Portaria nº 275, de 19 de julho de 2018
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/07/2018 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 275, DE 19 DE JULHO DE 2018
Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, o Comitê de Gênero Janaína Romão - CGJR.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o Decreto n. 9.122 de 9 de agosto de 2017, e
CONSIDERANDO:
que todos os homens e todas as mulheres são iguais em direitos e deveres;
que todos os homens e todas as mulheres devem ser tratados com igual respeito e consideração;
que todos devemos contribuir para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
que todos devemos participar da promoção do bem de todos e de cada um, sem preconceitos de origem, de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
os princípios, os postulados, as regras e as diretivas de direitos humanos consagrados em tratados, convenções, atos e documentos internacionais, em especial a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948; a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, de 1948, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966; o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969; o Protocolo de São Salvador, de 1988; a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará, de 1994; o Plano de Ação da Conferência do Cairo de População e Desenvolvimento, de 1994; a Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial da Mulher de Pequim, de 1995, e o Consenso de Montevidéu decorrente da Primeira Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, de 2013; a Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, de 1995; a Conferência Regional das Américas, de 2000; a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, de 2001; a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979; a XI Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e Caribe - Consenso de Brasília, de 2010; e Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2007; e
o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, instituído pelo Decreto n. 7.037 de 21 de dezembro de 2009;
o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, instituído pelo Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005;
a orientação do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM quanto à criação de Comitês de Gênero nos Ministérios e órgãos do Governo Federal, em especial naqueles participantes do PNPM;
a necessidade de harmonizar os princípios e diretrizes do PNPM com as políticas de direitos humanos;
a necessidade de se ampliar a atuação do Ministério dos Direitos Humanos na efetivação dos direitos das mulheres e da equidade de gênero; e
a necessidade de prevenir e de se enfrentar todas as formas de violência de gênero, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos - MDH, o Comitê de Gênero Janaína Romão - CGJR.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - propor e promover ações e medidas visando à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de violência de gênero, praticadas por agentes internos ou externos, em desfavor da força de trabalho do MDH;
II - promover a articulação entre as unidades do MDH para questões relativas às políticas de equidade de gênero;
III - propor ações e medidas de sensibilização e capacitação a estagiários, servidores, incluindo terceirizados, e dirigentes do MDH na promoção e valorização das relações de gênero;
IV - contribuir para a articulação das ações e medidas do MDH nos diversos espaços institucionais, nacionais e internacionais, que tratam das políticas para mulheres e pela equidade de gênero;
V - encaminhar às instâncias responsáveis denúncias e demandas relacionadas às ameaças ou à violência de gênero;
VI - orientar e estimular fornecedores e parceiros do MDH para que promovam ações e medidas de prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência de gênero; e
VII - orientar e estimular fornecedores e parceiros do MDH para que adotem políticas de equidade gênero.
Art. 3º O Comitê será vinculado à Secretaria Executiva, que o coordenará.
Art. 4º O Comitê será composto por um representante, titular e suplente, das seguintes unidades do MDH:
I - Secretaria-Executiva - SE;
II - Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres - SPM;
III - Secretaria Nacional de Cidadania - SNC;
IV - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD;
V - Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;
VI - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - SNPI; e
VII - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - SNDCA.
§ 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos titulares das Secretarias e designados por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos.
§ 2º A Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, a Consultoria Jurídica e a Corregedoria do Ministério dos Direitos Humanos deverão participar como convidadas e prestarão apoio ao Comitê.
§ 3º O Comitê poderá convidar outros representantes do MDH, de órgãos dos Governos federal, estaduais e municipais, de entidades de classe e da sociedade civil, além de especialistas, para colaborar com o desenvolvimento de seus trabalhos.
§ 4º O Comitê observará a equidade de gênero em sua composição.
Art. 5º Em caso de ausência de representante da unidade do MDH, será indicado, pelo titular da respectiva Secretaria, representante ad hoc.
Art. 6º As normas de funcionamento do Comitê serão definidas em regimento próprio.
Art. 7º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante.
Art. 8º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, o Dia da Promoção e Valorização da Equidade de Gênero, a ser celebrado anualmente no dia 14 de julho.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENGELS AUGUSTO MUNIZ