PORTARIA Nº 2.842, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/10/2019 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 58
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 2.842, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Institui o Projeto "Salve uma Mulher".
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 43, inciso I, alínea "a" da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Projeto "Salve uma Mulher" como estratégia de apoio à conscientização e à prevenção da violência contra as mulheres.
Parágrafo único. O Projeto "Salve uma Mulher" visa formar uma rede de instituições parceiras, sensibilizando-as para a conscientização e prevenção da violência contra as mulheres.
Art. 2º Constituem-se ações do Projeto "Salve uma Mulher":
I - implementação de ações articuladas para conscientização acerca dos tipos de violência contra as mulheres, previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
II - ampliação e promoção de ações de divulgação da rede local de enfrentamento à violência contra as mulheres;
III - promoção de campanhas continuadas de conscientização dos direitos da mulher; e
IV - criação do Selo "Salve Uma Mulher", destinado ao reconhecimento das instituições participantes do projeto.
Art. 3º A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá expedir atos complementares para a ampliação das ações do Projeto "Salve uma Mulher".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES