PORTARIA Nº 3, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/08/2023 | Edição: 148 | Seção: 2 | Página: 14
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+/Gabinete
PORTARIA Nº 3, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+, no uso da competência que lhe foi delegada pelo item 6.1 do Edital nº 3/2023, publicado pelo Gabinete do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania na edição de 12 de julho de 2023 do Diário Oficial da União, assim como das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.126, de 24 de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.143, de 1º de janeiro de 2023, e considerando as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Constitui a Comissão Temporária de Seleção destinada a analisar e julgar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no âmbito do Edital nº 3/2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que dispõe sobre o chamamento público das Entidades da Sociedade Civil de que tratam as alíneas "a", "b" e "c", do inciso I, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para celebrar Termo de Colaboração que tenha por objeto o fomento à promoção e defesa de direitos das pessoas LGBTQIA+.
Art. 2º Compete à Comissão Temporária de Seleção:
I - analisar as propostas de plano de trabalho apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil;
II - avaliar se as propostas atendem ao disposto no Edital, emitindo pareceres de avaliação das propostas;
III - emitir Ata de Registro das atividades de cada reunião; e
IV - apresentar relatório contendo a decisão final da Comissão, relacionando a classificação das propostas.
§ 1º Na análise e classificação das propostas, a Comissão deverá observar as etapas e os critérios definidos no item 7 do Edital, além daqueles de ordem legal e regulamentar.
Art. 3º A Comissão Temporária de Seleção será composta pelos seguintes membros:
I - Fábio Pires Machado (SIAPE nº 2656603), na condição de presidente;
II - Oton Tássio Silva Luna (SIAPE nº 1272761), na condição de vice-presidente;
III - Cecilia Nunes Froemming (SIAPE nº 1672095); e
IV - Renato Cesar Cani (SIAPE nº 1125673).
Art. 4º O membro da Comissão Temporária de Seleção, que ora se constitui, deverá declarar-se impedido de participar da fase de seleção das propostas, quando, nos últimos cinco anos, tenha participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do chamamento público.
§ 1º A atuação de membro impedido, conforme disposto no caput, configurará conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e do Decreto nº 8.726, de 2016, art. 50.
§ 2º Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, de modo a viabilizar a realização ou continuidade da fase de seleção.
§ 3º A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade das fases de seleção e celebração de parceria entre a Organização da Sociedade Civil e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Temporária de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, devendo o assessor indicado ser integrante dos quadros da Administração Pública Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYMMY LARRAT BRITO DE CARVALHO