PORTARIA Nº 323, DE 31 DE MAIO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/06/2023 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 78
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 323, DE 31 DE MAIO DE 2023
Institui o Comitê Interno de Acompanhamento de Programas Estratégicos.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Acompanhamento de Programas Estratégicos, órgão de natureza consultiva, ao qual compete auxiliar o Ministro de Estado dos Direitos e da Cidadania no monitoramento e avaliação dos programas estratégicos, tais quais definidos no planejamento estratégico ou apontados pelo Ministro de Estado.
Art. 2º O Comitê Interno de Acompanhamento de Programas Estratégicos atuará, principalmente, por meio de:
I - revisão do desenho dos programas priorizados;
II - fomento à avaliação ex-ante dos programas priorizados; e
III - monitoramento dos indicadores relacionados aos programas priorizados.
Art. 3º Os Secretários (as) e Assessores (as) Especiais, bem como aqueles as respectivas equipes, devem colaborar para os trabalhos do Comitê, atendendo seus pedidos de audiência, retornando as informações solicitadas ou por outros meios pelos quais sejam demandados.
Art. 4º O Comitê Interno de Acompanhamento de Projetos Estratégicos será constituído por:
I - 3 (três) representantes da Secretaria-Executiva;
II - 1 (um) representante da Assessoria Parlamentar e de Assuntos Federativos;
III - 2 (dois) representantes indicados pelo Gabinete Ministerial;
IV - 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação;
V - 1 (um) representante da Consultoria Jurídica.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania apontará, seu coordenador(a) e demais membros do Comitê de acordo com o disposto no Caput.
Art. 5º A organização interna do Comitê, bem como a periodicidade de suas reuniões, será definida por consenso entre seus membros.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.
Art. 7º O Comitê de que trata esta Portaria terá vigência por prazo indeterminado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA