PORTARIA Nº 122, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/02/2023 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 147
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 122, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Permuta cargo em comissão e função de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica permutada a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Coordenação-Geral de Fortalecimento de Garantias de Direitos da Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Enfrentamento ao Trabalho Infantil da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Trabalho Infantil da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica permutada a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Apoio ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte da Coordenação-Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte da Diretoria de Proteção da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Enfrentamento às Violências da Coordenação-Geral de Enfrentamento às Violências da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica permutada a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Segurança Pública e Direitos Humanos da Coordenação-Geral de Segurança Pública e Direitos Humanos da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, pelo cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Erradicação do Trabalho Escravo da Coordenação-Geral de Erradicação do Trabalho Escravo da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 4º As permutas de que tratam os arts. 1º a 3º não alteram o Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério, e serão refletidas no Regimento Interno.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA