PORTARIA Nº 170, DE 23 DE MARÇO DE 2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/03/2020 | Edição: 57 | Seção: 2 | Página: 35
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 170, DE 23 DE MARÇO DE 2020
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n° 3.032, de 05 de dezembro de 2019 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e Portaria nº 102, de 12 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos servidores a seguir relacionados para atuarem como Proponente e Proponente Substituto, para a concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
I - Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres:
a) Proponente Titular: Carlos Alberto de Oliveira Soares, CPF: 160.158.602-78, SIAPE: Nº 1112326
b) Proponente, Substituta: Helieth Dolores Pereira Duarte, CPF: 982.897.566-15 SIAPE: Nº 3128713
Art. 2º São competências dos Proponentes a avaliação da indicação do proposto e a pertinência da missão, efetuar a autorização administrativa e, ainda, aprovar a prestação de contas. (Decreto nº 5.992/2006, art. 5º, § 1º).
Art. 3º A autorização eletrônica exigida pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP poderá ser feita por servidor formalmente designado pela autoridade competente. (Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012, art. 7º, § 5º).
Art. 4º Fica revogada a Portaria SE nº 165, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 15 de fevereiro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA