PORTARIA Nº 2.467, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/09/2019 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 73
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 2.467, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Institui o Programa Juntos pela Vida: Família e Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para o período 2019 - 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Inovação Institucional Juntos pela Vida: Família e Direitos Humanos para o quinquênio 2019-2023.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por:
I - missão: Proteger a vida, fortalecer a família e defender os direitos humanos para todos; e
II - visão de futuro: Ser uma instituição de referência nacional e internacional pelo reconhecimento, promoção e proteção da mulher, da vida, da família e dos direitos humanos.
Art. 3º São elementos estratégicos básicos:
I - missão;
II - visão de futuro;
III - objetivos estratégicos; e
IV - indicadores estratégicos.
Art. 4º Integram o Programa Juntos pela Vida: Família e Direitos Humanos como documentos essenciais:
I - cadeia de valor;
II - mapa estratégico;
III - indicadores e metas; e
IV - projetos estratégicos.
Art. 5º O Programa Juntos pela Vida: Família e Direitos Humanos será disponibilizado nas páginas do Ministério, na intranet e na internet, no endereço http://www.mdh.gov.br.
Art. 6º O Programa Juntos pela Vida: Família e Direitos Humanos, os indicadores estratégicos, os projetos estratégicos e demais ações dele decorrentes e seus resultados serão sistematicamente monitorados e avaliados, com o fim de identificar e viabilizar ajustes e ações corretivas que levem ao atingimento dos objetivos estabelecidos.
§ 1º As informações necessárias ao monitoramento são de responsabilidade das unidades responsáveis por cada elemento estratégico.
§ 2º Será dada adequada publicidade aos dados referentes aos elementos estratégicos e ao monitoramento da execução do planejamento estratégico.
Art. 7º O Programa Juntos pela Vida: Família e Direitos Humanos poderá ser revisto anualmente ou por ocasião de alterações na estrutura do Ministério que impliquem modificações em suas competências.
Parágrafo único. Será dada publicidade ao conteúdo decorrente das revisões por meio de publicação no sítio eletrônico do Ministério ou em seu Boletim Interno de Serviço.
Art. 7º O Programa Juntos pela Vida: Família e Direitos Humanos poderá ser revisto: (Redação dada pela Portaria nº 1.615, de 7 de maio de 2021).
I - anualmente; (Redação dada pela Portaria nº 1.615, de 7 de maio de 2021).
II - por decisão unânime dos membros do Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - CIGRC/MMFDH; ou (Redação dada pela Portaria nº 1.615, de 7 de maio de 2021).
III - por ocasião de alteração na estrutura do Ministério que implique modificação em suas competências. (Redação dada pela Portaria nº 1.615, de 7 de maio de 2021).
Art. 8º A Secretaria-Executiva Adjunta do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos responderá pela coordenação das ações afetas à consecução e ao monitoramento do Programa Juntos pela Vida: Família e Direitos Humanos, ficando delegada competência à Secretária-Executiva Adjunta para expedir portarias necessárias à sua operacionalização.
Art. 9º As unidades finalísticas deverão zelar pela apresentação do detalhamento dos projetos estratégicos que integram o Programa Juntos pela Vida: Família e Direitos Humanos.
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria-Executiva Adjunta do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 11. Revoga-se a Portaria MDH nº 232, de 4 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2019, e a Portaria MDH nº 358, de 3 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2018.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES