PORTARIA Nº 219, DE 10 DE ABRIL DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/04/2023 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 219, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Designa a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.464, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................................
.................................................................................
IV - Autoridade de Monitoramento: Secretária-Executiva;
........................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA