PORTARIA Nº 2.711, DE 2 DE AGOSTO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 51
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 2.711, DE 2 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre as datas de realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa se realizará em duas etapas e nas seguintes datas:
I - Etapas Regionais:
a) Região Norte: dias 4, 5 e 6 do mês de agosto de 2021;
b) Região Nordeste: dias 9, 10 e 11 do mês de agosto de 2021;
c) Região Sul: dias 18, 19 e 20 do mês de agosto de 2021;
d) Região Sudeste: dias 23, 24 e 25 do mês de agosto de 2021; e
e) Região Centro Oeste: dias 30 e 31 do mês de agosto e 1º de setembro de 2021;
II - Etapa Nacional nos dias 29 e 30 do mês de setembro de 2021 e 1º de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES