PORTARIA Nº 320, DE 31 DE MAIO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/06/2023 | Edição: 106 | Seção: 2 | Página: 18
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 320, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 22, caput, incisos I e II, da Portaria nº 49, de 26 de janeiro de 2018 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD) dos Analistas Técnicos de Políticas Sociais (ATPS) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC):
I - na qualidade de membros indicados pela autoridade máxima do Órgão:
a) titular:
1. Stella Ribeiro da Matta Machado, Chefe de Desenvolvimento de Pessoas, Substituta, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, SIAPE nº 1008476; e
b) suplente:
1. Caroline Dias dos Reis, Coordenadora-Geral de Processos e Gestão Documental da Secretaria-Executiva, SIAPE nº 1608007.
II - na qualidade de membros indicados pelos servidores do cargo de ATPS:
a) titulares:
1. Danilo Vergani Machado, Analista Técnico de Políticas Sociais, matrícula SIAPE nº 1046242; e
2. Fernanda Santa Roza Ayala Martins, Analista Técnico de Políticas Sociais, matrícula SIAPE nº 1040693.
b) suplentes:
1. Bárbara Roberto Estanislau, Analista Técnico de Políticas Sociais, matrícula SIAPE nº 1156039; e
2. Gabriel Araré Zerbetto Vera, Analista Técnico de Políticas Sociais, matrícula SIAPE nº 1815456.
Art. 2º A CAD será coordenada pelo representante titular designado na forma do item 1 da alínea "a" do inciso I do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os membros da CAD deverão zelar pelo fiel cumprimento das atribuições previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 21 da Portaria MDH nº 49, de 26 de janeiro de 2018.
Art. 4º A CAD se reunirá quando houver interposição de recursos e deverá emitir parecer conforme prazo estabelecido no art. 17 da Portaria MDH nº 49, de 26 de janeiro de 2018.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 325, de 22 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA