PORTARIA Nº 123, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/02/2023 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 147
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 123, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Realoca funções de confiança e cargos em comissão do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica realocada na Divisão de Apoio Estratégico do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Dados e Informações da Coordenação de Pesquisas, Dados e Informações da Coordenação-Geral de Pesquisas, Dados e Informações da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica realocado na Coordenação-Geral de Gestão Administrativa da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica realocado na Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Coordenação-Geral de Relações Institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 4º Fica realocada no Serviço de Apoio à Participação Social da Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Coordenação-Geral de Relações Institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a função de Chefe, código FCE 1.05, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 5º Fica realocado na Coordenação de Acessibilidade da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Diversidade e Interseccionalidade da Coordenação-Geral de Diversidade e Interseccionalidade da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 6º Fica realocado na Coordenação de Tecnologia Assistiva da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva da Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 7º Fica realocada na Coordenação de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Coordenação-Geral de Diversidade e Interseccionalidade da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Pesquisas, Dados e Informações da Coordenação-Geral de Pesquisas, Dados e Informações da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 8º A alteração de que tratam os arts. 1º a 7º, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutura Atual
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
ANEXO II
Estrutura Proposta
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |