PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/01/2022 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre os procedimentos para a prestação do auxílio financeiro emergencial pela União à Instituição de Longa Permanência para Idosos Associação de Proteção aos Órfãos, inscrita no CNPJ nº 03.052.509/0001-76.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MDH nº 431/2020, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2020, Seção 1 pág. 59, e tendo em vista o disposto no art. 22, da Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020, publicada no DOU de 4 de setembro de 2020, Seção 1, pág. 57;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos processuais do Mandado de Segurança Cível nº 1000773-10.2021.4.01.3304, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA;
CONSIDERANDO o cumprimento pela instituição das exigências de habilitação; e
CONSIDERANDO os termos definidos pela Portaria nº 30, de 8 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2021, Seção 2, pág. 52, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a Instituição de Longa Permanência para Idosos Associação de Proteção aos Órfãos, inscrita no CNPJ nº 03.052.509/0001-76, deverá cumprir os procedimentos e demais exigências especificadas na Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020.
Parágrafo único. Os procedimentos e exigências específicas estabelecidas no caput estão contidas nos capítulos III à IX da Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020.
Art. 2º A Instituição de Longa Permanência para Idosos Associação de Proteção aos Órfãos deverá providenciar junto ao Banco do Brasil, a abertura de conta corrente específica para fins de recebimento do valor do auxílio financeiro emergencial definido na Portaria nº 30, de 2021, art. 2º.
§ 1º Ainda que outros documentos sejam requeridos pelo Banco do Brasil para a abertura da conta corrente mencionada no caput, o representante legal da Instituição deverá apresentar no ato da abertura da conta:
I - Cadastro de Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com situação cadastral ativa;
II - Estatuto e Ata de eleição da atual diretoria ou Contrato Social; e
III - RG e CPF do representante legal da instituição.
§ 2º A Instituição de Longa Permanência para Idosos Associação de Proteção aos Órfãos deverá providenciar em até 15 dias a abertura da conta de que trata o caput do artigo.
Art. 3º O valor recebido deverá ser aplicado integralmente no atendimento à população idosa acolhida na instituição.
Art. 4º A Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário oficial da União de 4 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. ...........................................
Parágrafo único. Não serão admitidas transferências entre contas, uso de cheques, saques em espécie, Pix ou pagamentos parcelados." (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO FERNANDES TONINHO COSTA