PORTARIA Nº 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/02/2019 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - CTIC/MMFDH.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e a Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, e tendo em vista o contido no Decreto n° 9.673, de 02 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - CTIC/MMFDH.
Art. 2º O CTIC/MMFDH tem por finalidade deliberar sobre o planejamento, orçamentação, investimentos, priorização e gerenciamento de riscos de toda a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, além de promover internamente a implantação da Política de Governança Digital.
Art. 3º Compete ao CTIC/MMFDH:
I - deliberar sobre as estratégias, as políticas, as normas e os planos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
II - propor, executar, formular, implementar, monitorar e avaliar as estratégias, as políticas, as normas e os planos de TIC do MMFDH, por meio de um plano integrado de ações, materializado no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, considerando o Planejamento Estratégico Institucional e as políticas e orientações do Governo Federal;
III - estabelecer critérios de priorização para formulação e execução de ações, projetos e contratações de soluções de TIC; e
IV - estabelecer parâmetros de atuação do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação.
Art. 4º O CTIC/MMFDH será composto pelos seguintes membros titulares:
I - um representante da Secretaria Executiva, que o presidirá;
II - um representante da Secretaria Nacional de Política para as Mulheres;
III - um representante da Secretaria Nacional da Família;
IV - um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - um representante da Secretaria Nacional da Juventude; VI - um representante da Secretaria Nacional de Proteção Global;
VII - um representante da - Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
VIII - um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IX - um representante da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e
X - o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
§ 1º Os membros titulares citados nos incisos de I a IX deverão ser ocupantes de cargo de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5 ou de hierarquia superior.
§ 2º Em seus afastamentos ou impedimentos legais, os membros titulares terão como suplentes os seus respectivos substitutos ou servidores indicados e formalmente designados.
Art. 5º O funcionamento do CTIC/MMFDH será definido e detalhado no Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria de seus membros, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data publicação desta Portaria.
Art. 6º Fica revogada a Portaria n° 33, de 16 de março de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES