PORTARIA Nº 326, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/10/2018 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 88
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 326, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Portaria MDH nº 49, de 26 de janeiro de 2018, que estabelece, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018, resolve:
Art 1º Alterar os arts. 7º, 17 e 22 da Portaria MDH nº 49, de 26 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 7 de fevereiro de 2018, Seção 1, págs. 52 a 55, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ......................
.....................................
VIII - Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres." (NR)
"Art.17........................
..................................................
§ 1º Para efeitos desta Portaria, ficam unificados os ciclos avaliativos das extintas Secretaria Especial de Direitos Humanos e Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, considerando-se as notas da última avaliação de desempenho apurada, bem como da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, transferida para o Ministério dos Direitos Humanos nos termos do disposto no Decreto nº 9.417,de 20 de junho de 2018."(NR)
...................................
"Art. 22. A CAD será composta por membros indicados pela autoridade máxima do Órgão e pelos servidores na seguinte forma:
I - 4 (quatro) indicados pela autoridade máxima do Órgão, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes; e
II - 6 (seis) indicados pelos servidores, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes."(NR)
.................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DO VALE ROCHA