PORTARIA Nº 246, DE 10 DE MAIO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/05/2016 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 152
Órgão: Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos/GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 246, DE 10 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a implantação de Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial, mediante parceria com o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, DAIGUALDADE RACIAL, DA JUVENTUDE E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes para a implantaçãode Centro de Referência em Direitos Humanos e IgualdadeRacial - CRDHIR, em regime de mútua cooperação, entre o Ministériodas Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos DireitosHumanos - MMIRJDH e órgão ou entidade da administraçãopública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ouainda, organização da sociedade civil.
Parágrafo único. A parceria estabelecida pelo MMIRJDHcom o objetivo de implementar um CRDHIR será formalizada pormeio de convênio, termo de execução descentralizada, termo de colaboraçãoou termo de fomento.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, um CRDHIR consisteem unidade com obrigações específicas e exclusivamente destinadas àdefesa e à promoção dos direitos humanos e da igualdade racial.
Parágrafo único. Um CRDHRI não poderá destinar-se aoatendimento de população beneficiária específica ou versar sobre temaúnico.
Art. 3º As propostas referentes à parceria cujo objeto refirasea CRDHIR devem estar fundamentadas nos seguintes princípios:
I - universalidade, transversalidade e interdependência dosdireitos humanos;
II - dignidade da pessoa humana;
III - acessibilidade;
IV - igualdade e não discriminação; e
V- defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos dapopulação negra.
Parágrafo único. As propostas previstas no caput deste artigodeverão promover os direitos humanos, a igualdade racial e o enfrentamentoao racismo, mediante as seguintes ações:
I - difusão de informação sobre serviços públicos e privadosvisando à efetivação dos direitos humanos e dos direitos étnicoraciais;
II- prevenção de violação de direitos humanos e de direitosétnico-raciais;
III - promoção da educação em direitos humanos e em igualdaderacial; e
IV - fortalecimento da rede de órgãos e entidades que atuamna defesa e na promoção dos direitos humanos e da igualdade racial.
Art.4º As ações do CRDHIR constantes do plano de trabalhoe das propostas correlatas deverão ser enquadradas e executadasem conformidade com os seguintes Eixos de Atuação:
§ 1º Eixo Garantia e Acesso a Direitos e Serviços: acolherdemandas sobre violações de direitos humanos e de direitos étnicoraciais,prestar orientação relativa a tais violações, bem como monitorara atuação dos órgãos e entidades competentes para repará-las,conforme sua especificidade e considerando os contextos locais e osserviços disponíveis.
§ 2º Eixo Articulação em Rede: realizar articulação com oPoder Público e a sociedade civil visando à promoção dos direitoshumanos e dos direitos étnico-raciais.
§ 3º Eixo Educação em Direitos Humanos: disseminar açõesde educação em direitos humanos e em direitos étnico-raciais, estesem conformidade com o disposto na Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de2003.
§ 4º Eixo Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento aoRacismo:
I - promover ações, tais como seminários, palestras, fóruns eoficinas, com o objetivo de divulgar os direitos étnico-raciais e sensibilizara sociedade quanto à importância da promoção da igualdaderacial e do combate ao racismo e à intolerância religiosa;
II - promover a articulação entre os Núcleos de EstudosAfro-Brasileiros e os órgãos estaduais, distrital, e municipal de promoçãoda igualdade racial;
III - fortalecer a Rede de Promoção da Igualdade Racial eEnfrentamento ao Racismo;
IV - estimular a compilação de dados com o objetivo deelaborar relatórios sobre as ações de promoção da igualdade desenvolvidaspelo Poder Público e pela sociedade civil, bem comosobre as violações étnico-raciais;
IV - orientar e monitorar a implementação de programas deações afirmativas destinados ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais;
V- orientar, promover e monitorar políticas públicas direcionadasàs comunidades tradicionais, tais como quilombolas, povosde matriz africana e ciganos; e
VI - acompanhar ações judiciais que envolvam a violação dedireitos coletivos de comunidades tradicionais quilombolas, de matrizafricana, cigana e outros grupos étnico-raciais.
Art. 5º O CRDHIR deverá contar com equipe mínima comde profissionais qualificados nas áreas do Direito, da Psicologia e daAssistência Social, e um específico na temática étnico-racial, bemcomo um coordenador administrativo.
Art. 6º O documento relativo a Diretrizes, Critério de Seleçãoe Fomento e Procedimentos para implantação do CRDHIRencontra-se anexo a esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILMA LINO GOMES
ANEXO
DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA IMPLEMENTAÇÃODE CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOSHUMANOS E IGUALDADE RACIAL
· Centro de Referência em Direitos Humanos e IgualdadeRacial - CRDHIR
·Contextualização
Os Centros Referência em Direitos Humanos e IgualdadeRacial - CRDHIR representam uma política estratégica do Ministériodas Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
Os Centros de Referência em Direitos Humanos e IgualdadeRacial nascem a partir de duas grandes iniciativas, os Centros deReferência em Direitos Humanos (CRDH), da Secretaria Especial deDireitos Humanos (SDH), e dos Centros de Referência de IgualdadeRacial e Combate ao Racismo (CRIR), da Secretaria Especial dePolíticas e Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR).
Os CRDH foram criados pelo Decreto nº 7.256/2010, e depoisreproduzido no Decreto nº 8.162/2013 que aprova a EstruturaRegimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e dasFunções de Confiança da SEDH e estabelece, como uma das competênciasda Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos DireitosHumanos - SNPDDH, artigo 10, inciso VI - coordenar as ações deimplementação, monitoramento e aperfeiçoamento dos centros de referênciaem direitos humanos [...], além de atribuir à CoordenaçãoGeraldos Centros de Referência em Direitos Humanos a coordenaçãoda implementação da política referida.
A SEDH como iniciativa estratégica de politica para a Promoçãoe Defesa de Direitos Humanos executa a Ação Centro deReferência em Direitos Humanos de Promoção e Defesa de DireitosHumanos nas 27 capitais brasileiras e nos municípios com alto índicede violações de direitos humanos, como meta prevista nos PlanosPlurianuais de 2008-2011, 2012-2015, e no atual exercício PPA 2016-2019.
Os Centros de Referência de Igualdade Racial, como umapolítica de acesso a justiça, promoção da igualdade racial e combateao racismo tem previsão no art. 1 do Estatuto da Igualdade Racial,que estabelece a garantia à população negra "a efetivação da igualdadede oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivose difusos e o combate à discriminação e às demais formas deintolerância étnica".
Além do artigo supramencionado, o Estatuto garante, durantetodo seu texto, diversos dispositivos que garantem ações de promoçãoda igualdade racial e combate ao racismo. O capítulo IV versa especificamentesobre o acesso à justiça.
O Centro de Referência em Direitos Humanos e IgualdadeRacial é uma iniciativa descentralizada de promoção e defesa dedireitos. O CRDHIR atua na garantia e acesso a direitos e serviços deorientação jurídica, social e psicológica, na sensibilização e conscientizaçãopor meio de ações de disseminação de informações emdireitos humanos, educação e formação para as relações étnico-raciais,cidadania e na articulação em rede.
A atuação do CRDHIR tem relação direta com as redes depromoção, garantia e defesa dos direitos humanos, da promoção daigualdade racial e combate ao racismo, formadas por um conjunto deatores (atrizes) e instituições interdependentes, que interagem de formahorizontal, interativa e solidária, contribuindo para a minimizaçãodos fenômenos de violação nos diferentes contextos locais e para oexercício pleno da cidadania.
As ações realizadas pelo CRDHIR são gratuitas e constituem-seinstrumento de acesso à justiça, informação e serviços quepossibilitam a aproximação da população com as temáticas de direitoshumanos, igualdade racial e combate ao racismo, e a incorporação depráticas essenciais para o fortalecimento dos valores da cidadania,igualdade e do respeito aos direitos humanos.
O CRDHIR deverá trabalhar como multiplicador das estratégias,políticas e ações desenvolvidas pela SEPPIR e SEDH nosestados e municípios devendo, portanto, atuar conforme diretrizes eorientações das diversas áreas do MMIRDH, especificamente da SEPPIRe da SDH que deverá, em seu turno, promover a formação e aatualização dos profissionais para o devido alinhamento institucional.
OCRDHIR tem como marco institucional a Portaria n XXXPrograma Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, conforme oObjetivo estratégico III, Ação programática "e":
"Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução deconflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referênciaem Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixoÍndice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades deacesso a serviços públicos."
As atividades do Centro de Referência em Direitos Humanose Igualdade Racial deverão se pautar pelos seguintes princípios:
·Universalidade, transversalidade e interdependência dos direitoshumanos;
·Dignidade e integralidade do ser humano;
·Intersetorialidade das políticas, da atuação em rede e daintegração de práticas e saberes;
·Acessibilidade.
·Igualdade e não discriminação;
·Defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusosda população negra;
·Objetivos estratégicos
A implementação de Centro de Referência em Direitos Humanose Igualdade Racial objetiva a promoção e disseminação dacultura de respeito aos direitos humanos, a promoção de igualdade deoportunidades, a defesa dos direitos étnico-raciais e combate a todasas formas de intolerância étnica, oferecendo orientação gratuita para apopulação sobre direitos e serviços presentes no território e fomentandoa articulação com a rede de atores (atrizes) locais, sociedadecivil, órgãos estaduais e municipais e órgãos de promoção da igualdaderacial.
Trata-se de produto final do convênio, termo de execuçãodescentralizada ou outro instrumento semelhante quantificado pelasmetas, ações, atividades ou eixos temáticos da ação. Para tanto, consideracomo objetivos estratégicos:
·Favorecer o acesso à informação e serviços presentes noterritório para efetivação dos direitos humanos e de igualdade racial.
·promoverações que visem o exercício pleno da cidadania ea minimização e prevenção de possíveis situações de violação dedireitos humanos e étnico-raciais;
·contribuir para a promoção do conhecimento em direitoshumanos, promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismono contexto local;
·fomentar e fortalecer o trabalho institucional e os serviçosoferecidos pela rede local de atores estratégicos.
·Serviços e atividades
Os serviços e atividades são ações implementadas peloCRDHIR de acordo com os seguintes eixos:
I - Eixo Garantia e Acesso a Direitos e Serviços:
I - Orientar nas áreas jurídica, psicológica e da assistênciasocial: Acolher demandas e prestar orientação conforme sua especificidadee transversalidade considerando as dinâmicas contextuaislocais, legislação e serviços disponíveis como meios de prevenção,promoção e defesa de direitos;
II - Receber, encaminhar e monitorar denúncias de violaçõesde direitos humanos, de racismo e de todas as formas de discriminaçãocorrelatas;
III - Acolher e orientar as vítimas de racismo e seus familiares.
IV - Receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquerdenúncia de discriminação racial ou de violência que tenha por fundamentoa intolerância racial ou religiosa;
IV - Prestar orientação sobre políticas de direitos humanosdos Governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, além dos serviçose projetos das organizações da sociedade civil presentes noterritório;
V - Orientar sobre políticas de promoção da igualdade racialno âmbito dos Governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bemcomo dos órgãos de Promoção da Igualdade Racial (PIR) e Núcleosde Estudos Afro-brasileiro (NEAB's).
II - Eixo Articulação em Rede:
I - Realizar articulações conjuntas com o poder público e asociedade civil para o fomento de ações sobre as temáticas de direitoshumanos estabelecendo parcerias estratégicas para a consolidação deredes horizontais de promoção e defesa dos direitos humanos;
II - Fomentar a construção de uma rede local.
III - Articular e fomentar a rede local de Promoção daIgualdade Racial e enfrentamento ao racismo;
III - Eixo Educação em e para os Direitos Humanos e relaçõesétnico raciais:
I - Disseminar ações de educação e difundir informaçõessobre direitos humanos para a promoção de ações de sensibilizaçãocom o objetivo de multiplicar conhecimento local para os públicosbeneficiários das temáticas dos direitos humanos.
II - Promover ações e iniciativas em Educação para as relaçõesétnico-raciais conforme a Lei nº 10.639/2003 e Estatuto daIgualdade Racial;
IV - Eixo Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento aoRacismo:
II - Promover ações como seminários, palestras, fóruns eoficinas com o objetivo de divulgar e sensibilizar a sociedade quantoà importância da garantia de direitos, promoção da igualdade racial,combate ao racismo e a intolerância religiosa;
III - Promover articulações com os Núcleos de Estudos AfroBrasileiros(NEABs) e órgãos de Promoção da Igualdade Racial efortalecer a Rede de Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamentoao Racismo.
IV - Fomentar o Observatório de Promoção da IgualdadeRacial e Enfrentamento ao Racismo, realizando pesquisas e compilandodados para construção de relatórios de ações de promoção daigualdade, bem como das principais violações étnico-raciais;
V - Orientar e monitorar a implementação de programas deação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais,no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde,segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação, financiamentospúblicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
VI - Orientar, promover e monitorar políticas públicas direcionadaspara comunidades tradicionais, como quilombolas, povosde matriz africana, ciganos e outros segmentos étnico-raciais.
VII - Promover e acompanhar ações judiciais que envolvama violação de direitos coletivos de comunidades tradicionais quilombolas,de matriz africana, cigana e outros segmentos étnico-raciais.
·Temáticase Público Beneficiário
O CRDH deverá atuar com todas as temáticas e públicossocialmente vulneráveis, não se restringindo a um beneficiário específico,assegurando, pela garantia dos direitos humanos de formauniversal, indivisível e interdependente, a cidadania plena, bem comoda promoção da igualdade racial e não discriminação. Algumas vertentestemáticas estão relacionadas às heranças históricas e culturais ea fatores geográficos, econômicos, políticos e sociais de cada contextolocal, o que irá definir um maior ou menor grau de atuação dedeterminado tema pelo Centro de Referência em Direitos Humanos eIgualdade Racial.
Como temáticas de atuação do CRDHIR citam-se: a promoçãoe defesa dos direitos da criança e adolescente; da pessoa comdeficiência; da pessoa idosa; da população em situação de rua; dapopulação LGBT; da mulher; da população indígena; das comunidadesciganas; das comunidades quilombolas; das comunidades ribeirinhas;o respeito às diferentes crenças, à liberdade religiosa, étnicae racial; a promoção da educação em direitos humanos; do registrocivil de nascimento; da saúde mental; o enfrentamento ao trabalhoescravo e à tortura; o direito à memória e verdade; a imigração e orefúgio; a violência em suas variadas formas; os conflitos agrários; oacesso e a garantia de direitos no sistema prisional; quaisquer discriminaçãoe intolerância étnica; situações de violência institucionalou não, mas baseada na dimensão étnico racial; violências contramulheres negras; dentre outras.
·Modelo de atuação
Para responder aos complexos cenários de violação de direitoshumanos e igualdade racial de diferentes públicos, o Centro deReferência em Direitos Humanos e Igualdade Racial contará comuma equipe profissional mínima de diferentes campos do conhecimentocomposta por advogado (a), assistente social, psicólogo(a),especialistas em relações étnico raciais e coordenador(a).
Os(as) profissionais deverão receber as demandas apresentadas,orientar os (as) usuários (as) e realizar os devidos encaminhamentosàs instituições públicas e privadas da sua rede de atuaçãorealizando o devido acompanhamento, cabendo ao:
Coordenador(a):
·Coordenar o trabalho da equipe técnica;
·Gerir administrativamente o bom funcionamento doCRDHIR;
·Promover discussões participativas para a concepção e realizaçãodas atividades; e
·Atuar como interlocutor (a) dos atores (atrizes) internos eexternos da rede de atuação.
Advogado (a):
·Orientar a pessoa vulnerável no tocante aos procedimentosde ordem legal necessários para sua proteção ou reparação de seudireito;
·Encaminhar aos órgãos pertinentes o caso específico, taiscomo, Delegacias de Polícia, Núcleos de Assistência Jurídica, MinistérioPúblico, dentre outros.
·Colher dados para a realização de pesquisas científicas, sobreviolações de Direitos Humanos e discriminação étnico racial;
·Colaborar com a Instituição na promoção de seus semináriose representar a mesma em palestras, seminários e outros eventosrelacionados à temática da Instituição;
·Fomentar a criação de uma rede de órgãos, entidades, serviçosque garantam os direitos humanos; e
·Supervisionar o (a) estagiário (a) de Direito.
Assistente Social:
·Fazer entrevista inicial a fim de avaliar a demanda e, a partirdos dados colhidos, discutir o caso com o restante da equipe;
·Articular os demais setores para encaminhamento de casos;
·Orientarna reorganização familiar diante da violação dedireitos humanos ocorrida;
·Fomentar criação de uma rede de órgãos, entidades, serviçosque garantam os direitos humanos;
·Verificar demandas sociais, realizar orientações e encaminhamentospara serviços públicos existentes.
·Acionar órgãos competentes visando à garantia da orientaçãointegral ao usuário;
·Desenvolver, sistematicamente, coletas de dados para traçarperfil dos atendidos na instituição;
·Participar da elaboração de pesquisa e projetos sobre a propostade trabalho da instituição;
·Visitar, juntamente com os demais técnicos, as instituiçõesparceiras visando articular os serviços, como a discussão e monitoramentodos casos;
·Apresentar e discutir casos nas reuniões da equipe interdisciplinare fazer relatórios.
·Articular e implicar os parceiros na orientação às vítimas deviolações de direitos humanos, sejam instituições governamentais ounão-governamentais, assegurando a qualidade da atenção prestada; e
·Supervisionar o estagiário de Serviço Social.
Psicólogo:
·Realizar orientações psicológicas individual ou familiar;
·Discutir junto à equipe de referência para identificação dademanda e condução;
·Discutir e sensibilizar a rede de CRDH nas questões subjetivasapresentadas, favorecendo a condução do caso;
·Favorecer ao resgate do usuário, como sujeito de direitos;
·Contribuir na formação de estagiários através de orientaçãotécnica em atendimento clínico, estudos de casos e discussão detextos;
·Fomentar o estudo, a pesquisa, leitura de livros e textossobre o fenômeno da violação de Direitos Humanos à equipe técnica,no intuito de estender nosso campo de investigação e construção;
·Desenvolver estudo de caso;
·Colaborar com a Instituição na promoção de seus semináriose representar a mesma em palestras, seminários e outros eventosrelacionados à temática da Instituição;
·Realizar articulação com a rede de saúde mental, articulandoparceiros governamentais e não governamentais; e
·Supervisionar o estagiário de Psicologia.
Especialista em relações étnico-raciais:
·Realizar orientações individual ou familiar;
·Discutir junto à equipe de referência para identificação dademanda e condução;
·Discutir e sensibilizar a rede de CRDH e CRDHIR nasquestões subjetivas apresentadas, favorecendo a condução do caso;
·Favorecer ao resgate do usuário, como sujeito de direitos;
·Contribuir na formação de estagiários através de orientaçãotécnica em atendimento clínico, estudos de casos e discussão detextos;
·Fomentar o estudo, a pesquisa, leitura de livros e textossobre o fenômeno da violação de Direitos étnico raciais à equipetécnica, no intuito de estender nosso campo de investigação e construção;
·Desenvolverestudo de caso;
·Colaborar com a Instituição na promoção de seus semináriose representar a mesma em palestras, seminários e outros eventosrelacionados à temática étnico racial;
·Realizar articulação com a rede de promoção da igualdaderacial e combate ao racismo;
·Realizar articulação junto aos órgãos e conselho de promoçãoda igualdade racial, e
·Supervisionar estagiário da área de ciências sociais
Em vista ao princípio da transversalidade das áreas do conhecimento,a equipe do CRDHIR deve possuir conhecimentos etécnicas específicas moldadas por formação acadêmica e experiênciasprofissionais condizentes às exigências de atuação do campo dosdireitos humanos, igualdade racial e combate ao racismo.
A equipe multidisciplinar é responsável por realizar todos osserviços e atividades respeitando as competências e atribuições dosdemais órgãos existentes e estabelecendo um fluxo de trabalho dearticulação em rede horizontal.
O público beneficiário do Centro de Referência em DireitosHumanos é constituído por qualquer pessoa que:
·Demande orientação jurídica, psicológica e assistência socialou ainda que busque informações sobre direitos humanos, ou quequeira conhecer serviços, políticas, projetos e programas disponibilizadospela rede local no âmbito da promoção e defesa dos direitoshumanos, de promoção da igualdade racial e combate ao racismo;
·Esteja em situação de violação de direitos humanos, dediscriminação étnico racial em suas diversas formas de manifestaçãocomo a violência, intolerância, preconceito, desrespeito, abuso, maustratos, negligência e abandono, motivada por religião, gênero, orientaçãosexual, nacionalidade, cor, etnia e outras.
O CRDHIR são implementados em territórios estratégicoscomo capitais, localidades de alta vulnerabilidade social e altos índicesde violações de direitos humanos além de municípios que apresentambaixa responsividade institucional em relação a violações dedireitos humanos. Deve estar presente em municípios brasileiros emcontato direto com a população.
O CRDHIR poderá atuar também fora da sua sede institucionalpor meio de núcleos ou pontos de orientações no entorno dacidade, regiões metropolitanas e territórios constituídos.
A implementação do CRDHIR pode trazer benefícios a nívellocal, regional e territorial para as instituições públicas e privadas,movimentos sociais, lideranças comunitárias e gestores públicos napromoção e defesa dos direitos humanos. O papel estratégico doCRDHIR é verificado por sua atuação peculiar como:
·Provedor de informações abrangentes por meio de disponibilidadede equipe multidisciplinar para orientação, encaminhamentoe acompanhamento de demandas para a promoção e defesa dedireitos;
·Articulador político e social no fomento da rede institucionalem interface com os sistemas da assistência social, saúde,educação e outros;
·Ponto focal do Ministério das Mulheres, da Igualdade Raciale dos Direitos Humanos na replicação das suas políticas e temáticaspara o fortalecimento da garantia e acesso aos direitos humanos epromoção da igualdade racial.
·Critério de implementação
A proposta para implementação do Centro de Referênciadeverá está em consonância com os princípios, marcos institucionaisdo Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos,levando em consideração localidades estratégicas e a necessidadede cobertura em áreas onde são configurados históricos deviolações de direitos e altos índices de vulnerabilidade social. Alémdisso, o proponente deverá comprovar capacidade técnico/operacionalconforme Portaria n xxx.
Importante destacar que os CRDHIR serão implementadosseguindo os seguintes critérios:
·Estar localizados em municípios ou estados que aderiram aoSINAPIR;
·Estar localizado em municípios ou estados que aderiram aoPlano Juventude Viva;
·Deverá ser fomentado em regiões com maior índice de violência;
·Terãopreferência regiões onde é menor o acesso a Justiça,sendo o CRDHIR importante instrumento público para este fim;
·Fontes de Recursos
O MMIRDH poderá adotar quatro fontes de financiamentopara a execução da ação CRDH, sendo elas: Orçamento doMMIRDH, emendas parlamentares, recursos de empresas estatais e deorganismos internacionais.
Orçamento do MMIRDH - A SEDH e a SEPPIR poderãopor meio de busca ativa ou Edital de Chamada Pública celebrarconvênio, termo de execução descentralizada ou outro instrumentocongênere para a implementação de CRDHIR:
Busca Ativa: a busca ativa é uma estratégia de identificaçãode potenciais parceiros para a execução da ação CRDHIR conformemetas para implementação do CRDHIR. É realizada levando emconta aspectos como o histórico de atuação em direitos humanos,promoção da igualdade racial e combate ao racismo do potencialparceiro, o interesse em executar a ação CRDHIR e a pertinência daproposta de trabalho. Deverão ainda ser consideradas as dimensõesmetodológicas e conceituais da ação CRDHIR, bem como aspectossituacionais do contexto local como índices de vulnerabilidade social,violência e outros.
Edital de Chamamento Público: a SEDH e a SEPPIR poderãopublicar edital de chamamento público para a seleção de propostasde trabalho conforme suas diretrizes, dando ampla divulgaçãoao edital possibilitando a mobilização de atores interessados na execuçãoda política.
Emenda Parlamentar: o CRDHIR também poderá ser executadocom recursos provenientes de emenda parlamentar que serãoaplicados de acordo às metas do PPA vigente. Os detalhes paraindicação de emendas parlamentares para a ação CRDHIR são osseguintes:
·Finalidade da Emenda: "Apoio a implementação de Centrosde Referência em Direitos Humanos"; e
·Justificativa da apresentação: O Centro de Referência emDireitos Humanos - CRDH é uma iniciativa descentralizada de promoçãoe defesa de direitos. Como ação integrante do programa dePromoção e Defesa dos Direitos Humanos da SEDH/PR, o CRDHpresente nos estados e municípios se empenha em promover ações deincentivo e disseminação da cultura de respeito aos direitos humanosoferecendo orientações gratuitas (nas áreas jurídicas, sociais e psicológicas)para a população sobre direitos e serviços, defendendo earticulando as políticas de direitos humanos com o poder público,atores estratégicos e a sociedade civil.
Empresas Estatais: o CRDHIR também poderá receber recursosprovenientes de apoio financeiro a projetos a serem apresentadosàs empresas estatais repassados de acordo com o interesseestratégico estabelecidos por estas empresas.
Organismos Internacionais: o CRDHIR também poderá receberrecursos provenientes de apoio financeiro a projetos a seremapresentados aos organismos internacionais repassados de acordo comos critérios de seleção estabelecidos por esses organismos.
Além das quatro fontes de financiamento, a Ação CRDHIR,poderá ainda ser executada sem a descentralização de recursos financeirosdo MMIRDH para CRDHIR Cooperados. Neste caso, seráfirmado Acordo de Cooperação Técnica, que o parceiro implementaráas ações, os serviços e as atividades em estrita consonância com ametodologia aplicada aos demais CRDHIR implementados com vínculojurídico-financeiro.
Aos Centros cooperados integrantes da rede de CRDHIR,participarão como os demais centros, do processo de ações de disseminaçãoem educação e informação de direitos humanos, em igualdaderacial e combate ao racismo, agregando ao histórico e compromissoinformações decorrentes de atividades como: construção deeventos de formação, seminário, encontro, conferência, fórum, oficina,vivências, rodas de conversa, seminários, palestras em escolas,palestras em universidades, palestra em outras instituições (cartórios,conselhos, públicas, privadas, religiosas), cursos, formações e programasmodulares, filmes e documentários debatidos, colóquios, rodasde conversa, exposição de fotografia, atividades formativas, trabalhoscientíficos, debates, exposições gerais, grupos de estudo epesquisa, Da mesma forma os CRDHIR cooperados atuarão comarticulação em Rede e na garantia e acesso a direitos e serviços.
1.8.Proponentes - parceiros
O CRDHIR - MMIRDH poderá ser executado em parceria(lato sensu) com Estados, Municípios, Órgãos ou Entidades Federaise Organizações da Sociedade Civil.
Não poderão ser celebradas parcerias para a implementaçãodo CRDHIR com:
·Proponentes que possuam convênio vigente com oMMIRDH, por meio da SDH e SEPPIR, para a execução de objetoidêntico ao da proposta encaminhada para edital;
·Proponentes que estiverem com pendências relativas à prestaçãode contas ou com contas reprovadas em quaisquer convêniosfirmados anteriormente com a SEPPIR e SEDH;
·Organizações da Sociedade Civil que tenham como dirigenteagente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigentede órgão ou entidade da administração pública, de qualqueresfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bemcomo parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundograu;
·Entidades que estejam vinculadas a membros de Conselhosde Direitos da Secretaria Especial de Direitos Humanos e ConselhoNacional de Promoção Igualdade Racial (CNPIR) DA Secretaria Especialde Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), conformeacórdão nº. 810/2010 do Tribunal de Contas da União;
·Proponentes que estejam em mora, inadimplência com outrosconvênios celebrados com órgãos ou entidades da AdministraçãoPública Federal, ou irregulares em qualquer das exigências da legislação;
·Entidadespúblicas ou privadas cujo objeto social não serelacione às características do programa ou que não disponha decapacidade técnica para executar o convênio/termo de execução descentralizadaou outro instrumento congênere;
·Pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;e
·Organizações da Sociedade Civil que não comprovem teremdesenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à temáticados direitos humanos, igualdade racial e combate ao racismo.
1.9. Processo de formalização e celebração da proposta detrabalho
As parcerias com Estados, Municípios e Organizações daSociedade Civil, em regra, são celebradas via Convênio ou outroinstrumento semelhante estabelecido no regramento jurídico, de modoque as parcerias com alguns integrantes de Órgãos e Entidades autárquicasestaduais e federais são formalizadas por meio de Termo deExecução Descentralizada - TED. Isso porque, convênio ou outroinstrumento congênere é instrumentalizado por meio da ferramentaSICONV, ao passo que o TED será pelo processo físico. A celebraçãode Convênio, Termo de Execução Descentralizada ou outro Instrumentocongênere seguem processos distintos, porém com etapas semelhantesde avaliação da pertinência para a implementação doCRDH.
O MMIRDH poderá autorizar mediante Cláusula no Convênio,Termo de Execução Decentralizada ou instrumento congênereo subconvênio como instrumento jurídico formal adotado pela AdministraçãoPública a ser celebrado entre Convenente (CRDHIR implementado)e subconveniado (parceiro escolhido pelo convenentecom base em critérios técnicos e legais) com a finalidade de transferirtotal ou parcialmente a execução do objeto anteriormente pactuado.
A proposta de trabalho para a execução de CRDHIR deveráser apresentada por meio de um Plano de Trabalho (Termo de Referência)e documentação, inclusive de capacidade técnico-operacionaldo proponente, exigida pela legislação.
O Plano de Trabalho é composto pelos seguintes itens: identificaçãodo parceiro; histórico de atuação do parceiro; capacidadetécnico/operacional; justificativa; objeto; objetivo geral; objetivos específicos;localização; público-beneficiário; período de vigência; monitoramentoe avaliação; e sustentabilidade; cronograma físico; metodologia;cronograma de execução; orçamento do convênio ou termode execução descentralizada; cronograma de desembolso; plano deaplicação detalhado; plano de aplicação consolidado; detalhamento dacontrapartida; assinatura e o termo de referência.
A documentação relativa à proposta de execução é variávelde acordo com a natureza institucional do parceiro sendo que estedeverá cumprir as normas relativas à formalização e à celebração deconvênios previstas no Decreto 6.170/07, na Portaria Interministerialnº 507/2011, na Lei 13.019/2014 e em legislação complementar. Oparceiro deverá atender também as normativas específicas doMMIRDH que versam sobre a matéria.
O proponente da Esfera Pública Estadual ou Municipal deveráobservar, além de outras exigíveis, as seguintes etapas:
·Credenciar e cadastrar no SICONV;
·Inserir Plano de Trabalho/Termo de Referência no SICONV;
·InserirMemória de Cálculo/Tabela de Cotação de preçoscom média e Orçamentos (no mínimo três) para cada item de despesano SICONV;
·Inserir Declaração de Não Duplicidade de Objeto e Declaraçãode Contrapartida Financeira no SICONV;
·Consultar o Sistema Integrado de Administração Financeira- SIAF para emissão do Cadastro Único de Convênio - CAUC a serinserido no SICONV;
·Inserir ofício de formalização da proposta no SICONV eencaminhá-lo ao MMIRDH;
·Inserir a Declaração de Cumprimento das Exigências noSICONV, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal LRF,na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e nas demais normasaplicáveis, não constantes do CAUC;
·Inserir no SICONV o Comprovante de Remessa da Declaraçãode Precatórios enviada para o Tribunal de Justiça competentepor meio de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou cartaregistrada;
·Inserir a Declaração de capacidade técnica e operacional noSICONV.
O proponente - Órgãos ou Entidades Federal, deverá observar,além de outras exigíveis, as seguintes etapas:
·Encaminhar o Termo de Referência em meio físico aoMMIRDH;
·Encaminhar a Memória de Cálculo/Tabela de Cotação depreços com média e Orçamentos (no mínimo três) para cada item dedespesa ao MMIRDH;
·Encaminhar documentação do/a representante legal da Universidade(CPF, RG, Termo de Posse, Publicação no Diário Oficial daUnião - DOU) ao MMIRDH;
·Encaminhar as seguintes certidões ao MMIRDH: Certidãoconjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívidaativa da União e Certidão Negativa de Débitos Relativos às ContribuiçõesPrevidenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);Certidão Positiva com Efeito de Negativa para com a Fazenda Municipal;Certidão Estadual de Débitos Fiscais Administrativos e Inscritosna Dívida Ativa e Certificado de Regularidade doFGTS/CRF;
·Encaminhar ofício de formalização da proposta aoMMIRDH e /ou as Secretarias Especiais, de acordo com a disposiçãoe finalização da proposta.
A proponente - Instituições Privadas Sem Fins Lucrativosdeverá observar, além de outras exigíveis, as seguintes etapas:
·Credenciar e cadastrar no SICONV;
·Inserir ofício de formalização da proposta no SICONV;
·Inserir Termo de Referência no SICONV;
·Inserir a Memória de Cálculo/Tabela de Cotação de preçoscom média e Orçamentos (no mínimo três) para cada item de despesano SICONV;
·Cadastrar os membros da instituição no SICONV;
·Inserir Certidão Conjunta de Regularidade de Tributos (Secretariada Secretaria da Receita Federal - SRF / Procuradoria-Geralda Fazenda Nacional - PGFN) no SICONV;
·Inserir Certificado de Regularidade do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço - FGTS no SICONV;
·Inserir Certidão Negativa de Débito - CND (Instituto Nacionalde Seguridade Social - INSS / Ministério da Previdência Social- MPAS) no SICONV;
·Inserir Certidão de Regularidade de Tributos (Secretaria daFazenda Estadual) no SICONV;
·Inserir Certidão de Regularidade de Tributos (Secretaria daFazenda Municipal) no SICONV;
·Inserir Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins LucrativosImpedidas - CEPIM (Portal da Transparência) no SICONV;
·Inserir Declaração de Não Dívida com o Poder Público noSICONV;
·Inserir Declaração de Regular Funcionamento no SICONV;
·InserirDeclaração de Não Duplicidade de Objeto no SICONV;
·InserirDeclaração de Contrapartida (Financeira ou Bens eServiços) no SICONV;
·Inserir Comprovação de experiência de pelo menos três anosde execução do objeto no SICONV;
·Inserir Declaração de Compatibilidade de Preços no SICONV;
·Consultare inserir o Cadastro Informativo de Créditos nãoQuitados - CADIN (SIAFI) no SICONV;
·Inserir Declaração do dirigente de Não Ocupação de Cargoou Função no Serviço Público no SICONV;
·Inserir Declaração de que a entidade não se enquadra comoclube recreativo, associação de servidores ou congêneres no SICONV;
·InserirDeclaração de Capacidade Técnica e Operacional noSICONV.
1.10.Análise das propostas de trabalho
A seleção da proposta de trabalho, visando à celebração deconvênio, termo de execução descentralizada ou outro instrumentocongênere, em regra, será realizada por Comissão de Avaliação dePropostas, designada pela SEPPIR e SEDH. As propostas serão pontuadase classificadas pela Comissão em três fases distintas e subsequentes:habilitação, avaliação/classificação e seleção.
Habilitação - nesta fase será analisado o atendimento aosrequisitos legais e critérios elencados acima, sendo que para a habilitação,as entidades interessadas deverão cadastrar a proposta noSICONV, inserindo no sistema os documentos necessários, e enviar aproposta para análise, conforme Decreto nº 6.170/07 e Portaria InterministerialNº 507/2011, ou no caso de Termo de Execução deveráo proponente enviar Ofício/Expediente de manifestação de interesseao MMIRDH, com o Plano de Trabalho/Termo de Referência e aindicação do número do Programa, da Área de Interesse e do Eixotemático da proposta objeto de interesse.
Avaliação e Classificação - nesta fase somente os proponenteshabilitados em edital ou outro meio de seleção simplificadolegal. Além disso, poderá ser realizada avaliação prévia in loco quepoderá incluir análise da capacidade técnica-operacional e do currículoinstitucional do proponente além da verificação das necessidadescontextuais da localidade proposta para implantação.
·Avaliação prévia in loco: Em vistas à adoção de providênciasnecessárias para garantir a observância dos princípios daeconomicidade, transparência e da boa e regular aplicação dos recursospúblicos, a concedente realizará avaliação prévia in loco apóso processo de seleção e antes da liberação dos recursos. O processode avaliação de capacidade técnico-operacional para executar oCRDHIR, será composto de análise dos seguintes critérios subjetivo eobjetivo:
a) Capacidade técnica-operacional do proponente: um técnicorepresentando a SEDH e outro da SEPPIR se deslocará até olocal referido pela proponente para submeter os profissionais técnicosem gestão em SICONV à avaliação técnica por meio de simulação eperguntas sobre a legislação:
a.1) Simulação: na avaliação de simulação ao profissionaltécnico do proponente será exigido realizar operação no SICONV aescolha do representante do MMIRDH.
c.2) Currículo institucional: para atestar a veracidade da declaraçãode exercício nos últimos três anos, pela proponente, deatividades referentes à matéria objeto do convênio que pretenda celebrar,equipe destacada pelo MMIRDH realizará, se possível visita aórgãos e parceiros indicados pelo proponente.
d.3) Contextual: em seguida, representantes do MMIRDHacompanhados do responsável da instituição proponente visitará opotencial espaço/estrutura para implantação do CRDHIR, bem comoavaliarão o contexto local, quanto à pertinência da proposta, e atestarãoa veracidade de declaração de regular funcionamento.
Após a avaliação prévia in loco, o MMIRDH emitirá análisequanto à capacidade técnica - operacional de execução de CRDHIRlevando-se em conta a pertinência, contexto local, potencialidades eimpacto prospectivo das ações do CRDHIR naquela localidade.
Seleção - nesta fase, após o exame das propostas e considerandoa ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária,a Comissão de Avaliação selecionará a(s) proposta(s) apta(s) a receberapoio financeiro e dará prosseguimento com sua publicação noDiário Oficial da União, bem como no sítio institucional.
1.11.Monitoramento do impacto das ações do CRDHIR
O MMIRDH utilizará o Sistema de Gestão e Contratos de Repasse - SICONV, Planilhas de Orientações a serem encaminhadasmensalmente pelos CRDHIR e/ou Visitas In Loco, para o acompanhamentoe a fiscalização da execução efetiva do CRDHIR, comvistas à produzir, sistematizar e fornecer dados quantitativos e qualitativossobre o impacto dos serviços e ações implementadas peloCRDHIR nos estados e municípios, para a população (art. 10, VI, doDecreto nº 8.162, de 18 de dezembro de 2013).
NILMA LINO GOMES