PORTARIA Nº 107, DE 20 DE MARÇO DE 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/03/2019 | Edição: 55 | Seção: 2 | Página: 53
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 107, DE 20 DE MARÇO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso I, alíneas "b", "c" e "d", da Medida Provisória nº 870, de 1° de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Grupo de Trabalho de Valorização da Vida e Prevenção da Violência Autoprovocada por Crianças, Adolescentes e Jovens, com a finalidade de realizar estudos, planejamento e acompanhamento da implementação de políticas públicas integradas e continuadas de prevenção e enfrentamento à automutilação e suicídio de crianças, adolescentes e jovens.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por:
I- MARCEL EDVAR SIMÕES, da Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que exercerá a Coordenação-Geral;
II - JAYANA NICARETTA DA SILVA, da Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na função de Coordenadora;
III - WASHINGTON HORTA DE SÁ, da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na função de Coordenador;
Art. 3º O Grupo será constituído pelos seguintes membros:
I - GABRIELA CRUZ DA SILVA, da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
II - NÍDIA REGINA LIMEIRA SÁ, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
III - MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
IV - MARINA REIDEL, da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
V - ROSEANE CAVALCANTE DE FREITAS ESTRELA, da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VI - FERNANDO CESAR PEREIRA FERREIRA, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VII - MIRIÃ ALCANTARA, da Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VIII - GUILHERME FRASSETTO DA CUNHA LIMA FREIRE, da Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 4º O Grupo será constituído, também, pelos seguintes membros convidados:
I - CINTHIA LOCIKS DE ARAÚJO e ANA LUÍSA LEMOS SERRA, do Ministério da Saúde;
II - GLÁUCIA BARBOSA PINTO DE CAMPOS, do Ministério da Educação;
III - ROSELITA COSMO DE SOUSA SALES, do Ministério da Cidadania;
IV - RENAN RICARDO TOLENTINO, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
V - ELIZABETH GUEDES, da Associação Nacional das Universidades Particulares - ANUP;
VI - ANTONIO GERALDO DA SILVA, Presidente da Associação Psiquiátrica da América Latina e Coordenador Nacional do Setembro Amarelo (Associação Brasileira de Psiquiatria / Conselho Federal de Medicina);
VII - 02 (dois) consultores, com especialização nas áreas de psiquiatria e/ou psicologia, a serem contratados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos após regular processo de contratação.
Parágrafo único. Podem, ainda, ser convidados a integrar o Grupo de Trabalho ou a participar de suas reuniões, a qualquer tempo, por indicação de qualquer membro e mediante aprovação da coordenação do Grupo, outros representantes de órgãos e entidades públicas, de entidades da sociedade civil, bem como especialistas na temática.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deve definir cronograma de atividades, atribuição de cada membro, modo de operacionalização e critérios de avaliação das ações.
§ 1° As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão ordinariamente por meio virtual.
§ 2° Os encontros presenciais do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, em Brasília, cabendo ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos o custeio das despesas relativas a diárias e passagens dos integrantes e colaboradores, caso seja necessário o deslocamento, a critério do Secretário-Executivo do Ministério.
Art. 6º Os membros e titulares dos órgãos e entidades participantes devem atuar com celeridade, eficiência e em caráter imediato nas ações prioritárias definidas em reunião.
Art. 7º O Gabinete da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos providenciará o apoio necessário à atuação do Grupo de Trabalho.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de um ano, contado a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por decisão da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. As primeiras ações do Grupo de Trabalho, integrantes da Agenda dos 100 Dias do Governo Federal, serão desenvolvidas dentro do prazo estipulado com a Casa Civil da Presidência da República.
Art. 9º O Grupo de Trabalho apresentará relatórios das suas atividades à Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a cada 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 10º A participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e voluntária.
§ 1º Diante da voluntariedade dos serviços, os membros do Grupo de Trabalho que sejam servidores públicos não subordinados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos exercerão os trabalhos sem comprometer o cumprimento integral de suas atividades no órgão de origem.
§ 2º Com exceção dos membros subordinados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, fica assegurada aos demais a possibilidade de se desvincular do Grupo de Trabalho, mediante comunicação prévia dirigida ao Coordenador-Geral do Grupo.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES