PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/01/2024 | Edição: 3 | Seção: 1 | Página: 187
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 13/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 28 de dezembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24027, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 490, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 26, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político HAROLDO JOSÉ BANDEIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº XXX.580.682-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 6/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 28 de dezembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04774, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.059, de 11 de dezembro de 2002, nº 240, Seção 1, pág. 100, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS LEÃO VIANA post mortem, filho de ANITA LEÃO VIANA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 12/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 28 de dezembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13443, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.498, do Ministro da Justiça, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 34, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO EMIDIO DE ARAUJO SANTOS, inscrito no CPF nº XXX.034.612-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 10/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 28 de dezembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24721, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 503, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 27, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político CLEVELAN PEREIRA, inscrito no CPF nº XXX.319.238-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 9/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 28 de dezembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27019, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.873, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 40, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político LUIZ GOMES DA COSTA, inscrito no CPF nº XXX.370.802-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RITA MARIA MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA