PORTARIA Nº 254, DE 28 DE ABRIL DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 2 | Página: 16
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 254, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e no art. 7º do Decreto nº 3.518, de 20 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Deliberativo Federal do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, biênio 2023-2024, os seguintes membros:
I - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) titular: Ana Luisa Zago de Moraes; e
b) suplente: Fernanda Santa Roza Ayala Martins;
II - Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) titular: Isabel Seixas de Figueiredo; e
b) suplente: Leandro Arbogast da Cunha;
III - Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) titular: Marina Bernardes de Almeida; e
b) suplente: Gustavo de Souza Rocha;
IV - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) titular: Joselito de Araujo Sousa; e
b) suplente: José de Ribamar Silva de Araújo;
V - Ministério Público Federal:
a) titular: Gustavo Pessanha Velloso; e
b) suplente: Steven Shuniti Zwicker;
VI - Poder Judiciário Federal:
a) titular: Danilo Pereira Junior; e
b) suplente: Erivaldo Ribeiro dos Santos; e
VII - Entidade não-governamental com atuação na proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas: Sociedade Maranhense de Direitos Humanos:
a) titular: Luís Antônio Câmara Pedrosa; e
b) suplente: Saulo Lúcio Dantas.
Parágrafo único. A presidência do Conselho será exercida pelo representante titular do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 2º A participação no Conselho Deliberativo Federal do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA