PORTARIA Nº 296, DE 18 DE MAIO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/05/2023 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 17
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 296, DE 18 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e nos incisos I e II, parágrafos § 1º e § 2º do art. 78 do Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam designados os representantes do Poder Executivo para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, no biênio 2023-2024, em conformidade com os dispositivos a seguir:
I - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) titular: Maria Luiza Moura Oliveira; e
b) suplente: Diego Bezerra Alves;
II - Casa Civil da Presidência da República:
a) titular: Débora Nogueira Beserra; e
b) suplente: Sandro Eli Malcher de Alencar;
III - Ministério da Cultura:
a) titular: Mariangela Ferreira Andrade; e
b) suplente: Denise Santos Aguiar de Sá;
IV - Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome:
a) titular: Fabiane Macedo Borges; e
b) suplente: Tatiane Vendramini Parra Roda;
V - Ministério da Educação:
a) titular: Tereza Santos Faria; e
b) suplente: Sandra Alves da Mata e Souza;
VI - Ministério do Esporte:
a) titular: Lais Gabriele Weber; e
b) suplente: Daniela Maria Amoroso;
VII - Ministério da Fazenda:
a) titular: Ana Paula Guidolin; e
b) suplente: Lígia Toneto;
VIII - Ministério da Igualdade Racial:
a) titular: Yuri Santos Jesus da Silva; e
b) suplente: Anna Carolina Venturini;
IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) titular: Jonata Carvalho Galvão da Silva; e
b) suplente: Cristina Mosquetta de Morais;
X - Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) titular: Daiane Boelhouwer Menezes; e
b) suplente: Danyel Iório de Lima;
XI - Ministério dos Povos Indígenas:
a) titular: Bruno de Moura Santos; e
b) suplente: Airy Gavião;
XII - Ministério da Previdência Social:
a) titular: Amanda Anderson de Souza; e
b) suplente: Evelinny Gonçalves Pereira Lopes;
XIII - Ministério da Saúde:
a) titular: Sonia Isoyama Venâncio;
b) suplente: Bruna Bragança Boreli Volponi;
XIV - Ministério do Trabalho e Emprego:
a) titular: João Victor da Motta Batista; e
b) suplente: Denis dos Santos Freitas; e
XV - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria - Geral da Presidência da República:
a) titular: Layanne Karoline de Carvalho Santos; e
b) suplente: Matheus Diniz de Souza.
Art. 2º Ficam designados os representantes das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, no biênio 2023-2024, em conformidade com os dispositivos a seguir:
I - Eixo I, referente aos fóruns, comitês, redes e movimentos de nível nacional de composição exclusiva da sociedade civil que atuam em pelos menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente:
a) titular: Associação Mães na Luta, representada por Elisa Tauáçurê da Silva Ferreira; e
b) suplente: Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH, representado por Joisiane Sanches Gamba;
II - Eixo II, referente às organizações que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, de pessoas em situação de rua, crianças e adolescentes com deficiência, representativas da diversidade de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, étnico-racial, de nacionalidade, do campo da floresta e das águas, povos e comunidades tradicionais e outras especificidades:
a) titulares:
1. Central de Educação e Cultura Popular - CECUP, representada por Edmundo Ribeiro Kroger;
2. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, representada por Antônio Lacerda Souto;
3. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR, representado por Maria do Socorro Araújo de Carvalho Sá;
4. Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTOLOZZI, representada por Luciana Siqueira de Pinho; e
5. Organização Nacional dos Cegos do Brasil, representanda por Clóvis Alberto Pereira.
b) suplentes:
1. Instituto EcoVida, representado por Lucinete Correa Tavares;
2. Casa de Cultura ILÊ ASÉ DÓSOGUIÃ, representada por Renato Cesar Ribeiro Bonfim; e
3. Ação de Mulheres Pela Equidade, representada por Ana Paula Gomes Matias.
III - Eixo III, referente às organizações que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente nas temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, bem como das especificidades das crianças e adolescentes em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas, dentre outros:
a) titulares:
1. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, representada por Eloi Gallon;
2. Central Única dos Trabalhadores - CUT, representada por Marco Antônio Soares;
3. Conselho Federal de Psicologia - CFP, representado por Marina de Pol Poniwas;
4. Gabinete de Assessoria Jurídica das Organização Populares - GAJOP, representado por Romero José da Silva;
5. Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, representada por Marta Volpi;
6. Inspetoria São João Bosco, representada por Tatiana Augusto Furtado Gomes;
7. Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA, representada por Rozangela Borota Teixeira;
8. Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente - NECA, representada por Dayse Cesar Franco Bernardi; e
9. Instituto Fazendo História, representado por Débora de Carvalho Vigevani.
b) suplentes:
1. Instituto Alana, representado por Ana Claudia Cifali;
2. Aldeias Infantis SOS Brasil, representada por Sérgio Eduardo Marques da Rocha;
3. União dos Escoteiros do Brasil, representada por Carlos Frederico dos Santos;
4. Federação Nacional dos Jornalista - FENAJ, representada por Paulo Thadeu Franco das Neves;
5. Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços - ACM, representada por Eudes de Araújo;
6. Associação Humana Povo para o Povo Brasil, representada por Claudia Faillace; e
7. Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, representado por Renata Nepomuceno e Cysne.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria nº 2.551, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2022; e
II - Portaria nº 199, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA