçãode Comitês e Mecanismos Estaduais e Distrital de Prevenção eCombate à Tortura e de sua adesão ao Sistema Nacional de Prevençãoe Combate à Tortura, conforme o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº12.847, de 2 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO as recomendações do Relator Especial daOrganização das Nações Unidas (ONU) sobre tortura e outros tratamentosou penas cruéis, desumanos ou degradantes e do Subcomitêsobre a Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis,Desumanos e Degradantes (SPT) das Nações Unidas expedidas em2016;
CONSIDERANDO o caráter descentralizado da execução dapolítica de prevenção e combate à tortura, a necessidade de articulaçãoe colaboração federativa e o papel estratégico dos estados;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de esforço políticoconjunto para a defesa dos institutos jurídicos e instrumentosinstitucionais essenciais para a atuação dos diversos órgãos estataisenvolvidos na política de prevenção e combate à tortura;
CONSIDERANDO os comitês de prevenção e combate àtortura como esferas de participação social e controle das políticas deprevenção e combate à tortura e os mecanismos de prevenção ecombate à tortura como órgãos para inspeção de locais de privação deliberdade com vistas a identificar rotinas e padrões que facilitam aocorrência da tortura e maus tratos, resolve:
Art. 1º Instituir o Pacto Federativo para a Prevenção e Combateà Tortura com o objetivo de promover a articulação entre osentes federados nas ações de prevenção e combate à tortura, sob acoordenação da Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério dosDireitos Humanos.
Art. 2º A adesão dos entes federados ao Pacto Federativopara Prevenção e Combate à Tortura será feita por meio de suasrespectivas Secretarias ligadas à promoção e defesa de direitos humanos,mediante preenchimento do Termo de Adesão constante doAnexo I.
Parágrafo único. No instrumento de adesão serão indicadosos responsáveis pela realização das ações voltadas à implementaçãodos objetivos dispostos no Art. 4º.
Art. 3º Compete à Secretaria Nacional de Cidadania do Ministériode Direitos Humanos:
I - incentivar, coordenar e monitorar a adesão dos entesfederados ao Pacto Federativo para Prevenção e Combate à Tortura;
II - coordenar a elaboração, com apoio do Comitê Nacionalde Prevenção e Combate a Tortura- CNPCT, do novo Plano Nacionalde Ações Integradas para Prevenção e Combate à Tortura, até dezembrode 2018, prestando o apoio técnico e administrativo, providenciandoos meios necessários para sua formulação, divulgação eimplementação;
III - auxiliar e prestar apoio técnico às unidades federativaspara implementação de comitês e mecanismos de prevenção e combateà tortura, bem como na criação dos Planos Estaduais de AçõesIntegradas para Prevenção e Combate à Tortura; e
IV - publicar, em coordenação com o CNPCT, as diretrizespara criação e funcionamento dos comitês de prevenção e combate àtortura até dezembro de 2017.
Art. 4º São objetivos dos entes federados que aderirem aoPacto:
I - institucionalizar e dar pleno funcionamento aos ComitêsEstaduais e Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT, noprazo de 12 (doze) meses a partir da celebração do ato de adesão(Anexo I);
II - institucionalizar e dar pleno funcionamento aos MecanismosEstaduais e/Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, noprazo de 12 (meses) meses a partir da celebração do ato de adesão(Anexo I);
III - estabelecer Plano Estadual de Ações Integradas paraPrevenção e Combate à Tortura até dezembro de 2018, à luz do Planode Ações Integradas para Prevenção e Combate à Tortura;
IV - cooperar com ações da sociedade civil para prevenção ecombate à tortura;
V - estimular os comitês e mecanismos a assinarem o Termode Adesão ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura(Portaria SDH/PR 324/2015).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS
MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS
FLÁVIA CRISTINA PIOVESAN
Secretária Nacional de Cidadania
ANEXO I
FORMULÁRIO DE ADESÃO
O ______(nome do Estado) , com sede e foro na cidade de______________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº____________________, por intermédio da Secretaria de________________________, neste ato representada por seu(sua) Secretário(a)de Estado ________(nome completo)______________,inscrito (a) no CPF/MF sob nº ___________________, apresenta suaadesão ao Pacto Federativo para Prevenção e Combate à Tortura,
comprometendo-se ao cumprimento dos seguintes objetivos:
I - institucionalizar e dar pleno funcionamento aos ComitêsEstaduais e Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT, noprazo de 12 (meses) meses a partir da celebração do ato de adesão;
II - institucionalizar e dar pleno funcionamento aos MecanismosEstaduais e/Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, noprazo de 12 (doze) meses a partir da celebração do ato de adesão;
III - estabelecer Plano Estadual de Ações Integradas paraPrevenção e Combate à Tortura até dezembro de 2018, à luz do Planode Ações Integradas para Prevenção e Combate à Tortura;
IV - cooperar com ações da sociedade civil para prevenção ecombate à tortura;
V - estimular os comitês e mecanismos a assinarem o Termode Adesão ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura(Portaria SDH/PR 324/2015).
Indica-se (nome completo)_________________________________________________, (cargo)____________________________________________, com endereço
funcional_________________________________________________________,e telefone ___________________ como responsável pela implementação das ações voltadas ao cumprimento dos objetivos do Pacto.
(Cidade/UF),_________(data)__________ .
_________________________________________
(nome completo)
(cargo)
LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS
Ministra de Estado dos Direitos Humanos