PORTARIA Nº 3.175, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/12/2020 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 147
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 3.175, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui o Projeto-piloto Qualifica Mulher e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, incisos I e II, da Constituição e pelo art. 43, inciso I, alínea "b", da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Projeto-piloto Qualifica Mulher, vinculado à Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, com a finalidade de estimular ações que promovam a autonomia econômica da mulher em contribuição para o desenvolvimento econômico e social do país.
§1º O Projeto-piloto Qualifica Mulher visa formar uma rede de parcerias com o Poder Público Federal, Estadual, Distrital e Municipal, entidades e instituições privadas, para fomentar ações de qualificação profissional, trabalho e empreendedorismo, para geração de emprego e renda para as mulheres em situação de vulnerabilidade social, que possuam renda mensal de até um salário mínimo e meio, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e/ou médio, ou que não tenham escolaridade.
§1º O Projeto-piloto Qualifica Mulher visa formar uma rede de parcerias com o Poder Público Federal, Estadual, Distrital e Municipal, entidades e instituições privadas, para fomentar ações de qualificação profissional, trabalho e empreendedorismo, para geração de emprego e renda para as mulheres em situação de vulnerabilidade social. (Redação dada pela Portaria nº 595, de 19 de fevereiro de 2021).
§2º O Projeto-piloto Qualifica Mulher terá duração inicial de 3 (três) anos de desenvolvimento e possibilidade de ampliação, conforme avaliação dos resultados e demandas apresentadas.
§2º Serão atendidas, prioritariamente, mulheres que possuam renda mensal de até um salário mínimo e meio, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e/ou médio, ou que não tenham escolaridade. (Redação dada pela Portaria nº 595, de 19 de fevereiro de 2021).
§3º O Projeto-piloto Qualifica Mulher terá duração inicial de 3 (três) anos de desenvolvimento e possibilidade de ampliação, conforme avaliação dos resultados e demandas apresentadas. (Incluído pela Portaria nº 595, de 19 de fevereiro de 2021).
Art. 2º Constituem eixos do Projeto-piloto Qualifica Mulher:
I - Qualifica Capacita - qualificação e capacitação profissional;
II - Qualifica Empreende - capacitação para o empreendedorismo; e
III - Qualifica Concretiza - caminho à empregabilidade e incentivo ao microcrédito para empreendedoras.
Art. 3º São objetivos do Projeto-Piloto Qualifica Mulher:
I - promover ações que contribuam para o reconhecimento e a valorização dos direitos e da cidadania das mulheres; e
II - aumentar a capacidade de empregabilidade das mulheres que estão em situação de vulnerabilidade social, por meio da educação profissional e empreendedorismo, com vistas a sua inserção no mundo do trabalho.
Art. 4º As ações do Projeto-piloto Qualifica Mulher contemplarão as seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras ações cabíveis:
I - ofertar cursos de qualificação profissional em modalidade presencial ou a distância;
II - realizar oficinas de orientação profissional, educação financeira e empreendedorismo;
III - disponibilizar materiais informativos, em formato impresso ou eletrônico, com foco na formação e qualificação da mulher;
IV - promover campanhas e eventos de sensibilização e formação; e
V - incentivar a criação de rede de parceiros para apoio na inserção da mulher no mundo do trabalho.
Art. 5º As parcerias para execução do Projeto-piloto Qualifica Mulher poderão ser firmadas por meio de convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como com entidades privadas.
Art. 6º A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá expedir atos complementares para a ampliação das ações do Projeto-piloto Qualifica Mulher.
Art. 7º O Projeto-piloto Qualifica Mulher está em consonância com o Plano Progredir instituído pelo Decreto nº 9.160, de 26 de novembro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES