PORTARIA Nº 165, DE 13 DE MARÇO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 165, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Altera a denominação de unidades da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral da Ouvidoria, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, para Coordenação-Geral da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Coordenação de Serviços da Ouvidoria da Coordenação-Geral da Ouvidoria, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, para Coordenação da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, da Coordenação-Geral da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos - Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, para Coordenação-Geral do Disque Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Art. 4º Fica alterada a denominação da Coordenação de Controle Operacional do Disque Direitos Humanos - Disque 100 da Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos - Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, para Coordenação do Disque Direitos Humanos da Coordenação-Geral do Disque Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Art. 5º As alterações de que tratam os artigos 2º e 3º serão refletidas no Regimento Interno, porém, não alteram o Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA