PORTARIA Nº 202, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/08/2021 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 202, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do programa de gestão no âmbito da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional da Secretaria-Executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 268 da Portaria nº 3.136, de 26 de dezembro de 2019, o art. 4° da Portaria nº 3.489, de 28 dezembro de 2020, a Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 30 de julho de 2020, e a autorização da Ministra de Estado no Processo nº 00135.214745/2021-61, resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do programa de gestão no âmbito da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional da Secretaria-Executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 2º Ficam estabelecidos, na forma dos Anexos I, II e III, a seguir especificados, os procedimentos gerais do Programa de Gestão da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional desta Secretaria, autorizado por ato da Ministra de Estado:
I - Anexo I - Manifestação de Interesse da Administração e Regramento para Adesão;
II - Anexo II - Tabela de Atividades; e
III - Anexo III - Termo de Ciência e Responsabilidade.
Art. 3º São esperados os seguintes resultados e benefícios com a implementação do Programa de Gestão:
I - aumento da qualidade das atividades realizadas, com resultados de impacto institucional e social;
II - aumento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados;
III - desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho;
IV - aperfeiçoamento da organização e da gestão interna;
V - melhoria de qualidade de vida dos participantes, permitindo que o mesmo escolha seu ambiente de trabalho e evite deslocamento diário quando este for dispensável para o desenvolvimento de suas atividades;
VI - manutenção e atração de novos talentos para a Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional;
VII - redução da ociosidade pela sistematização e informatização das demandas;
VIII - redução dos níveis de absenteísmos em decorrência de doenças ocupacionais;
IX - redução dos prazos de atendimento; e
X - redução dos gastos com custeio.
Art. 4º O Programa de Gestão ocorre em função da conveniência e do interesse da Administração.
Parágrafo único. Não haverá limite de vagas aos interessados em aderir ao Programa de Gestão, nos termos estabelecidos no Anexo I - Manifestação de Interesse da Administração e Regramento para adesão desta Portaria.
Art. 5º A Ministra de Estado poderá, excepcionalmente, suspender, alterar ou revogar a implementação do Programa de Gestão na Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
§ 1º A suspensão será definida por prazo certo.
§ 2º A alteração que implique adaptação do participante às novas regras deverá mencionar o prazo para que o faça.
§ 3º Eventual suspensão, alteração ou revogação da implementação do Programa de Gestão na Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional deve preferencialmente ocorrer com anuência de seu titular.
Art. 6º O participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão até que seja notificado da suspensão, alteração ou revogação de que trata o artigo 4°.
Parágrafo único. A notificação a que se refere o caput definirá prazo, que não poderá ser inferior a dez dias úteis, para que o participante volte a se submeter ao controle de frequência.
Art. 7º O primeiro período de inscrições para participação do Programa de Gestão na Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional, excepcionalmente, se estenderá pelo prazo de até cento e oitenta dias a partir da data de vigência desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de setembro de 2021.
TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
ANEXO I
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E REGRAMENTO PARA ADESÃO
1. ATIVIDADES ENQUADRADAS EM TELETRABALHO
1.1. As atividades passíveis de serem adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos e de comunicação são as listadas na Tabela de Atividades na forma do Anexo II e registradas no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão.
1.2. Além das atividades previstas no item 1.1. é permita a execução das atividades transversais constantes da Tabela específica aprovada pela Secretaria-Executiva.
1.3. A exclusão de atividade não implica nova publicação da Tabela de Atividades e deve ser amplamente divulgada na Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional, bem como deixar de ser considerada pela chefia imediata na assinatura dos novos Planos de Trabalho acordados e excluída daqueles em andamento.
1.4. A inclusão de atividade implica nova publicação da Tabela de Atividades e pode ser objeto de novo acordo nos Planos de Trabalho em andamento.
2. UNIDADES ABRANGIDAS
2.1. A possibilidade de execução do teletrabalho alcança todas as Unidades integrantes da estrutura regimental aprovada para a Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional, desde que atendidos os critérios de adesão estabelecidos nesta Portaria, a saber: Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional; Coordenação-Geral de Parcerias e Integração Institucional; Coordenação Técnica de Parcerias; Coordenação-Geral de Projetos e Processos e Coordenação de Processos.
3. PARTICIPANTES AUTORIZADOS
3.1. São autorizados a participar do Programa de Gestão, independentemente do tempo de exercício na Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional:
3.1.1. os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
3.1.2. os servidores, civis ou militares, e os empregados públicos em exercício na Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional; e
3.1.3. os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
3.2. O início do exercício na Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional pode coincidir com o início da execução do teletrabalho, em qualquer de seus regimes, na forma do disposto no item 8.5 deste Anexo.
3.3. Poderão aderir ao Programa de Gestão, na forma prevista no item 10.1, os servidores que atendam aos requisitos para concessão da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que o exercício da atividade seja compatível com o seu cargo e sem prejuízo para a Administração.
4. REGIME DE EXECUÇÃO DO TELETRABALHO
4.1. O teletrabalho será executado sob os seguintes regimes, observado o cumprimento integral da jornada de trabalho a que o participante está submetido legalmente:
4.1.1. Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico em dias, semanas ou meses alternados, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente; e
4.1.2. Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.
4.2. O regime de execução pode ser alterado ao longo da execução do Plano de Trabalho, mediante comum acordo entre chefia imediata e participante.
4.3. Em qualquer dos regimes de execução, até a conclusão do seu Plano de Trabalho, o participante mantém:
4.3.1. toda sua cadeia de subordinação imediata e continuará respondendo à chefia imediata de vinculação; e
4.3.2. a lotação, ainda que desenvolva Plano de Trabalho em conjunto com qualquer outra Unidade da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional ou do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
4.4. A alteração de lotação somente será permitida após a chefia imediata dar por concluído o Plano de Trabalho do participante.
5. CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO PESSOAL DO PARTICIPANTE À UNIDADE
5.1. A convocação a serviço para comparecimento pessoal do participante à Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional se dará sempre que sua presença for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, desde que devidamente justificado pela chefia imediata e respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem a Administração Pública.
5.2. O prazo de antecedência mínima de convocação do participante, dependendo da localidade de execução do teletrabalho, será de:
5.2.1. quarenta e oito horas quando se encontre no Distrito Federal e localidades do entorno; e
5.2.2. dez a quinze dias corridos quando se encontre em outro ponto do território nacional.
5.2.3. O participante que puder atender a convocação em prazo menor dos que os mínimos previstos, comunicará essa possiblidade à chefia imediata, em cada convocação.
5.3. No deslocamento do participante, considera-se como localidade de execução do teletrabalho para atender a convocação:
5.3.1. O Distrito Federal e entorno, para aquele que ingressar no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com exercício em Brasília-DF, mesmo que tenha havido mudança de domicílio para o ingresso; e
5.3.2. outro ponto do território nacional, para aquele que ingressar no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com exercício em localidade distinta do Distrito Federal e entorno, ou para aquele que, tendo ingressado com exercício em Brasília-DF, vier a mudar de domicílio para localidade que se enquadre nessa situação.
5.4. A convocação se dará obrigatoriamente por envio de mensagem para o e-mail institucional do participante.
5.4.1. O participante deverá dar ciência do recebimento da convocação à chefia imediata pelos meios mencionados neste item e comunicar eventual afastamento legal, licença ou outro impedimento que o impeça de comparecer no prazo.
5.4.2. O comprovante da convocação deverá ser usado como prova documental em caso de dúvida quanto ao cumprimento do prazo para o comparecimento pessoal.
6. CONVOCAÇÃO PARA AFASTAMENTO A SERVIÇO
6.1. Sem prejuízo da convocação de que trata o item 5, o participante do programa de gestão que convocado para viagens a serviço, incluídas ações de capacitação, independentemente de previsão em seu Plano de Trabalho e que seja no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando como ponto de referência a localidade da unidade de exercício.
7. PRAZO DE PERMANÊNCIA EM TELETRABALHO E PLANO DE TRABALHO
7.1. Não há restrição temporal para a permanência do participante em teletrabalho, observadas as hipóteses de desligamento e as situações excepcionais de suspensão, alteração ou revogação da implementação do Programa de Gestão na Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional.
7.1.1. O tempo de permanência, convertido em horas da jornada semanal de trabalho, é vinculado à assinatura e duração do Plano de Trabalho em execução.
7.1.2. O tempo poderá se estender mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho.
7.1.3. Admitir-se-á interregno entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo, sendo as horas utilizadas nesse interregno contabilizadas no novo Plano de Trabalho.
7.2. O inscrito selecionado pelo titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional para participar do Programa de Gestão deverá assinar o Plano de Trabalho, que conterá:
7.2.1. as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas, expressas em horas equivalentes;
7.2.2. o regime de execução em que participará do Programa de Gestão, indicando o cronograma (alternância de dias, semanas ou meses) em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso; e
7.2.3. o Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo III.
7.3. O Plano de Trabalho será registrado em sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão;
7.4. A chefia imediata, de comum acordo com o participante, poderá redefinir as metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
7.5. As metas serão calculadas em horas para cada atividade em cada faixa de complexidade, apresentadas na Tabela de Atividades na forma do Anexo II.
7.6. As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no Programa de Gestão.
8. ADESÃO
8.1. A adesão ao teletrabalho poderá ser efetuada ao longo do período de vigência do Programa de Gestão, respeitados os critérios estabelecidos no item 3.
8.2. O titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional, levando em conta a conveniência e o interesse da Administração, dará conhecimento aos seus subordinados sobre as condições de inscrições para adesão ao Programa de Gestão.
8.3. A divulgação das inscrições se dará obrigatoriamente por comunicado formal do titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional transmitido pelos seguintes meios e de forma associada:
8.3.1. envio de mensagem para o e-mail institucional dos subordinados; e
8.3.2. publicação no Boletim Interno de Serviço; e
8.3.3. publicação na Intranet do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
8.3.4. abertura de Processo SEI específico para aposição de ciência dos subordinados no documento de divulgação do interesse da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional.
8.4. Constarão da divulgação:
8.4.1. cópia da presente norma;
8.4.2. regimes de execução do Programa de Gestão;
8.4.3. prazo de vigência do Programa de Gestão, convertido em horas da jornada semanal de trabalho;
8.4.4. perfil (habilidades e competências pessoais) e conhecimento técnico requerido do participante; e
8.4.5. prazo para interposição de recurso de indeferimento da inscrição, que será de sete dias.
8.5. As pessoas que estiverem em processo de ingresso para exercício na Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional, observados os critérios estabelecidos no item 3, poderão se inscrever para adesão ao Programa de Gestão.
8.6. Ao titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional, caberá:
8.6.1. Correlacionar no SEI todos os requerimentos de inscrição ao processo aberto para aposição de ciência dos subordinados no documento de divulgação do interesse da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional.
8.6.2. Decidir no SEI sobre os requerimentos de inscrição, fundamentando sua decisão em despacho no processo individual aberto pelo interessado para o envio da inscrição.
8.6.3. Decidir no SEI os recursos previstos nesta norma no processo individual aberto pelo interessado para o envio da inscrição.
8.6.4. Publicar em Boletim Interno de Serviço o extrato do resultado de suas decisões.
9. FORMA DE INSCRIÇÃO PARA ADESÃO
9.1. A inscrição se dará mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional, em processo individual aberto pelo interessado no SEI.
9.2. Para as pessoas autorizadas no item 3 a participar do Programa de Gestão, enquanto estiverem em processo de ingresso para ter exercício na Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional a futura chefia imediata encaminhará o requerimento e abrirá o respectivo processo individual no SEI e disponibilizará o documento para assinatura externa.
9.3. A inscrição do interessado implicará a concordância plena e integral com os termos desta norma, da Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020, e da Portaria Nº 3.489, de 28 de Dezembro de 2020, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.4.
9.5. No ato da inscrição, o interessado deverá escolher qual área ou setor da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional deseja concorrer, caso estejam especificadas de forma individualizada na divulgação.
9.6. Será admitida apenas uma inscrição por interessado e somente será possível sua alteração no prazo para sua realização e mediante desistência expressa da inscrição anteriormente enviada.
9.7. Serão indeferidas pelo titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional as inscrições:
9.7.1. encaminhadas fora do prazo, quando este tiver data certa;
9.7.2. efetuadas por terceiros em nome do interessado;
9.7.3. efetuadas de outra forma, que não a prevista neste item;
9.7.4. que não atendam ao perfil pessoal, às habilidades e ao conhecimento técnico requerido do participante; e
9.7.5. em desacordo com a presente norma e a Instrução Normativa nº 65, de 2020.
10. PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1. O titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional selecionará aqueles que participarão do Programa de Gestão fundamentando sua decisão.
10.2. A seleção pelo titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos inscritos.
10.3. Sempre que houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, o titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional observará, quando necessário -, dentre outros, os seguintes critérios, na priorização dos participantes:
10.3.1. com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
10.3.2. gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
10.3.3. com dependentes econômicos que constem do assentamento funcional com idade até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade;
10.3.4. pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos definidos na Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003;
10.3.5. com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
10.3.6. com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
10.3.7. com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou
10.3.8. com vínculo efetivo.
11. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE - AVALIADO
11.1. São atribuições e responsabilidades do participante:
11.1.1. utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão;
11.1.2. assinar, previamente ao início da execução do Plano de Trabalho, o Termo de Ciência e Responsabilidade no sistema informatizado apropriado, na forma do Anexo III, submetendo-o à sua chefia imediata para assinatura;
11.1.3. assinar o Plano de Trabalho, no SEI, previamente ao início de sua execução;
11.1.4. cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho, registrando suas entregas e fatos a ela conexos no sistema informatizado apropriado;
11.1.5. atender às convocações para comparecimento pessoal à Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional ou viagem a serviço sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, e desde que devidamente justificado pela chefia imediata e considerados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade;
11.1.6. atender às convocações para participação em ações de capacitação, realizadas a distância ou de forma presencial;
11.1.7. manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
11.1.8. consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
11.1.9. permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia imediata, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade;
11.1.10. manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
11.1.11. comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
11.1.12. zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
11.1.13. retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
12. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA IMEDIATA - AVALIADOR
12.1. São atribuições e responsabilidades da chefia imediata:
12.1.1. utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão;
12.1.2. assinar previamente ao início da execução do Plano de Trabalho o Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo III;
12.1.3. acompanhar a qualidade e a adaptação do participante do Programa de Gestão;
12.1.4. manter contato permanente com o participante do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
12.1.5. aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas:
12.1.6. em até quarenta dias da data de conclusão, mediante análise fundamentada quanto ao alcance ou não das metas estipuladas, valorando-as de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota;
12.1.7. concedendo oportunidade para que o participante que tiver a sua entrega não aceita pelo valor igual ou inferior a 4 conheça expressamente os motivos;
12.1.8. acatando reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total;
12.1.9. em comum acordo, incluir o participante em ações de capacitação;
12.1.10. dar ciência ao titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional sobre a evolução do Programa de Gestão, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e
12.1.11. registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão nos relatórios periodicamente.
13. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE
13.1. O titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional deverá desligar o participante do programa de gestão:
13.1.1. por solicitação do participante, observada antecedência mínima de dez dias;
13.1.2. no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência mínima de trinta dias;
13.1.3. pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho, considerando como agravantes a reincidência contumaz de entregas não aceitas e de descumprimento de prazos reprogramados;
13.1.4. pelo descumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade;
13.1.5. pelo decurso de prazo de participação no Programa de Gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho;
13.1.6. em virtude de alteração da unidade de exercício para outra não compreendida na estrutura regimental aprovada para a Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional; e
13.1.7. pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 11.
14. INFRAESTRUTURA REMOTA MÍNIMA NECESSÁRIA AO PARTICIPANTE
14.1. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
15. DOS RECURSOS
15.1. No âmbito dos procedimentos do Programa de Gestão, são admitidos os seguintes recursos, encaminhados no processo individual para inscrição aberto pelo interessado no SEI:
15.1.1. Recurso contra o indeferimento de inscrição: de formato livre e interposto pelo próprio interessado ao titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional, no prazo de sete dias da data de tramitação da decisão de indeferimento exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional; e
15.1.2. Recurso contra o desligamento do Programa de Gestão pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade ou pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 11, de formato livre e interposto pelo próprio interessado ao titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional, no prazo de quinze dias da data de tramitação da decisão de desligamento exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional.
15.2. O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.3. Até que seja instituído Comitê Consultivo do Programa de Gestão no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, caso recursos sejam interpostos, estes serão apreciados pela Comissão de Acompanhamento de Recursos da Diretoria, que será instituída para esse fim e encaminhará parecer ao titular da Diretoria para subsidiar a sua decisão.
15.4. A CAR - DPPII será composta por membros indicados pela autoridade máxima da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP/SOAD/SE) e pelos participantes do Programa de Gestão na seguinte forma:
15.4.1. - 2 (dois) indicados pela autoridade máxima da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
15.4.2. - 2 (dois) indicados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; e
15.4.3. - 2 (dois) indicados pelos participantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
15.5. Somente poderão compor a CAR servidores públicos sendo ao menos um em exercício na DPPII dentre os membros indicados pela autoridade máxima da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional e pelo participante e ao menos um em exercício na CGGP dentre os indicados pela autoridade máxima da CGGP.
15.6. A Comissão emitirá o parecer mencionado no item 15.3 no prazo de até dez dias e o titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional emitirá sua decisão no prazo de até cinco dias úteis, também por decisão no mesmo processo.
15.7. O participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão até que seja decidido o recurso contra o desligamento.
16. INDENIZAÇÕES E VANTAGENS INCOMPATÍVEIS COM O TELETRABALHO
16.1. O participante do Programa de Gestão não fará jus a:
16.1.1. indenizações ou vantagens decorrentes da prestação de serviços extraordinários e do cumprimento de metas superiores às metas previamente estabelecidas.
16.1.2. adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
16.1.3. concessão de ajuda de custo quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração e, ainda, será restituída a ajuda de custo paga nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar ao seu domicílio de origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral.
16.1.4. auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
16.1.5. auxílio-moradia, quando em regime de execução integral.
16.2. Para além das hipóteses elencadas no item 16.1, aplica-se integralmente o disposto nos artigos 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todos os procedimentos referidos nesta norma, de execução no SEI, poderão ser substituídos gradualmente pela execução no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão.
17.2. O participante desligado do Programa de Gestão fica impedido de realizar nova adesão pelo prazo de seis meses a contar de seu desligamento, salvo nas hipóteses previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3, 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6 e 13.1.7 quando autorizado pela Secretária-Executiva Adjunta ou pela Secretária Executiva, em decisão fundamentada que considere o interesse da administração.
17.3. O servidor que tiver sua lotação alterada, a seu pedido, de outra Unidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional, fica impedido de realizar nova adesão pelo prazo de seis meses a contar da publicação da portaria que efetivar a alteração, salvo se ambas as unidades formalmente dispensarem o cumprimento de prazo ou fixarem prazo menor.
17.4. Os casos omissos serão decididos pelo titular da Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional.
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES
Atividade |
Entregas Esperadas |
Complexidade |
Prestação de consultoria/assessoria |
Artefatos (formulários de projetos e fluxos de processos) e reuniões |
I II III IV |
Análise de Artefatos |
Parecer e Atuação em Sistema |
II III IV |
Acompanhamento de Projetos |
Parecer e Atuação em Sistema |
I II |
Gestão de Portfólio - Seleção das iniciativas |
Portfólio Selecionado |
II |
Gestão de Portfólio - Categorização das iniciativas |
Portfólio Categorizado |
I |
Gestão de Portfólio - Priorização das iniciativas |
Portfólio Priorizado |
VI |
Gestão de Portfólio - Acompanhamento do Portfólio |
Relatório de Acompanhamento |
III |
Mapeamento de Processo |
Processo Mapeado |
IV |
Elaboração de Metodologia |
Metodologia Elaborada |
IV |
Implantação de SGPP |
Sistema Implantado |
IV |
Capacitação |
Capacitação Realizada |
IV |
Comunicação |
Peças elaboradas e divulgadas |
III |
Elaboração de documentos oficiais |
Minutas de Decretos, de Portarias ou Instruções Normativas, Ofícios, Atas, Editais, Termos de Referência, Projetos Básicos, Convênios, Portarias, Acordos, |
I II III IV V VI |
Contratos, Termos Aditivos, Extratos, Estudos Técnicos Preliminares, Análises de Riscos, Convênios, Portarias, Acordos, Contratos, Termos Aditivos, Extratos, Estudos Técnicos Preliminares, Análises de Riscos |
||
Expedição de documentos |
Ofícios, cartas e congêneres expedidos |
I |
Desenvolvimento de conteúdo |
Textos para site, Informativos, tutoriais, Cartilhas, Manuais, Guias, Formulários, Documentos Preparatórios e Apresentações |
I II III IV V VI |
Realização de estudos técnicos, análise e resposta a demandas |
Informações, Notas Técnicas, Despachos, Pareceres, Reuniões e Relatórios Técnicos |
I II III IV V VI |
Prestação de assessoria em Projetos de Cooperação Técnica Internacional |
Orientação e participação em reuniões |
I II III IV |
Participação em colegiados |
Participação em reuniões e atividades decorrentes da atuação como titular ou suplente em Grupos de Trabalho, Comitês, Conselhos e congêneres |
I II III IV |
Elaboração de Material para Capacitação e Sensibilização |
Conteúdo de cursos presenciais e/ou EAD, incluindo questões, estudos de casos e demais recursos pedagógicos |
I II III IV V VI |
Provimento de ações de capacitação |
Capacitação realizada |
I II III IV V |
Gestão e operação de sistemas (ex. SGP, SIGAP, Participa+Brasil, SIORG e dos Organismos Internacionais) |
Sistema atualizado |
I II III IV V VI |
Desenvolvimento e gestão de painéis. |
Painéis desenvolvidos/atualizados |
I II III IV V |
Desenvolvimento Técnico e Gerencial |
Capacitação realizada |
I II III IV V |
Gestão da Unidade |
Planejamento, coordenação, gestão de desempenho e outras questões relacionadas a Gestão de Pessoas e do trabalho da unidade |
I II III IV |
Melhoria Contínua |
Processos, métodos, metodologias e ferramentas aprimorados |
IV V VI |
FAIXA DE COMPLEXIDADE |
|
Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade: tempo de execução. O tempo de execução estimado em horas não difere em função do regime (presencial, parcial ou teletrabalho integral) e, como há manutenção do nível de produtividade, o ganho percentual de produtividade estabelecido é nulo. |
|
Nível |
Tempo de execução (horas) |
I |
4 |
II |
8 |
III |
16 |
IV |
40 |
V |
80 |
VI |
160 |
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIIDADE
_________________________________________________________________
1. QUE atendo às condições para participação no Programa de Gestão.
2. QUE a participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas.
3. QUE não faço jus ao pagamento das vantagens e das restrições a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020.
4. QUE não me utilizarei de terceiros para a execução dos trabalhos acordados no Plano de Trabalho.
5. QUE tenho ciência:
a)de que devo atender as convocações para comparecimento pessoal, observada a indicação de datas informadas pela chefia imediata, que o fará atentando-se ao prazo de antecedência mínima estabelecido.
b)das responsabilidades a mim atribuídas enquanto participante do teletrabalho, bem como das metas e resultados a serem alcançados com o meu Plano de Trabalho e com elas estou de acordo.
c)de que devo dispor da infraestrutura necessária para executar as atividades afetas ao teletrabalho e estou devidamente treinado e capaz de operá-la.
d)de que devo adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de documentos durante a execução das atividades previstas.
e)do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e
f)das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
g)das disposições da Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020, e da Portaria nº XXX, de XX, de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão na Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional da Secretaria Executiva.
Com a assinatura deste Termo, autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal aos servidores e colaboradores em exercício no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.
__________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
__________________________________
ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA