PORTARIA Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/10/2021 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Comissão de Anistia
COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO
PORTARIA Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do programa de gestão no âmbito da Comissão de Anistia do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 280 da Portaria nº 3.136, de 26 de dezembro de 2019, o art. 4º da Portaria nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Instrução Normativa nº 65, de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e tendo em vista a autorização da Ministra de Estado no Processo nº 00135.223005/2021-16, resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do programa de gestão no âmbito da Comissão de Anistia do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 2º Ficam estabelecidos, na forma dos Anexos I, II e III, a seguir especificados, os procedimentos gerais do Programa de Gestão da Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, autorizado por ato da Ministra de Estado:
I - Anexo I - Manifestação de Interesse da Administração e Regramento para Adesão;
II - Anexo II - Tabela de Atividades; e
III - Anexo III - Termo de Ciência e Responsabilidade.
Art. 3º São esperados os seguintes resultados e benefícios com a implementação do Programa de Gestão:
I- aumento da produtividade e da qualidade das atividades realizadas, com resultados de impacto institucional e social;
II - aumento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados;
III - desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho;
IV - aperfeiçoamento da organização e da gestão interna;
V - melhoria de qualidade de vida dos participantes, permitindo que o mesmo escolha seu ambiente de trabalho e evite deslocamento diário quando este for dispensável para o desenvolvimento de suas atividades;
VI - manutenção e atração de novos talentos na Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia;
VII - redução da ociosidade pela sistematização e informatização das demandas;
VIII - redução dos níveis de absenteísmos em decorrência de doenças ocupacionais; e
IX - redução dos prazos de atendimento tanto para as atividades finalísticas, como também nas demandas de caráter urgentes e prioritárias da área-meio, e
X - redução nos gastos com custeio.
Art. 4º O Programa de Gestão ocorre em função da conveniência e do interesse da Administração.
Parágrafo único. Não haverá limite de vagas aos interessados em aderir ao Programa de Gestão, nos termos estabelecidos no Anexo I - Manifestação de Interesse da Administração e Regramento para adesão desta Portaria.
Art. 5º A Ministra de Estado poderá, excepcionalmente, suspender, alterar ou revogar a implementação do Programa de Gestão na Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
§ 1º A suspensão deverá se dar por prazo certo.
§ 2º A alteração que implique adaptação do participante às novas regras deverá mencionar o prazo para que o faça.
§ 3º Eventual suspensão, alteração ou revogação da implementação do Programa de Gestão na Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia deve preferencialmente ocorrer com anuência de seu titular.
Art. 6º O participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão até que seja notificado da suspensão, alteração ou revogação de que trata o art. 5º, conforme Decreto Nº 5.151, de 1º de novembro de 2017.
Parágrafo único. A notificação a que se refere o caput definirá prazo, que não poderá ser inferior a dez dias, para que o participante volte a se submeter ao controle de frequência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 01/11/2021.
ELAINE CRISTINA GUEDES MARTINS DELLA NINA
ANEXO I
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E REGRAMENTO PARA ADESÃO
1. ATIVIDADES ENQUADRADADAS EM TELETRABALHO
1.1. As atividades passíveis de serem adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos e de comunicação são as listadas na Tabela de Atividades na forma do Anexo II e registrada no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão.
1.2. Observadas as possibilidades e limitações de enquadramento de atividades em teletrabalho previstas na Instrução Normativa nº 65, de 2020, e avaliada a relevância de determinada atividade para os objetivos do Programa de Gestão, o titular da Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia poderá incluir ou suprimir da Tabela de Atividades, de ofício ou mediante provocação dos servidores.
1.3. Além das atividades previstas no item 1.1. é permitida a execução das atividades transversais constantes da Tabela especifica aprovada pela Secretaria-Executiva.
1.4. A exclusão de atividade não implica nova publicação da Tabela de Atividades e deve ser amplamente divulgada na Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia, bem como deixar de ser considerada pela Chefia Imediata na assinatura dos novos Planos de Trabalho acordados e excluída daqueles em andamento.
1.5. A inclusão de atividade implica nova publicação da Tabela de Atividades e pode ser objeto de novo acordo nos Planos de Trabalho em andamento.
2. UNIDADES ABRANGIDAS
2.1. A possibilidade de execução do teletrabalho alcança todas as Unidades integrantes da estrutura regimental aprovada para a Comissão de Anistia:
2.1.1. a Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia
2.1.1.1. a Coordenação de Controle Processual da Comissão de Anistia
2.1.1.2. a Coordenação de Análise da Comissão de Anistia
2.1.1.3. a Coordenação de Sessão e Finalização de Comissão de Anistia
2.1.1.4. Coordenação de Informação Processual da Comissão de Anistia.
3. PARTICIPANTES AUTORIZADOS
3.1. São autorizados a participar do Programa de Gestão todos os servidores em exercício na Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia:
3.1.1. os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério;
3.1.2. os servidores, civis ou militares, e os empregados públicos em exercício no Ministério; e
3.1.3. os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
3.2. O início do exercício no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos pode coincidir com o início da execução do teletrabalho, em qualquer de seus regimes, na forma do disposto no item 4 desta norma.
4. REGIME DE EXECUÇÃO DO TRABALHO
4.1. O teletrabalho será executado sob os seguintes regimes, observado o cumprimento integral da jornada de trabalho a que o participante está submetido legalmente:
4.1.1. regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico em dias, semanas ou meses alternados, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente; e
4.1.2. regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.
4.2. O regime de execução pode ser alterado ao longo da execução do Plano de Trabalho, mediante comum acordo entre Chefia Imediata e participante.
4.2.1. a alteração para o novo regime somente poderá ser deferida pela Chefia Imediata após atendidas todas as inscrições da Janela de Adesão para o respectivo regime e ainda pendentes por excesso de inscritos em relação às vagas.
4.3. Em qualquer dos regimes de execução, até a conclusão do seu Plano de Trabalho, o participante mantém:
4.3.1. toda sua cadeia de subordinação imediata e continuará respondendo à Chefia Imediata de vinculação; e
4.3.2. a sua lotação, ainda que desenvolva Plano de Trabalho em conjunto com qualquer outra Unidade da Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia ou do Órgão.
4.4. A alteração de lotação somente será permitida após a Chefia Imediata dar por concluído o Plano de Trabalho do participante, após a conclusão de todas as entregas pactuadas.
5. CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO PESSOAL DO PARTICIPANTE À UNIDADE
5.1. A convocação a serviço para comparecimento pessoal do participante à Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia se dará sempre que sua presença for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, desde que devidamente justificado pela Chefia Imediata e respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem a Administração Pública.
5.2. O prazo de antecedência mínima de convocação do participante, dependendo da localidade de execução do teletrabalho, será de:
5.2.1. quarenta e oito horas quando se encontre no Distrito Federal e localidades do entorno; e
5.2.2. dez a quinze dias corridos quando de encontre em outro ponto do território nacional.
5.2.3. Em atenção ao estabelecido nos itens 10.1.5, 10.1.8 e 10.1.9, considerar-se-á que o servidor teve ciência da convocação na data do envio.
5.3. O participante que puder atender a convocação em prazo menor dos que os mínimos previstos, comunicará essa possiblidade à Chefia Imediata, em cada convocação.
5.4. No deslocamento do participante, considera-se como localidade de execução do teletrabalho para atender a convocação:
5.5. A convocação se dará obrigatoriamente por envio de mensagem para o e-mail institucional do participante e poderá ser acrescida de envio para seu e-mail pessoal ou para aplicativo de mensagem de seu telefone cadastrado.
5.6. O comprovante da convocação deverá ser usado como prova documental em caso de dúvida quanto ao cumprimento do prazo para o comparecimento pessoal.
5.7. Em caso de eventual afastamento legal, licença ou outro impedimento que o impeça de comparecer no prazo o servidor convocado deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada à Chefia Imediata, que analisará as razões propondo nova data em caso de acolhimento.
5.7.1 Em caso de não apresentação de justificativa ou do seu não acolhimento pela Chefia Imediata, o servidor poderá incorrer na previsão do item 12.
6. CONVOCAÇÃO PARA AFASTAMENTO A SERVIÇO
6.1. Sem prejuízo da convocação de que trata o item 5, o participante do Programa de Gestão que convocado para viagens a serviço, incluídas ações de capacitação, independentemente de previsão em seu Plano de Trabalho e que seja no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando como ponto de referência a localidade da unidade de exercício.
7. PRAZO DE PERMANÊNCIA EM TELETRABALHO E PLANO DE TRABALHO
7.1. Não há restrição temporal para a permanência do participante em teletrabalho, observadas as hipóteses de desligamento e as situações excepcionais de suspensão, alteração ou revogação da implementação do Programa de Gestão na Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia.
7.1.1. O tempo de permanência, convertido em horas da jornada semanal de trabalho, é vinculado à assinatura e duração do Plano de Trabalho em execução.
7.1.2. O tempo poderá se estender mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho.
7.1.3. Admitir-se-á interregno não superior a cinco dias úteis entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo, sendo as horas utilizadas nesse interregno contabilizadas no novo Plano de Trabalho que se concluiu, mediante sua alteração.
7.2. O inscrito selecionado pelo titular da Coordenação-Geral da Comissão de Anistia para participar do Programa de Gestão deverá assinar o Plano de Trabalho, que conterá:
7.2.1. as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas, expressas em horas equivalentes;
7.2.2 o regime de execução em que participará do Programa de Gestão, indicando o cronograma (alternância de dias, semanas ou meses) em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso; e
7.2.3. o Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo III.
7.3. O Plano de Trabalho será registrado em sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão.
7.4. A Chefia Imediata, de comum acordo com o participante, poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
7.5. As metas serão calculadas em horas para cada atividade em cada faixa de complexidade e apresentadas na Tabela de Atividades na forma do Anexo II.
7.6. As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no Programa de Gestão.
8. ADESÃO
8.1. A adesão ao teletrabalho poderá ser efetuada ao longo do período de vigência do Programa de Gestão, respeitados os critérios estabelecidos no item 3.
8.1.1. O titular da Coordenação-Geral da Comissão de Anistia, levando em conta a conveniência e o interesse da Administração, dará conhecimento aos seus subordinados sobre as condições de inscrições para adesão ao Programa de Gestão.
8.1.2. A divulgação das inscrições se dará obrigatoriamente por comunicado formal do titular da Coordenação-Geral da Comissão de Anistia transmitido pelos seguintes meios e de forma associada:
8.1.2.1 envio de mensagem para o e-mail institucional dos subordinados; e
8.1.2.2. publicação no Boletim Interno de Serviço; e
8.1.2.3. publicação na Intranet do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
8.1.2.4. abertura de Processo SEI específico para aposição de ciência dos subordinados no documento de divulgação do interesse da Coordenação-Geral da Comissão de Anistia.
8.1.3. Constarão da divulgação:
8.1.3.1.cópia da presente norma;
8.1.3.2. regimes de execução do Programa de Gestão;
8.1.3.3. prazo de vigência do Programa de Gestão, convertido em horas da jornada semanal de trabalho;
8.1.4. As pessoas que estiverem em processo de ingresso para exercício na Coordenação-Geral da Comissão de Anistia, observados os critérios estabelecidos no item 3, poderão se inscrever para adesão ao Programa de Gestão.
8.1.5. A adesão ao Programa de Gestão é facultativa, não gera direito adquirido à permanência em tal modalidade e não implica em alteração de lotação e de exercício.
8.2. Ao titular da Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia caberá:
8.2.1. Correlacionar no SEI todos os requerimentos de inscrição ao processo aberto para aposição de ciência dos subordinados no documento de divulgação do interesse da Coordenação-Geral da Comissão de Anistia.
8.2.2. Decidir no SEI os recursos previstos nesta norma no processo individual aberto pelo interessado para o envio da inscrição.
8.2.3. publicar em Boletim Interno de Serviço o extrato do resultado de suas decisões.
9. FORMA DE INSCRIÇÃO PARA ADESÃO
9.1. A adesão se dará mediante requerimento em processo individual aberto pelo interessado no SEI dirigido ao titular da Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia.
9.2. A adesão implicará na concordância plena e integral com os termos desta norma e da Instrução Normativa nº 65, de 2020, na Portaria nº 3.489, de 28 de Dezembro de 2020, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.3. Serão indeferidas pelo titular da Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia as inscrições:
9.3.1. encaminhadas fora do prazo, quando este tiver data certa;
9.3.2. efetuadas por terceiros em nome do interessado;
9.3.3.que não atendam ao perfil pessoal, às habilidades e ao conhecimento técnico requerido; e
9.3.4. em desacordo com a presente norma e a Instrução Normativa nº 65, de 2020.
10. PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1. A titular da Comissão de Anistia selecionará aqueles que participarão do Programa de Gestão fundamentando sua decisão.
10.2. A seleção pelo titular da Comissão de Anistia será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos inscritos.
10.3. Sempre que houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, a titular da Comissão de Anistia observará, quando necessário -, dentre outros, os seguintes critérios, na priorização dos participantes:
10.4. com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
10.5. gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
10.6. com dependentes econômicos que constem do assentamento funcional com idade até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade;
10.7. pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos definidos na Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003;
10.8. com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
10.9. com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
10.10. com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou
10.11. com vínculo efetivo.
11. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE - AVALIADO
11.1. São atribuições e responsabilidades do participante:
11.1.1. utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão;
11.1.2. assinar, previamente ao início da execução do Plano de Trabalho, o Termo de Ciência e Responsabilidade no sistema informatizado apropriado, na forma do Anexo III, submetendo-o à sua Chefia Imediata para assinatura;
11.1.3. assinar o Plano de Trabalho, previamente ao início de sua execução;
11.1.4. cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho, registrando suas entregas e fatos a ela conexos no sistema informatizado apropriado;
11.1.5. atender às convocações para comparecimento pessoal à Comissão de Anistia ou viagem a serviço sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, e desde que devidamente justificado pela chefia imediata e considerados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade;
11.1.6. atender às convocações para participação em ações de capacitação, realizadas a distância ou de forma presencial;
11.1.7. manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
11.1.8. consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação da Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia e do Ministério;
11.1.9. permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a Chefia Imediata, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade;
11.1.10. manter a Chefia Imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
11.1.11. comunicar à Chefia Imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
11.1.12. zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
11.1.13. retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
12. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA IMEDIATA - AVALIADOR
12.1. São atribuições e responsabilidades da chefia imediata:
12.1.1. utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão;
12.1.2. assinar previamente ao início da execução do Plano de Trabalho o Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo III;
12.1.3. acompanhar a qualidade e a adaptação do participante do Programa de Gestão;
12.1.4. manter contato permanente com o participante do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
12.1.5. aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas:
12.1.5.1. em até quarenta dias da data de conclusão, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, valorando-as de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota;
12.1.5.2. concedendo oportunidade para que o participante que tiver a sua entrega não aceita pelo valor igual ou inferior a 4 conheça expressamente os motivos;
12.1.5.3. acatando reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total;
12.1.5.4. em comum acordo, incluir o participante em ações de capacitação;
12.1.5.5. dando ciência formal ao titular da Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia da entrega não aceita, mesmo após reparada;
12.1.6. dar ciência ao titular da Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia sobre a evolução do Programa de Gestão, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e
12.1.7. registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão nos relatórios periodicamente.
13. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE
13.1. O titular da Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia deverá desligar o participante do programa de gestão:
13.1.1. por solicitação do participante, observada antecedência mínima de dez dias, desde que as entregas pactuadas sejam concluídas;
13.1.2. no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência mínima de quinze dias;
13.1.3. pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho, considerando como agravantes a reincidência contumaz de entregas não aceitas e de descumprimento de prazos reprogramados;
13.1.4. pelo descumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade;
13.1.5. pelo decurso de prazo de participação no Programa de Gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho;
13.1.6. em virtude de alteração da unidade de exercício para outra não compreendida na estrutura regimental aprovada para a Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia; e
13.1.7. pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 11.
14. INFRAESTRUTURA REMOTA MÍNIMA NECESSÁRIA AO PARTICIPANTE
Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas necessárias ao exercício das suas atribuições.
15. DOS RECURSOS
15.1. No âmbito dos procedimentos do Programa de Gestão, são admitidos os seguintes recursos, encaminhados no processo individual para inscrição aberto pelo interessado no SEI:
15.2. Recurso contra o indeferimento de inscrição: de formato livre e interposto pelo próprio interessado ao titular da Comissão de Anistia, no prazo de sete dias da data de tramitação da decisão de indeferimento exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional e canais de comunicação auxiliares; e
15.3. Recurso contra o desligamento do Programa de Gestão pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade ou pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 11, de formato livre e interposto pelo próprio interessado ao titular da Comissão de Anistia, no prazo de quinze dias da data de tramitação da decisão de desligamento exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional.
15.4. O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.5. Os recursos interpostos no âmbito dos procedimentos do Programa de Gestão serão apreciados pelo Comitê Consultivo do Programa de Gestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
16. INDENIZAÇÕES E VANTAGENS INCOMPATÍVEIS COM O TELETRABALHO
16.1. Ao interessado em participar do Programa de Gestão fica vedado:
16.1.1. pagamento de indenizações ou vantagens decorrentes da prestação de serviços extraordinários e do cumprimento de metas superiores às metas previamente estabelecidas.
16.1.2. pagamento de concessão de ajuda de custo quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração e, ainda, será restituída a ajuda de custo paga nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar ao seu domicílio de origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral.
16.1.3. pagamento de auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
16.1.4. pagamento de auxílio-moradia, quando em regime de execução integral.
16.1.5. pagamento de adicional noturno; salvo nos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata justificada quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida.
16.1.6. adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
16.2. Para além das hipóteses elencadas no item 16.1, aplica-se integralmente o disposto nos artigos 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todos os procedimentos referidos nesta norma, de execução no SEI, poderão ser substituídos gradualmente pela execução no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão.
17.2. O participante desligado do programa de gestão fica impedido de realizar nova adesão pelo prazo de seis meses a contar de seu desligamento, salvo na hipótese prevista nos itens 13.1.1 e 13.1.2.
17.3. O servidor que tiver sua lotação alterada, a seu pedido, de outra Unidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia, fica impedido de realizar nova adesão pelo prazo de seis meses a contar da publicação da portaria que efetivar a alteração, salvo se ambas as unidades formalmente dispensarem o cumprimento de prazo ou fixarem prazo menor.
17.4. Os casos omissos serão decididos pelo titular da Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia.
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES
(Portaria nº 01, de 27 de outubro de 2021)
Código |
Atividade |
Entregas esperadas |
Complexidade |
Atividade em regime presencial (horas) |
Atividade em teletrabalho (horas) |
CA_001 |
Gestão da Unidade |
Planejamento, coordenação, gestão de desempenho e outras questões relacionadas à equipe e ao acompanhamento dos processos de trabalho da unidade |
Média |
20 |
20 |
Alta |
40 |
40 |
|||
CA_002 |
Gestão de Dados |
Extração e análise de dados para geração de informações gerenciais |
Média |
20 |
20 |
Alta |
40 |
40 |
|||
CA_003 |
Gestão de Processos |
Análise e desenho de processo de trabalho |
Baixa |
8 |
8 |
Média |
20 |
20 |
|||
Alta |
40 |
40 |
|||
CA_004 |
Análise, instrução e parecer em Requerimento de Anistia |
Atualização de andamento processual no SEI e no SINCA |
Média |
20 |
20 |
Alta |
40 |
40 |
|||
CA_005 |
Análise, instrução e parecer em Requerimento de Anistia |
Elaboração Informações relativas a Demanda Judicial |
Média |
20 |
20 |
Alta |
40 |
40 |
|||
CA_006 |
Análise, instrução e parecer em Requerimento de Anistia |
Elaboração de minuta de portaria ou portaria |
Média |
20 |
20 |
Alta |
40 |
40 |
|||
CA_007 |
Análise, instrução e parecer em Requerimento de Anistia |
Minuta de portaria, ofício e despacho (processos de decisão judicial) |
Média |
20 |
20 |
Alta |
40 |
40 |
|||
CA_008 |
Análise, instrução e parecer em Requerimento de Anistia |
Elaboração de Parecer do Conselheiro Despacho decisório - aplicação de Enunciado Administrativo |
Média |
20 |
20 |
Alta |
40 |
40 |
|||
CA_009 |
Análise, instrução e parecer em Requerimento de Anistia |
Revisão de Parecer do Conselheiro |
Alta |
40 |
40 |
CA_010 |
Análise, instrução e parecer em Requerimento de Anistia |
Elaboração de Despacho complexo Elaboração de Nota Técnica |
Média |
20 |
20 |
Alta |
40 |
40 |
|||
CA_011 |
Análise, instrução e parecer em Requerimento de Anistia |
Elaboração de Despacho - solicitação de diligência ou adequação processual |
Média |
20 |
20 |
Alta |
40 |
40 |
|||
CA_012 |
Análise, instrução e parecer em Requerimento de Anistia |
Realização de notificação aos interessados ou diligência para instrução processual |
Média |
20 |
20 |
CA_013 |
Análise, instrução e parecer em Requerimento de Anistia |
Elaboração de despacho simples (diligência, notificação, redistribuição, movimentação processual), ata, declaração, ofício, certidão, planilha e cadastro de processo no SINCA |
Média |
20 |
20 |
CA_014 |
Análise, instrução e parecer em Requerimento de Anistia |
Recebimento, identificação e inserção de documento, petição e e-mail no SEI |
Média |
20 |
20 |
CA_015 |
Gestão de Sessões do Conselho |
Pauta - Elaboração, sorteio e envio ao conselho |
Alta |
40 |
40 |
CA_016 |
Gestão de Sessões do Conselho |
Pauta - Formatação e envio para publicação no D.O.U |
Média |
20 |
20 |
CA_017 |
Gestão de Sessões do Conselho |
Indicação de processos para pauta |
Alta |
40 |
40 |
CA_018 |
Gestão de Sessões do Conselho |
Revisão e/ou conferência de documentos de pré-pauta e pauta |
Média |
20 |
20 |
CA_019 |
Gestão de Sessões do Conselho |
Elaboração de relatório de requerimentos apreciados |
Alta |
40 |
40 |
CA_020 |
Gestão documental |
Triagem da adequação processual |
Alta |
40 |
40 |
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIIDADE
(Portaria nº 01, de 27 de outubro de 2021)
Eu, __________________________________________________________________________________________, em exercício (nome da unidade) na(o) __________________________________________________________________________________________________________, residente (endereço completo com CEP e município)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ,telefone de serviço _____________________________________________,telefone residencial com DDD____________________________________________, telefone celular com DDD________________________________________________, e-mail institucional ________________________________________________________, e-mail pessoal _____________________________________________, por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DECLARO para os devidos fins:
1. QUE atendo às condições para participação no Programa de Gestão.
2. QUE a participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas.
3. QUE não faço jus ao pagamento das vantagens e das restrições a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020.
4. QUE não me utilizarei de terceiros para a execução dos trabalhos acordados no Plano de Trabalho.
5. QUE tenho ciência:
a) de que devo atender as convocações para comparecimento pessoal, observada a indicação de datas informadas pela Chefia Imediata, que o fará atentando-se ao prazo de antecedência mínima estabelecido.
b) das atribuições e responsabilidades atribuídas a mim enquanto participante do teletrabalho, bem como das metas e resultados a serem alcançados com o meu Plano de Trabalho e com elas estou de acordo.
c) de que devo dispor da infraestrutura necessária para executar as atividades afetas ao teletrabalho e estou devidamente treinado e capaz de operá-la.
d) de que devo adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de documentos durante a execução das atividades previstas.
e) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e
f) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
g) das disposições da Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020, e da Portaria nº 01, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos gerias do Programa de Gestão na Coordenação-Geral de Gestão da Comissão de Anistia.
Com a assinatura deste Termo autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal aos servidores em exercício no Ministério que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.
__________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
__________________________________
ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA