PORTARIA Nº 328, DE 1º DE JUNHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/06/2023 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 221
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 328, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a instituição e atuação do Comitê Interno de Governança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, principal instância de governança do órgão, de natureza consultiva e deliberativa, responsável por auxiliar a alta administração na elaboração e implementação de boas práticas de governança no Ministério relacionadas:
I - à equidade na condução das políticas públicas;
II - à inovação;
III - ao planejamento estratégico;
IV - à gestão de riscos, transparência e integridade;
V - à difusão de melhores práticas de gestão;
VI - à eficiência na gestão administrativa; e
VII - ao monitoramento e avaliação de políticas públicas sob responsabilidade do Ministério.
Parágrafo único. O Comitê Interno de Governança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania exerce o papel do comitê interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança será constituído pelas seguintes autoridades:
I - Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania;
II - Secretária-Executiva;
III - Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
V - Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
VI - Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VII - Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
VIII - Ouvidor Nacional de Direitos Humanos;
IX - Chefe de Gabinete do Ministro;
X - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno;
XI - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social;
XII - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; e
XIII - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais.
§1º O Comitê Interno de Governança será presidido pelo senhor Ministro de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, que, em seus impedimentos, será substituído pela senhora Secretária-Executiva.
§2º A Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério.
§3º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança em seus manuais e em suas resoluções; e
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Parágrafo único. No exercício das competências de que trata os inciso I e II do caput, caberá ao Comitê Interno de Governança:
I - avaliar o alcance dos objetivos estratégicos da organização e das políticas públicas executadas pelo Ministério, por meio do estabelecimento e monitoramento de indicadores de desempenho;
II - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos necessários ao alcance dos objetivos da organização;
III - aprovar e supervisionar a execução dos planos de tratamento de riscos chaves que possam comprometer o alcance dos objetivos organizacionais e das políticas públicas do Ministério;
IV - estabelecer diretrizes e prioridades para as ações estratégicas do Ministério; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º O Comitê Interno de Governança publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 5º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança:
I - deliberar sobre os temas da pauta das reuniões e convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias;
II - promover a publicação das atas aprovadas pelo Comitê;
III - determinar providências necessárias à observância das deliberações do Comitê; e
IV - requisitar às Unidades do Ministério as informações e os relatórios necessários ao cumprimento das funções do Comitê.
Art. 6º O Comitê Interno de Governança reunir-se-á em caráter ordinário, a cada 3 (três) meses, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou pela Secretária-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 1º O quórum mínimo de reunião do Comitê é de metade dos membros do Comitê.
§ 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 3º As reuniões do Comitê Interno de Governança, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações- SEI.
§ 4º Os membros do Comitê Interno de Governança se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 7º Cada Dirigente é responsável, no âmbito da Unidade que dirige, pelo acompanhamento de resultados, pela efetiva implementação das deliberações do Comitê Interno de Governança, bem como pela gestão de riscos dos processos de trabalho, dos programas e dos projetos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com o apoio da Assessoria Especial de Controle Interno, devendo observar as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 9.203, de 2017.
Art. 8º O Comitê Interno de Governança poderá constituir Comitês Temáticos, na forma de instâncias internas de apoio à governança, com as seguintes atribuições:
I - atuar em apoio ao Comitê Interno de Governança do Ministério e sob sua liderança estratégica;
II - funcionar de maneira integrada e coordenada, sempre que se tratar de temas de interesse comum, cabendo ao Comitê Interno de Governança, se necessário, a designação de Comitê responsável pela coordenação da discussão; e
III - formular, aprovar e monitorar políticas e diretrizes transversais no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 1º Os Comitês Temáticos serão instituídos por ato do Presidente ou do Secretário-Executivo do Comitê Interno de Governança, com caráter permanente ou temporário.
§ 2º O ato que instituir o Comitê Temático preverá seu escopo de atuação e sua composição, entre os membros previstos no art. 2º.
§ 3º Os representantes que comporão os Comitês Temáticos serão indicados pelas autoridades do art. 2º.
Art. 9º A participação no Comitê Interno de Governança, bem como nos Comitês Temáticos por ele constituídos, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Por decisão dos Presidentes do Comitê Interno de Governança e dos Comitês Temáticos de Apoio à Governança, poderão ser convidados servidores do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos respectivos colegiados, sem direito a voto.
Art. 11. O Comitê Interno de Governança e os Comitês Temáticos poderão elaborar, revisar e aprovar por ato próprio seus regimentos internos.
Art. 12. Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria nº 23, de 15 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2019; e
II - Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2020.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA