PORTARIA Nº 130, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/02/2023 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 130, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - assessorar o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania nas questões referentes ao discurso de ódio e ao extremismo;
II - realizar estudos e discutir estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo; e
III - propor políticas públicas de direitos humanos para combater o discurso de ódio e o extremismo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - seis representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sendo:
a) um da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
b) um da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
c) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) um da Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) um da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos;
f) um da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade; e
II - vinte e dois representantes da Sociedade Civil:
a) Manuela Pinto Vieira d´Ávila, que presidirá os trabalhos;
b) Camilo Onoda Caldas, na condição de Relator;
c) Christian Ingo Lenz Dunker;
d) Débora Diniz Rodrigues;
e) Esther Solano;
f) Felippe Mendonça;
g) Felipe Neto Rodrigues Vieira;
h) Guilherme Stolle Paixão e Casarões;
i) João Cezar de Castro Rocha;
j) Isabela Oliveira Kalil;
k) Letícia Maria Costa da Nobrega Cesarino;
l) Dolores Aronovich Aguero;
m) Lusmarina Campos Garcia;
n) Magali do Nascimento Cunha;
o) Marcos Xukuru;
p) Michel Gherman;
q) Nina Santos;
r) Pedro Rodrigues Curi Hallal;
s) Ricardo Campos;
t) Ronilso Pacheco;
u) Rosana Pinheiro-Machado; e
v) Rodney William Eugênio.
§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho de que trata o inciso I do caput deste artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes de que trata o inciso I do caput deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados pelo titular das Unidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 3º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho um representante, titular e suplente, indicado pelos seguintes Órgãos:
I - Advocacia-Geral da União;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Igualdade Racial;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - Ministério das Mulheres;
VI - Ministério dos Povos Indígenas; e
VII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Presidenta.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes ao tema em questão e representantes da área, os quais poderão emitir pareceres para apreciação do Colegiado.
§ 3º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos específicos.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis se necessário.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 129, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA