PORTARIA Nº 2.027, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/08/2020 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 110
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 2.027, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Institui o Projeto Piloto Mais Mulheres no Poder e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 43, inciso I, alínea "a", da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Piloto Mais Mulheres no Poder, como estratégia de conscientização sobre a participação política das mulheres em cargos eletivos, de poder e de decisão, bem como o pleno exercício da democracia representativa e participativa.
Art. 2º Constituem-se objetivos do Projeto:
I - estimular a participação política, democrática e igualitária das mulheres em cargos eletivos e nos espaços de poder e decisão;
II - promover e fortalecer o conceito de cidadania participativa no sistema democrático igualitário por meio do debate sobre o papel da mulher nos espaços políticos e de liderança;
III - estimular a participação de mulheres nas instâncias decisórias das entidades representativas de classe, iniciativa privada e movimentos da sociedade civil organizada; e
IV - incentivar a promoção de políticas públicas de combate a todas as formas de violência política e social contra a mulher.
Art. 3º O Projeto Piloto Mais Mulheres no Poder contemplará, entre outras, as seguintes ações:
I - a realização de cursos de capacitação, conferências, seminários, palestras, eventos e fóruns de debate acerca da participação da mulher nos espaços de poder e decisão;
II - campanhas continuadas de conscientização da sociedade acerca da participação de mulheres nos espaços de poder e decisão;
III - a elaboração, edição, publicação e distribuição de materiais informativos; e
IV - realização de pesquisas e diagnósticos sobre a participação das mulheres nas eleições.
Art. 4º Para a execução do Projeto Piloto Mais Mulheres no Poder poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, protocolos de intenções, termos de execução descentralizada, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como com entidades privadas para viabilizar os objetivos estabelecidos no art. 2º.
Art. 5º As ações desenvolvidas no âmbito do Projeto Piloto Mais Mulher no Poder correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas para o presente exercício, observadas as normas de direito financeiro e de execução da despesa, a existência de previsão orçamentária e disponibilidade efetiva de recursos no orçamento.
Art. 6º A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá expedir atos complementares para a implementação desta portaria.
Art. 7º O Projeto terá a duração de 10 (dez) meses a contar da data da vigência desta Portaria.
Art. 7º O Projeto terá duração até 31 de dezembro de 2022. (Redação dada pela Portaria nº 1.794, de 2 de junho de 2021).
Art. 8º Na aplicação desta Portaria devem ser observadas as condutas vedadas aos agentes públicos federais previstas nos arts. 36-B e 73 a 78 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES