PORTARIA Nº 2.462, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/09/2019 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 125
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 2.462, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Regulamenta o procedimento de designação dos conselheiros representantes dos anistiados da Comissão de Anistia.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 10.559, de 2002, e na Portaria nº 376, de 2019, resolve:
Art. 1º Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para designação, pela Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, dos membros representantes dos anistiados políticos, conforme previsto no §2º do art. 12 da Lei nº 10.559, de 2002.
Art. 2º Para preenchimento das vagas destinadas aos Conselheiros representantes dos anistiados, a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, convocará as associações de anistiados políticos a encaminharem suas indicações para composição do Conselho.
Art. 3º A convocação das associações será feita por edital a ser publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico da Comissão de Anistia.
Art. 4º As associações terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação, para apresentarem suas indicações.
Art. 5º A Ministra de Estado escolherá dentre os nomes encaminhados pelas associações.
Art. 6º Escolhido o representante, a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicará portaria de designação na imprensa oficial.
Art. 7º A participação como conselheiro da Comissão de Anistia será considerada serviço público relevante não remunerado.
Art. 8º Ficam os Conselheiros da Comissão de Anistia submetidos às disposições da Lei nº 12.813, de 2013.
Art. 9º Fica revogado o art. 36 da Portaria nº 376, de 2019.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA