PORTARIA Nº 317, DE 29 DE MAIO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/05/2023 | Edição: 102 | Seção: 2 | Página: 12
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 317, DE 29 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 10.860, de 19 de novembro de 2021 e tendo em vista o art. 8º do Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 799, de 5 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2022, com a redação dada pela Portaria nº 180, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................
.................................................................................
II - pelos Movimentos sociais, fóruns, entidades da sociedade civil com atuação relacionada à prevenção e ao combate a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes:
.................................................................................
d) representantes da Associação Juízes pela Democracia:
1. titular: Dora Aparecida Martins; e
2. suplente: Luiz Manoel Andrade Meneses;
.................................................................................
g) representantes da Rede de Proteção e Resistência Contra o Genocídio:
1. titular: Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa; e
2. ............................................................................
....................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA