PORTARIA Nº 24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/02/2019 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 46
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre regra de transição na Portaria nº 333 de 19 de outubro de 2018, que instituiu a Política de Capacitação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Processo nº 00135.218329/2018-37, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 333, de 19 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.67-A. O disposto no inciso I do art.24, art. 35, art.36, art.37 e inciso VI do art. 38, desta Portaria, não se aplica às solicitações de afastamento para participação em programas de pós-graduação autuadas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI até 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. As solicitações de que trata o caput serão submetidas à análise consultiva do CCAP." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES