PORTARIA Nº 162, DE 9 DE MARÇO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/03/2023 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 162, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Permuta cargo em comissão e função de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica permutada função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Monitoramento de Programas e Ações da Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento de Programas e Ações da Secretaria-Executiva, pelo cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Direitos da Pessoa Idosa da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Alta Vulnerabilidade da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral do Gabinete, do Gabinete Ministro, para Coordenação-Geral de Empresas e Direitos Humanos, do Gabinete do Ministro.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral da Autoridade Central Administrativa Federal, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, para Coordenação-Geral da Assessoria Especial, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais.
Art. 4º A alteração de que trata o art. 1º na forma dos Anexos I e II desta Portaria, será refletida no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 5º As alterações de que tratam os artigos 2º e 3º serão refletidas no Regimento Interno, porém, não alteram o Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutural Atual
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
ANEXO II
Estrutura Proposta
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |