PORTARIA Nº 2, DE 25 DE JULHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/08/2023 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
PORTARIA Nº 2, DE 25 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (Aspar) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
O CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.341, de 01 de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (Aspar) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Art. 2º Ficam estabelecidos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, na forma dos documentos especificados a seguir:
I - manifestação de Interesse da Administração e Regramento para Adesão;
II - tabela de Atividades;
III - termo de Ciência e Responsabilidade da Pessoa Participante; e
IV - termo de Ciência e Responsabilidade da Chefia.
Art. 3º São esperados os seguintes resultados e benefícios com a implementação do Programa de Gestão e Desempenho:
I - manutenção e melhoraria da qualidade das atividades realizadas, com resultados de impacto institucional e social;
II - aumento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados;
III - desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho;
IV - aperfeiçoamento da organização e da gestão interna;
V - melhoria de qualidade de vida da pessoa participante, permitindo a escolha do ambiente de trabalho e evitando deslocamento diário, quando este for dispensável para o desenvolvimento de suas atividades;
VI - manutenção e atração de novos talentos na Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
VII - redução da ociosidade pela sistematização e informatização das demandas;
VIII - redução dos níveis de absenteísmo em decorrência de doenças ocupacionais;
IX - redução dos prazos de atendimento tanto para as atividades finalísticas, como também nas demandas de caráter urgentes e prioritárias; e
X - redução nos gastos com custeio.
Art. 4º O Programa de Gestão e Desempenho da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos é uma ferramenta de gestão que está conectada com as peculiaridades da sua atuação, bom como com os resultados almejados e o interesse público a ser efetivamente alcançado, não constituindo, portanto, direito adquirido da pessoa participante.
Art. 5º A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderá atingir até 100% das pessoas elegíveis lotadas na Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
Art. 6º O Ministro de Estado do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderá, excepcionalmente, suspender, alterar ou revogar a implementação do Programa de Gestão e Desempenho na Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
§1º A suspensão será definida por prazo certo.
§2º A alteração que implique adaptação da pessoa participante às novas regras deverá mencionar o prazo para que o faça.
Art. 7º A pessoa participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão e Desempenho até que seja notificada da suspensão, alteração ou revogação.
Parágrafo único. É necessária a motivação para a decisão de suspensão, alteração ou revogação do Programa de Gestão e Desempenho da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
Art. 8º A pessoa participante deverá retornar, no prazo de trinta dias, à atividade presencial no órgão de exercício:
I - se for excluída do Programa de Gestão e Desempenho; ou
II - se o Programa de Gestão e Desempenho for suspenso ou revogado.
§1º Na hipótese prevista no inciso II do caput, o prazo poderá ser reduzido mediante a apresentação de justificativa da chefia imediata.
§2º A pessoa participante poderá retornar ao trabalho presencial, independentemente do interesse da Administração Pública, a qualquer momento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAVID CARNEIRO BICHARA
ANEXO I
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E REGRAMENTO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD)
1. ATIVIDADES ENQUADRADAS EM TELETRABALHO
1.1. As atividades passíveis de serem adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos e de comunicação são as listadas na Tabela de Atividades (Anexo II) e registradas no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
1.2. Observadas as possibilidades e limitações de enquadramento de atividades em teletrabalho e avaliada a relevância de determinada atividade para os objetivos do Programa de Gestão e Desempenho, a chefia da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos poderá propor a inclusão ou supressão de atividade na Tabela de Atividades, de ofício ou mediante provocação das pessoas participantes do PGD.
1.3. Além das atividades previstas no item 1.1, é permita a execução de atividades transversais que poderão ser constantes em tabela específica.
1.4. A exclusão de atividade não implica nova publicação da Tabela de Atividades e deve ser amplamente divulgada na Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos. A atividade excluída deve deixar de ser considerada pela chefia imediata na assinatura dos novos Planos de Trabalho acordados e excluída daqueles em andamento.
1.5. A inclusão de atividade implica nova publicação da Tabela de Atividades e pode ser objeto de novo acordo nos Planos de Trabalho em andamento.
2. UNIDADES ABRANGIDAS
2.1. A possibilidade de execução do teletrabalho no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho poderá alcançar até 100% (cem por cento) das pessoas em exercício na Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, desde que atendidos os critérios de adesão estabelecidos nesta Portaria.
3. PESSOAS PARTICIPANTES AUTORIZADAS
3.1. São autorizadas a participar do Programa de Gestão e Desempenho, independente do tempo de exercício na Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos:
a) servidoras/es públicas/os ocupantes de cargo efetivo;
b) servidoras/es públicas/os ocupantes de cargo em comissão;
c) empregadas/os públicas/os em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
d) contratadas/os por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
e) estagiárias/os, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
3.2. O início do exercício na Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos pode coincidir com o início da execução do Programa de Gestão e Desempenho, em qualquer de seus regimes, na forma do disposto no item 4 desta norma.
3.3. Terão prioridade na adesão ao PGD, na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, especialmente:
a) pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam mãe ou pai ou responsável por dependentes na mesma condição;
b) pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
c) gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e
d) servidoras/es com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4. DAS MODALIDADES DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO E DOS REGIMES DE EXECUÇÃO DO TELETRABALHO
4.1. O Programa de Gestão e Desempenho da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos será executado sob as seguintes modalidades e regimes, respeitada a jornada de trabalho da pessoa participante, que deverá permanecer disponível para contato no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do órgão, por todos os meios de comunicação:
4.1.1 Presencial: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pela pessoa participante é realizado dentro das dependências físicas do órgão para a execução de atividades definidas no cronograma de entregas e resultados, conforme Plano de Trabalho, sendo dispensado o controle de frequência;
4.1.2 Teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pela pessoa participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades definidas no cronograma de entregas, conforme o Plano de Trabalho e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado o controle de frequência.
4.1.2.1. A modalidade teletrabalho será executada sob os seguintes regimes:
a) regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho, a que está submetida a pessoa participante, restringe-se a um cronograma específico em dias, semanas ou meses alternados, dispensado o controle de frequência; e
b) regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho, a que está submetida a pessoa participante, compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado o controle de frequência.
4.2. A modalidade e o regime de execução poderão ser alterados durante o período de adesão ao PGD, devendo a pessoa participante encerrar a execução do Plano de Trabalho em determinada modalidade e regime e iniciar novo Plano de Trabalho na nova modalidade e novo regime, mediante comum acordo com a chefia imediata.
4.3. Qualquer alteração somente será permitida após a conclusão de todas as entregas pactuadas pela pessoa participante e a conclusão da avaliação de todas as entregas das atividades pactuadas pela chefia imediata.
5. CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO PESSOAL DA PESSOA PARTICIPANTE À UNIDADE
5.1. A convocação para comparecimento presencial da pessoa participante a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos se dará sempre que sua presença for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, desde que devidamente justificado pela chefia imediata e respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem a Administração Pública.
5.2. O prazo de antecedência mínima de convocação da pessoa participante é de:
a) quarenta e oito horas, quando se encontre no Distrito Federal e localidades do entorno;
b) dez dias úteis, quando se encontre em outro ponto do território nacional;
c) a combinar, de acordo com o princípio da razoabilidade e mediante manifestação formal, quando se encontre fora do território nacional;
5.3. A pessoa participante que puder atender a convocação em prazo menor dos que os mínimos previstos, comunicará essa possiblidade à chefia imediata, em cada convocação.
5.4. Será considerada a localidade de execução do teletrabalho aquela informada quando do ingresso no Programa de Gestão e Desempenho, devendo a pessoa participante informar à chefia imediata mudança de domicílio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.5. A convocação se dará obrigatoriamente por envio de mensagem para o e-mail institucional da pessoa participante e poderá ser acrescida de envio para seu e-mail pessoal ou para aplicativo de mensagem de seu telefone cadastrado, com prazo a contar da data do envio.
5.6. A pessoa participante deverá dar ciência do recebimento da convocação à chefia imediata, pelos meios mencionados neste item e comunicar eventual afastamento legal, licença ou outro impedimento que a impossibilite de comparecer no prazo.
5.7. O comprovante da convocação deverá ser usado como prova documental, em caso de dúvida quanto ao cumprimento do prazo para o comparecimento pessoal.
5.8. A pessoa participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício. Todas as despesas necessárias correrão por conta da pessoa participante convocada.
6. CONVOCAÇÃO PARA AFASTAMENTO A SERVIÇO
6.1. Sem prejuízo da convocação de que trata o item 5, a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho que for convocada para viagem a serviço, independentemente de previsão em seu Plano de Trabalho e que seja no interesse da Administração Pública, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando como ponto de referência:
a) a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
b) caso implique menor despesa para a Administração Pública Federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.
6.2. A pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício. Todas as despesas necessárias correrão por conta da pessoa participante convocada.
7. PRAZO DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO E PLANO DE TRABALHO
7.1. O Programa de Gestão e Desempenho ocorre em função da conveniência, do interesse do serviço e da natureza da atividade, não se constituindo direito da pessoa participante.
7.2. Não há restrição temporal para a permanência da pessoa participante, seja na modalidade presencial ou teletrabalho, observadas as hipóteses de desligamento e as situações excepcionais de suspensão, alteração ou revogação da implementação do PGD na Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
7.3. O tempo de permanência, convertido em horas da jornada semanal de trabalho, é vinculado à assinatura e duração do Plano de Trabalho em execução.
7.4. O tempo poderá se estender mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho.
7.5. Será admitido interregno não superior a cinco dias úteis entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo, sendo as horas utilizadas nesse interregno contabilizadas no novo Plano de Trabalho.
7.6. A pessoa inscrita selecionada para participar do Programa de Gestão e Desempenho deverá assinar o Plano de Trabalho, que conterá:
a) data de início e de término;
b) atividades a serem executadas;
c) termo de ciência e responsabilidade, na forma do Anexo III.
7.7. O Plano de Trabalho será registrado em sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho.
7.8. A chefia imediata, de comum acordo com a pessoa participante, poderá redefinir as metas da pessoa participante por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
7.9. As atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas, calculadas em horas equivalentes a complexidade, constam na Tabela de Atividades (Anexo II).
7.10. No regime de execução parcial da modalidade teletrabalho a pessoa participante do PGD deverá informar o cronograma (alternância de dias, semanas ou meses) em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso;
7.11. O plano de trabalho alterado pela pessoa participante ou pela chefia deverá ser novamente assinado por ambas no sistema informatizado de modo a validar as alterações.
8. ADESÃO
8.1. A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho poderá ser efetuada ao longo do seu período de vigência, respeitados os critérios estabelecidos no item 4.
8.2. A adesão é facultativa, não gera direito adquirido à permanência em tal modalidade e não implica em alteração de lotação e de exercício.
8.3. A chefia da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos caberá:
a) deliberar, em Processo no SEI, sobre os requerimentos de adesão, fundamentando sua decisão em despacho no processo individual aberto pela pessoa interessada e validado pela chefia imediata;
b) deliberar, em Processo no SEI, os recursos previstos nesta norma no processo individual aberto pela pessoa interessada;
c) publicar em Boletim Interno de Serviço o extrato do resultado de suas decisões.
9. FORMA DE ADESÃO
9.1. A adesão se dará mediante requerimento em processo individual aberto pela pessoa interessada no SEI e dirigido à chefia imediata para anuência prévia e posterior envio à chefia da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos para deliberação;
9.2. No processo individual aberto pela pessoa interessada no SEI com a solicitação de adesão, deverão constar, devidamente assinados pela pessoa interessada, o Plano de Trabalho e os Termos de Ciência e Responsabilidade.
9.3. A adesão implicará na concordância plena e integral com os termos desta norma, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e da Portaria nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020, em relação ao qual não poderá alegar desconhecimento;
9.4. Serão indeferidos pela chefia da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos os requerimentos de adesão:
a) efetuados por outras pessoas em nome da pessoa interessada;
b) que não atendam ao perfil pessoal, às habilidades e ao conhecimento técnico requerido.
10. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PESSOA PARTICIPANTE DO PGD - AVALIADA
10.1. São atribuições e responsabilidades da pessoa participante:
a) utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do PGD;
b) assinar o primeiro Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade no SEI, quando da solicitação de adesão ao PGD;
c) assinar, na data de início da execução, o Plano de Trabalho no sistema informatizado apropriado, submetendo-o em seguida para assinatura de sua chefia imediata;
d) cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho, registrando suas entregas e fatos a elas conexos no sistema informatizado apropriado e, caso necessário, também no SEI;
e) suspender o Plano de Trabalho no sistema informatizado apropriado quando da ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos legais;
f) atender às convocações para comparecimento pessoal à Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos ou viagem a serviço sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, e desde que devidamente justificado pela chefia e considerados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade;
g) atender às convocações para participação em ações de capacitação realizadas a distância ou de forma presencial;
h) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
i) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e as demais formas de comunicação da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
j) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel e aplicativos (Teams, por exemplo) pelo período acordado com a chefia imediata, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade;
k) manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandada, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
l) comunicar, por e-mail institucional, à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
m) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
n) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
11. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA IMEDIATA - AVALIADORA/OR
11.1. São atribuições e responsabilidades da chefia imediata:
a) utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho;
b) assinar, no SEI, previamente ao início da execução do Plano de Trabalho, o Termo de Ciência e Responsabilidade da pessoa participante e da chefia, na forma do Anexo III e do Anexo IV;
c) assinar o(s) Plano(s) de Trabalho da pessoa participante, no sistema informatizado apropriado, na data de início da execução;
d) acompanhar a qualidade e a adaptação da pessoa participante do PGD;
e) manter contato permanente com a pessoa participante do PGD para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
f) aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas;
g) acatar reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total;
h) incluir a pessoa participante, em comum acordo, em ações de capacitação;
i) dar ciência à chefia da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos sobre a evolução do PGD, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e
j) registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho em relatórios periódicos.
12. DESLIGAMENTO DA PESSOA PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
12.1 A pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho deverá retornar à atividade presencial quando:
a) excluída da modalidade do teletrabalho ou do PGD; ou
b) se o PGD for suspenso.
12.2. A chefia da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos desligará a pessoa participante do PGD:
a) por solicitação da pessoa participante, devendo as entregas planejadas no prazo de retorno à atividade presencial estarem concluídas;
b) no interesse da Administração Pública, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada;
c) pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho, considerando como agravantes a reincidência contumaz de entregas não aceitas e de descumprimento de prazos reprogramados;
d) pelo descumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade;
e) pelo decurso de prazo de participação no PGD, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho;
f) pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 10; ou
g) pela não solicitação no sistema informatizado apropriado por parte da pessoa participante de novo Plano de Trabalho, após decorridos trinta dias de encerramento da vigência do último plano de trabalho constante no referido sistema.
12.3. Na hipótese prevista no item 12.2 "b", o prazo de retorno observará o disposto no artigo 8º desta Portaria;
12.4. A pessoa participante do PGD na modalidade teletrabalho poderá retornar ao trabalho presencial, independentemente do interesse da Administração Pública, a qualquer momento.
12.5. Na hipótese prevista no item 12.4, o órgão ou a entidade poderá requerer a comunicação do retorno ao trabalho com antecedência mínima de trinta dias.
12.6. Em todas as hipóteses apresentadas acima, a pessoa participante do PGD manterá a execução das atividades estabelecidas pela chefia imediata até o retorno efetivo à atividade presencial.
13. INFRAESTRUTURA REMOTA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
13.1. Quando estiver em teletrabalho, caberá à pessoa participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
14. DOS RECURSOS
14.1. No âmbito dos procedimentos do Programa de Gestão e Desempenho da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, são admitidos os seguintes recursos, encaminhados no processo individual para inscrição aberto no SEI:
a) recurso contra o desligamento do PGD pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade ou pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 10;
b) o recurso previsto no item 14.1 "a" deverá ser de formato livre e interposto pela própria pessoa interessada à chefia da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, no prazo de quinze dias úteis da data de tramitação da decisão de desligamento, exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional.
14.2. A pessoa recorrente deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito.
14.3. A chefia da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos poderá recorrer ao Comitê Consultivo do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para subsidiar a tomada de decisão para aqueles recursos interpostos que requeiram análise aprofundada do Comitê e nos casos omissos.
14.4. Os recursos serão apreciados e decididos no prazo de quinze dias úteis, por decisão no mesmo processo, o qual poderá ser prorrogado se a questão for submetida para decisão fora da estrutura da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
14.5. A pessoa participante continuará em regular exercício das atividades no PGD até que seja decidido o recurso contra o desligamento.
15. INDENIZAÇÕES E VANTAGENS INCOMPATÍVEIS COM O PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
15.1 A pessoa interessada em participar do Programa de Gestão e Desempenho ficará vedada a:
a) Prestação de serviços extraordinários, sendo que o cumprimento de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços extraordinários;
b) Adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) Concessão de ajuda de custo quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração Pública e, ainda, será restituída a ajuda de custo paga nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos três meses do deslocamento, a pessoa participante do PGD regressar ao seu domicílio de origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral;
d) Concessão de auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
e) Concessão de auxílio-moradia, quando em regime de execução integral;
f) Pagamento de adicional noturno à pessoa participante do PGD na modalidade de teletrabalho e, ainda, aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida; e
g) Pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial, na modalidade de teletrabalho.
16. TELETRABALHO NO EXTERIOR
16.1. Além dos requisitos gerais para a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho, o teletrabalho às pessoas que residem no exterior somente será admitido:
a) para agentes públicas/os que tenham concluído o estágio probatório;
b) em regime de execução integral;
c) com manutenção das regras referentes ao pagamento de vantagens, remuneratórias ou indenizatórias, como se estivesse em exercício no território nacional.
16.2. A autorização para teletrabalho no exterior poderá ser revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, por meio de decisão fundamentada;
16.3. Na hipótese prevista no item 16.2, será concedido prazo de dois meses para a/o agente pública/o retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do território nacional, conforme os termos da revogação da autorização de teletrabalho;
16.4. A pessoa participante do PGD manterá a execução das atividades estabelecidas pela chefia imediata até o retorno efetivo à atividade presencial;
16.5. É de responsabilidade da/o agente pública/o observar as diferenças de fuso horário do país em que pretende residir para fins de atendimento da jornada de trabalho fixada pelo órgão ou pela entidade de exercício.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todos os procedimentos referidos nesta norma, de execução em Processo no SEI, poderão ser substituídos gradualmente pela execução no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho.
17.2. Os casos omissos serão decididos pela chefia da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES
TABELA DE ATIVIDADES DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
|||
Atividades gerais |
|||
CÓDIGO |
ATIVIDADE |
ENTREGAS ESPERADAS |
COMPLEXIDADE |
ASPAR 01 |
Assessoria/assistência ao Ministro de Estado |
Assessoria/assistência qualificada (reunião, análise de conjuntura política, informações sobre processo legislativo, relacionamento com o Congresso Nacional e com parlamentares dos entes federativos, em geral, instrução de processo no SEI) |
II, III, IV |
ASPAR 02 |
Assessoria/assistência às demais autoridades do MDHC |
Assessoria qualificada (reunião, análises de conjuntura política, informações sobre processo legislativo, relacionamento com o Congresso Nacional e com parlamentares dos entes federativos, em geral, instrução de processo no SEI) |
II, III, IV |
ASPAR 03 |
Articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, em observância aos objetivos gerais e à uniformidade das ações do Poder Executivo Federal sobre matérias legislativas afins com o MDHC |
Articulação, reunião, fornecimento/recebimento de informações, análises de conjuntura política, relatórios, instrução de processo no SEI |
II, III, IV |
ASPAR 04 |
Interlocução com os governos (estaduais, distrital, municipais) na área de atuação do MDHC, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República |
Articulação, reunião, fornecimento/recebimento de informações, análises de conjuntura política, relatórios, instrução de processo no SEI |
II, III, IV |
ASPAR 05 |
Estudos para elaboração de atos no normativos de interesse do Ministério |
Pesquisa, leitura qualificada |
IV, V, VI |
ASPAR 06 |
Elaboração de propostas de atos normativos de interesse do Ministério |
Elaboração de minutas de projetos de lei/atos normativos, exposição de motivos, nota técnica, relatório de estudo/pesquisa, instrução de processo no SEI |
IV, V, VI |
ASPAR 07 |
Organização e realização de eventos/conferências/seminários/palestras e/ou encontros |
Instrução e acompanhamento processual no SEI, relatório, programação, estrutura logística, alocação de recursos humanos, realização de orçamentos, planilha, visita in loco, e-mails, briefings, articulação com a assessoria de comunicação, estudo técnico |
II, III, IV, V, VI |
ASPAR 08 |
Análise de impacto de propostas legislativas e manifestação acerca de projetos de lei em tramitação |
Instrução e acompanhamento de processos no SEI, redação de parecer e/ou nota técnica |
III, IV, V, VI |
ASPAR 09 |
Proposta de revisão de atos normativos e exposição de motivos |
Minuta de atos normativos/exposição de motivos, nota técnica, relatório de estudo/pesquisa, instrução de processo no SEI |
IV, V, VI |
ASPAR 10 |
Levantamento das emendas parlamentares que foram indicadas para o MDHC (realizado uma vez por ano, no início do Ano Legislativo) |
Pesquisa/relatório, planilha, instrução de processo no SEI |
I, II, III |
ASPAR 11 |
Monitoramento da execução dos recursos provenientes das emendas que foram indicadas para o MDHC |
Pesquisa/relatório, planilha, acompanhamento da movimentação dos recursos durante todo o Ano Legislativo, instrução de processo no SEI |
III, IV, V |
ASPAR 12 |
Acompanhamento de trâmites legislativos (sessões parlamentares, em geral, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional) e monitoramento da evolução de questões do escopo do MDHC que poderão entrar na pauta legislativa |
Relatório, nota técnica, planilha, e-mail. Atualização e divulgação da legislação do interesse do MDHC, instrução de processo no SEI |
III, IV, V |
ASPAR 13 |
Análise de trâmites legislativos (sessões parlamentares da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional) que possuem matérias de interesse do MDHC |
Articulação, análise de conjuntura política, reuniões, levantamento de informações, relatórios, planilhas |
III, IV, V |
ASPAR 14 |
Levantamento de informações |
Relatórios/planilhas com informações sobre temas de atuação do MDHC, tendo em vista a consolidação de subsídios para tomadas de decisões |
I, II, III |
ASPAR 15 |
Levantamento de perfis |
Relatórios/planilhas com informações sobre pessoas, tendo em vista a consolidação de subsídios para tomadas de decisões |
I, II, III |
ASPAR 16 |
Agendamento de reuniões com a Aspar |
Recebimento de solicitações para reuniões entre parlamentares e autoridades do MDHC (Ministro, Secretárias/os e Assessoras/es Especiais), encaminhamentos e marcação de agendas, redação de e-mails, instrução de processo no SEI |
I, II, III |
ASPAR 17 |
Participação em reuniões com parlamentares (Legislativo Federal, Estadual/Distrital, Municipal e Executivo Federal, Estadual/Distrital, Municipal) |
Articulação, análise de conjuntura política, reuniões, levantamento de informações, relatórios, planilhas |
II, III, IV |
ASPAR 18 |
Contatos (telefone/e-mail) sobre assuntos tratados pela Aspar, incluindo emendas parlamentares, com assessores, em geral, incluindo os assessores dos gabinetes dos entes federativos |
Fornecimento/recebimento de informações e articulação sobre assuntos tratados pela Aspar (público interno do MDHC e/ou público externo) |
I |
ASPAR 19 |
Compilação da agenda semanal de Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional de acordo com as áreas atuação do MDHC e envio para a equipe da Aspar |
Envio de informações para a equipe da Aspar |
I, II |
ASPAR 20 |
Solicitação de Nota Técnica para as Secretarias do MDHC sobre temas de atuação do MDHC |
Instrução e acompanhamento de processos no SEI, telefonemas, e-mails |
I, II |
ASPAR 21 |
Produção de resposta de pedido de informação (SIC) e manifestação à Ouvidoria Nacional |
Nota informativa, relatório técnico, instrução e acompanhamento de processo no SEI, distribuição processual, controle de prazos, planilha |
II, III, IV |
ASPAR 22 |
Elaboração/análise/revisão de documentos para atendimento de demandas de imprensa e de comunicação social |
Preparação de briefings de produtos de comunicação de acordo com a Carta de Serviços da Assessoria de Comunicação (Ascom), instrução de processo no SEI |
I, II, III, IV |
ASPAR 23 |
Acompanhamento de demandas da Aspar com parlamentares |
Análise de conjuntura, levantamento de perfis, reunião, acompanhamento |
III, IV |
ASPAR 24 |
Recebimento e encaminhamento de denúncias de violações de Direitos Humanos |
Levantamento de insumos, instrução e acompanhamento processual no SEI |
I |
ASPAR 25 |
Gestão da Unidade |
Planejamento e coordenação |
I, II, III, IV |
ASPAR 26 |
Gestão da Unidade |
Elaboração de fluxo de processos no SEI, acompanhamento do trabalho da unidade, reuniões de equipe |
I, II, III, IV |
ASPAR 27 |
Tarefas administrativas (fluxo administrativo) em geral |
E-mails, atendimentos e contatos telefônicos, chamados à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) e SEI, relatórios, memória, ata, planilha, encaminhamento de comunicação a parceiros institucionais, controle patrimonial, instrução e acompanhamento processual no SEI |
I, II, III |
ASPAR 28 |
Atividades de recursos humanos |
Instrução e acompanhamento de processos no SEI de atos de nomeação/designação/contratação, exoneração/dispensa/desligamentos, substituição, movimentação/cessão/requisição, férias/afastamentos, ajuda de custo/auxílio-moradia, licenças, relatórios, planilhas de controle, e-mails, telefonemas, gestão de estágios, |
I, II, III |
preenchimento de planilhas de avaliação de desempenho, acompanhamento de servidores em teletrabalho, acompanhamento da situação de trabalho da equipe colaboradora (contrato empresa) |
|||
ASPAR 29 |
Participação em capacitação/treinamentos internos e externos (presenciais e EaD) |
Certificado, relatório técnico |
II, III, IV |
ASPAR 30 |
Concepção e elaboração de propostas de capacitação desenvolvidas e/apoiadas pela Assessoria |
Instrução de processo no SEI, nota técnica, relatório, proposta, parecer, ofício |
IV, V |
ASPAR 31 |
Elaboração de conteúdos de capacitação |
Estudos, conteúdos técnicos, recursos pedagógicos, instrução e acompanhamento de processos. Elaboração de conteúdos, produção e acompanhamento de cursos de formação continuada, análise e revisão de textos, análise de relatórios de avaliação, produção de fluxo, participação em atividades relacionadas aos cursos (oficinas, reuniões), instrução de processo no SEI |
III, IV, V, VI |
ASPAR 32 |
Elaboração de documentos orientativos |
Instrução e acompanhamento processual no SEI, plano de trabalho, projeto, manual, cartilha, relatório, nota informativa, guia, dentre outros |
II, III, IV, V, VI |
ASPAR 33 |
Elaboração do relatório de gestão da Unidade |
Documento com subsídios demandados, instrução de processo no SEI |
V, VI |
FAIXA DE COMPLEXIDADE "Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade: tempo de execução" O tempo de execução estimado em horas não difere em função do regime (presencial, parcial ou teletrabalho integral) e, como há manutenção do nível de produtividade, o ganho percentual de produtividade estabelecido é nulo. |
|
NÍVEL |
TEMPO DE EXECUÇÃO (HORAS) |
I |
4 |
II |
8 |
III |
24 |
IV |
40 |
V |
80 |
VI |
160 |
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA PESSOA PARTICIPANTE
Nome da pessoa participante: |
Matrícula SIAPE: |
Cargo/Função: |
Unidade de Exercício: |
Celular Institucional: |
Celular Pessoal: |
E-mail Institucional: |
E-mail Pessoal: |
Portaria da Unidade: |
Modalidade/Regime de Execução: |
Nome da chefia: |
Cargo da chefia: |
Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO para participação no Programa de Gestão e Desempenho da unidade a qual estou vinculada/o: 1. QUE atendo às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho. 2. QUE a participação no Programa de Gestão e Desempenho não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas. 3. QUE não faço jus ao pagamento das vantagens e das restrições previstos nos normativos que regem o Programa de Gestão e Desempenho. 4. QUE não me utilizarei de terceiros para a execução dos trabalhos acordados no Plano de Trabalho. |
5. QUE tenho ciência: a) de que devo atender as convocações para comparecimento pessoal, observada a indicação de datas informadas pela minha chefia, que o fará atentando-se ao prazo de antecedência mínima estabelecido. b) das responsabilidades a mim atribuídas enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho, bem como das metas e resultados a serem alcançados com o meu Plano de Trabalho e com elas estou de acordo. c) de que devo dispor da infraestrutura necessária para executar as atividades afetas à Modalidade teletrabalho e estou devidamente treinada/o e capaz de operá-la. |
d) de que devo adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de documentos durante a execução das atividades previstas. e) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; |
f) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e g) das disposições do Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, publicado no DOU de 18 de maio de 2022; da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME n°2, de 10 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2023; da Portaria n°3.489 de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020; e da Portaria da unidade que dispõe sobre os procedimento gerais do Programa de Gestão e Desempenho na respectiva unidade. Com a assinatura deste Termo, autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal às pessoas em exercício no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais. |
Brasília/DF, de de 2023. Documento assinado eletronicamente Servidor(a)/Empregado(a) |
De acordo. Documento assinado eletronicamente Chefia da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos |
OBSERVAÇÃO:Este documento deve ser assinado pela pessoa participante do PGD e sua chefia imediata. |
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA CHEFIA
Nome da Chefia: |
|
Cargo da Chefia: |
|
Unidade: |
|
Matrícula SIAPE da Chefia: |
|
Cargo/Função da Chefia: |
|
Unidade de Exercício: |
|
Portaria da Unidade: |
|
Nome da Pessoa Participante: |
|
Modalidade de Execução: |
|
Regime de Execução: |
|
Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO que, de acordo com o art. 7º da Portaria nº 3.489/2020 e com a Portaria de instituição do Programa de Gestão na unidade acima mencionada, tenho ciência de que estão entre minhas atribuições e responsabilidades: 1. Definir metas constantes do plano de trabalho em comum acordo com a/o participante conforme necessidade do serviço; 2. Utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho; |
|
3. Assinar o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade da pessoa participante; 4. Acompanhar a qualidade e a adaptação da pessoa participante no Programa de Gestão e Desempenho; 5. Manter contato permanente com a pessoa participante no Programa de Gestão e Desempenho para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação; |
|
6. Aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas: a) dentro do prazo estipulado para o interregno entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo Plano de Trabalho, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, valorando-as de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota; b) concedendo oportunidade para que a pessoa participante conheça expressamente os motivos caso a sua entrega não for aceita, tendo obtido na avaliação nota igual ou inferior a 4; c) acatando reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total; |
|
d) dando ciência formal à pessoa titular da unidade da entrega não aceita, mesmo após reparada; e) incluindo a pessoa participante, em comum acordo, em ações de capacitação; f) dando ciência à pessoa titular da unidade sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e g) registrando periodicamente a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho nos relatórios. |
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Brasília/DF, de de 2023. |
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"assinado eletronicamente" |
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Chefia imediata |
|
OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser assinado pela CHEFIA IMEDIATA da PESSOA PARTICIPANTE. |