PORTARIA Nº 223, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/09/2021 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 221
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 223, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Cria o Comitê Consultivo do Programa de Gestão no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º, inciso IV, da Portaria n° 6, de 12 de fevereiro de 2021 de 2021, assim como o Art. 11 da Portaria nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê Consultivo do Programa de Gestão no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelas autoridades máximas de cada unidade respectiva:
I - Subsecretaria de Orçamento e Administração, que o coordenará;
II - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
III - Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
IV - Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional;
V - Gabinete Ministerial;
VI - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
VII - Assessoria Especial de Controle Interno;
VIII - Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
IX - Consultoria Jurídica e da Comissão de Anistia,
X - Secretaria-Executiva;
XI - Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;
XII - Secretaria Nacional de Políticas da Família;
XIII - Secretaria Nacional de Políticas dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIV - Secretaria Nacional da Juventude;
XV - Secretaria Nacional de Proteção Global;
XVI - Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
XVII - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
XVIII - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 1º As indicações dos representantes recairão, obrigatoriamente, dentre servidores em exercício em Brasília-DF.
§ 2º O quantitativo de representantes deverá contemplar todas as áreas cujos titulares possuam autonomia para propor regramento próprio e tabela de atividades específicas.
Art. 2º Compete ao Comitê Consultivo do Programa de Gestão:
I - subsidiar os gestores e dirigentes máximos para tomada de decisão em relação aos recursos, casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do Programa de Gestão, quando não previstos em normas específicas;
II - apoiar os dirigentes e autoridades máximas na implementação e acompanhamento do Programa de Gestão;
III - propor à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica e a Subsecretaria Orçamento e Administração normas específicas e procedimentos para a melhor execução do Programa de Gestão;
IV - formalizar manifestações em atas e registrá-las no Sistema Eletrônico de Informações;
Parágrafo único. O Comitê Consultivo do Programa de Gestão, no exercício das competências previstas neste artigo, poderá estabelecer procedimentos complementares para o desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 3º O Comitê Consultivo do Programa de Gestão realizará reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias com os representantes titulares ou suplentes de cada unidade, elencados no Art. 1º, com quórum mínimo de sete unidades representadas e com votação pela maioria simples:
I - as reuniões ordinárias ocorrerão a cada dois meses sempre no dia 15 ou dia útil posterior;
II - as reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que houver convocação pela Administração, quando houver interposição de recursos às Unidades e nos casos omissos a serem analisados.
Parágrafo Único. Os representantes serão convocados para as reuniões por agendamento eletrônico, enviado pelo Coordenador do Comitê Consultivo que informará o dia e horário de início e término da reunião.
Art. 4º A unidade de apoio administrativo será a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
Art. 5º É vedada a criação de qualquer outro subcolegiado para o exercício das competências do Comitê Consultivo do Programa de Gestão;
Parágrafo Único. Ficam extintos colegiados anteriormente instituídos no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para decisões que competem a este Comitê.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês de outubro de 2021.
VIVIANE PETINELLI E SILVA