PORTARIA Nº 319, DE 30 DE MAIO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/05/2023 | Edição: 103 | Seção: 2 | Página: 20
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 319, DE 30 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.487, de 10 de abril de 2023, e o constante dos autos do Processo SEI 00135.208458/2023-84, resolve:
Art. 1º Designar representantes para compor o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em conformidade com os dispositivos a seguir:
I - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, na condição de Coordenador do Grupo de Trabalho:
a) titular: Naira Rodrigues Gaspar; e
b) suplente: Daiane Mantoanelli;
II - Casa Civil da Presidência da República:
a) titular: Sandro Eli Malcher de Alencar; e
b) suplente: Amarildo Baesso;
III - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) titular: Cláudia Francisca de Amorim; e
b) suplente: Deborah Akerman;
IV - Ministério da Fazenda:
a) titular: Ariosto Rodrigues de Souza; e
b) suplente: Carlos Honorato de Souza;
V - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) titular: Fremy de Souza e Silva; e
b) suplente: Márcia de Carvalho Cristóvão Silva;
VI - Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) titular: vago; e
b) suplente: vago;
VII - Ministério da Previdência Social:
a) titular: Jorge Og de Vasconcellos Júnior; e
b) suplente: Orion Sávio dos Santos Oliveira;
VIII - Ministério da Saúde:
a) titular: Arthur de Almeida Medeiros; e
b) suplente: Denise Maria Rodrigues Costa; e
IX - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) titular: Roberto Paulo do Vale Tiné; e
b) suplente: Joelson Costa Dias.
Art. 2º Designar o servidor Hisaac Alves de Oliveira, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para exercer o encargo de Secretário-Executivo do Grupo de Trabalho, conforme disposto no art. 3º, § 4º, do Decreto nº 11.487, de 10 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA