PORTARIA Nº 13, DE 23 DE ABRIL DE 2020 (*)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/04/2020 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 45
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional da Juventude
PORTARIA Nº 13, DE 23 DE ABRIL DE 2020 (*)
Regulamenta os artigos 13, §2º, e 16-A, §1º do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional da Juventude - Sinajuve.
A SECRETÁRIA NACIONAL DA JUVENTUDE DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 13, § 2º, e 16-A, § 1º do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, resolve:
Art. 1º - Ficam definidos como requisitos exigidos para cadastro de unidades de juventude no Sinajuve:
I. quanto ao conselho estadual, distrital ou municipal de juventude:
a)ato constitutivo; e
b)ata de eleição.
II. quanto às organizações da sociedade civil:
a)ata de fundação;
b)estatuto aprovado; e
c)registro em cartório.
Art. 2º - Ficam definidas as condições para utilização dos benefícios aos entes federativos que aderirem ao Sinajuve:
I. observar o atendimento ao público alvo, jovens de 15 a 29 anos;
II. atender os parâmetros da Lei nº 12.852, de 12 de agosto de 2013, dentre eles:
desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;
b)valorizar o diálogo e convívio do jovem com as demais gerações; e
c)promover o bem-estar, a experimentação e o desenvolvimento integral do jovem.
III. subscrição de pactuação interfederativa.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês de maio de 2020.
JAYANA NICARETTA DA SILVA
Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DOU nº 78, de 24 de abril de 2020, Seção 1, página 203.