PORTARIA Nº 129, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 129, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - assessorar o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania nas questões referentes ao discurso de ódio e ao extremismo;
II - realizar estudos e discutir estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo; e
III - propor políticas públicas de direitos humanos para combater o discurso de ódio e o extremismo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - cinco representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sendo:
a) um da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
b) um da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
c) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) um da Assessoria Especial de Comunicação Social; e
e) um da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; e
II - vinte e quatro representantes da Sociedade Civil:
a) Manuela Pinto Vieira d´Ávila, que presidirá os trabalhos;
b) Camilo Onoda Caldas, na condição de Relator;
c) Christian Ingo Lenz Dunker;
d) Débora Diniz Rodrigues;
e) Esther Solano;
f) Felippe Mendonça;
g) Felipe Neto Rodrigues Vieira;
h) Guilherme Stolle Paixão e Casarões;
i) João Cezar de Castro Rocha;
j) Isabela Oliveira Kalil;
k) Letícia Maria Costa da Nobrega Cesarino;
l) Dolores Aronovich Aguero;
m) Lusmarina Campos Garcia;
n) Magali do Nascimento Cunha;
o) Marcos Xukuru;
p) Michel Gherman;
q) Nina Santos;
r) Patrícia Campos Mello;
s) Pedro Rodrigues Curi Hallal;
t) Rosane da Silva Borges;
u) Ricardo Campos;
v) Ronilso Pacheco;
w) Rosana Pinheiro-Machado; e
x) Rodney William Eugênio.
§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho de que trata o inciso I do caput deste artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes de que trata o inciso I do caput deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados pelo titular das Unidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 3º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho um representante, titular e suplente, indicado pelos seguintes Órgãos:
I - Advocacia-Geral da União;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Igualdade Racial;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - Ministério das Mulheres;
VI - Ministério dos Povos Indígenas; e
VII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Presidenta.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes ao tema em questão e representantes da área, os quais poderão emitir pareceres para apreciação do Colegiado.
§ 3º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos específicos.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis se necessário.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA