PORTARIA Nº 3.174, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/12/2020 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 146
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 3.174, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui o Projeto-piloto Reconecte, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, inciso I, alínea "b" da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Projeto-piloto Reconecte, com o objetivo de realizar ações de fortalecimento das relações familiares por meio do uso adequado das novas tecnologias, fornecendo às famílias acesso mais amplo ao conhecimento científico sobre esta temática, além de abordar aspectos sociais, educacionais, de saúde física e psíquica e de segurança cibernética, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§1º As ações propostas no âmbito do Projeto deverão conter objetivos, previsão de despesas, forma de execução, cronograma e indicação orçamentária correspondentes.
§2º Para a execução do Projeto poderão ser firmadas parcerias, ajustes e outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como com entidades privadas, que obedecerão ao estabelecido no §1º.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - novas tecnologias: são as tecnologias e métodos para comunicação, entretenimento e navegação surgidas após o ano de 2012, com a popularização dos smartphones; e
II - uso adequado das novas tecnologias: utilização de forma inteligente, segura, saudável, para uso pessoal ou profissional, seja para entretenimento, comunicação ou trabalho, das tecnologias citadas no inciso I, de modo que não haja prejuízos à saúde física ou mental, assim como às relações familiares e humanas em geral.
Art. 3º São eixos do Projeto-piloto Reconecte:
I - tecnologia, família e dignidade humana;
II - tecnologia e saúde;
III - educação, cultura e cidadania digital; e
IV - segurança digital.
Art. 4º O Projeto-piloto Reconecte tem como objetivos:
I - fortalecer os vínculos familiares, utilizando as novas tecnologias como aliadas nesse processo;
II - informar sobre o que seria o uso adequado das novas tecnologias de forma a não prejudicar vínculos familiares, assim como abordar aspectos sociais, educacionais, de saúde física e psíquica e de segurança cibernética desse uso;
III - despertar nas pessoas um entendimento sobre o papel da família na promoção do uso de recursos tecnológicos de forma adequada, assim como sensibilizar a sociedade em geral para a importância do tema;
IV - capacitar profissionais da área da educação, saúde, assistência social, conselheiros tutelares, líderes comunitários e religiosos, órgãos e instituições interessadas no tema, sobre a utilização adequada das novas tecnologias; e
V - apoiar e articular iniciativas de tratamento de dependentes de internet com instituições interessadas no tema, assim como com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 5º A Secretaria Nacional da Família coordenará o Projeto-piloto Reconecte e terá como atribuições:
I - realizar articulações com as unidades internas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de forma a ouvir as demais secretarias e organizar as ações alusivas ao uso das novas tecnologias no que concerne aos eixos do projeto; e
II - realizar articulações interministeriais e interinstitucionais para fortalecer as ações de promoção do uso adequado das novas tecnologias por meio do fortalecimento dos vínculos familiares.
Art. 6º O Projeto-piloto Reconecte tem como público-alvo:
I - as famílias brasileiras, especialmente as que possuam entre seus membros crianças e adolescentes; e
II - profissionais de educação, saúde e assistência social.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
DAMARES REGINA ALVES