PORTARIA Nº 153, DE 3 DE MARÇO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/03/2023 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 22
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 153, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Permuta cargo em comissão e função de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Memória e Verdade e de Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, pelo cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Memória e Verdade da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de Pessoas Escravizadas da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica permutada a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Proteção de Dados Pessoais do Gabinete da Secretaria-Executiva, pelo cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação 1 da Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos da Secretaria-Executiva, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica permutada função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, pelo cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 4º As alterações de que tratam os artigos 1º e 2º serão refletidas no Regimento Interno, porém, não alteram o Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 5º A alteração de que trata o art. 3º na forma dos Anexos I e II desta Portaria, será refletida no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
ANEXO I
Estrutura Atual
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
7 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
12 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
Divisão |
13 |
Chefe |
FCE 1.07 |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
ANEXO I
Estrutura Proposta
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
6 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
12 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
Divisão |
13 |
Chefe |
FCE 1.07 |
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |