PORTARIA Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
PORTARIA Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do programa de gestão no âmbito da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O OUVIDOR NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 282 da Portaria nº 89, de 10 de janeiro de 2021, o art. 6° da Portaria nº 3.489, de 28 dezembro de 2020, a Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 30 de julho de 2020, e a autorização da Ministra de Estado no Processo nº 00135.224204/2021-41, resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do programa de gestão no âmbito da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 2º Ficam estabelecidos, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII a seguir especificados, os procedimentos gerais do Programa de Gestão da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, autorizado por ato da Ministra de Estado:
I - Anexo I - Manifestação de Interesse da Administração e Regramento para Adesão;
II - Anexo II - Tabela de Atividades dos servidores da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa;
III - Anexo III - Tabela de Atividades dos servidores da Coordenação-Geral da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
IV - Anexo IV - Tabela de Atividades dos servidores da Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos;
V - Anexo V - Tabela de Atividades dos servidores da Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180;
VI - Anexo VI - Tabela de Atividades dos servidores da Coordenação-Geral do Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos; e
VII - Anexo VII - Termo de Ciência e Responsabilidade.
Art. 3º São esperados os seguintes resultados e benefícios com a implementação do Programa de Gestão:
I - aumento da qualidade das atividades realizadas, com resultados de impacto institucional e social;
II - aumento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados;
III - desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho;
IV - aperfeiçoamento da organização e da gestão interna;
V - melhoria de qualidade de vida dos participantes, permitindo que o mesmo escolha seu ambiente de trabalho e evite deslocamento diário quando este for dispensável para o desenvolvimento de suas atividades;
VI - manutenção e atração de novos talentos para a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
VII - redução da ociosidade pela sistematização e informatização das demandas;
VIII - redução dos níveis de absenteísmo em decorrência de doenças ocupacionais;
IX - redução dos prazos de atendimento; e
X - redução dos gastos com custeio.
Art. 4º O Programa de Gestão ocorre em função da conveniência e do interesse da Administração.
Parágrafo único. Não haverá limite de vagas aos interessados em aderir ao Programa de Gestão, nos termos estabelecidos no Anexo I - Manifestação de Interesse da Administração e Regramento para adesão desta Portaria.
Art. 5º A Ministra de Estado poderá, excepcionalmente, suspender, alterar ou revogar a implementação do Programa de Gestão na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
§ 1º A suspensão será definida por prazo certo.
§ 2º A alteração que implique adaptação do participante às novas regras deverá mencionar o prazo para que o faça.
§ 3º Eventual suspensão, alteração ou revogação da implementação do Programa de Gestão na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos deve preferencialmente ocorrer com anuência de seu titular.
Art. 6º O participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão até que seja notificado da suspensão, alteração ou revogação de que trata o art. 5º.
Parágrafo único. A notificação a que se refere o caput definirá prazo, que não poderá ser inferior a dez dias úteis, para que o participante volte a se submeter ao controle de frequência.
Art. 7º O primeiro período de inscrições para participação do Programa de Gestão na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, excepcionalmente, estenderá-se pelo prazo de até cento e oitenta dias a partir da data de vigência desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias contados a partir da data de sua publicação, ou no primeiro dia útil do mês subsequente a esta, o que ocorrer mais tarde, conforme estabelece o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
FERNANDO CÉSAR PEREIRA FERREIRA
ANEXO I
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E REGRAMENTO PARA ADESÃO
1. ATIVIDADES ENQUADRADAS EM TELETRABALHO
1.1. As atividades passíveis de serem adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos e de comunicação são as listadas na Tabela de Atividades na forma do Anexo II e registradas no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão.
1.2. A exclusão de atividade não implica nova publicação da Tabela de Atividades e deve ser amplamente divulgada na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, bem como deixar de ser considerada pela chefia imediata na assinatura dos novos Planos de Trabalho acordados e excluída daqueles em andamento.
1.3. A inclusão de atividade implica nova publicação da Tabela de Atividades e pode ser objeto de novo acordo nos Planos de Trabalho em andamento.
2. UNIDADES ABRANGIDAS
2.1. A possibilidade de execução do teletrabalho alcança todas as Unidades integrantes da estrutura regimental aprovada para a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, desde que atendidos os critérios de adesão estabelecidos nesta Portaria.
3. PARTICIPANTES AUTORIZADOS
3.1. São autorizados a participar do Programa de Gestão, independentemente do tempo de exercício na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em regime de teletrabalho:
3.1.1. os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
3.1.2. os servidores, civis ou militares, e os empregados públicos em exercício no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
3.1.3. os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou inferior aos cargos CCE 1.07, CCE 2.07, FCE 1.07, FCE 2.07, ou equivalente.
3.2. Os ocupantes dos cargos em comissão ou função de confiança de nível CCE 1.10, CCE 2.10, FCE 1.10, FCE 2.10, CCE 1.13, CCE 2.13, FCE 1.13, FCE 2.13 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, poderão participar do Programa de Gestão apenas no regime presencial, ficando vedada a participação em regime de teletrabalho.
3.3. O início do exercício no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos pode coincidir com o início da execução do teletrabalho, em qualquer de seus regimes, na forma do disposto neste Anexo.
3.4. Poderão aderir ao Programa de Gestão, na forma prevista no item 10.1, os servidores que atendam aos requisitos para concessão da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que o exercício da atividade seja compatível com o seu cargo, conforme disposto no item 3.1 e sem prejuízo para a Administração.
4. REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O teletrabalho será executado sob os seguintes regimes, observado o cumprimento integral da jornada de trabalho a que o participante está submetido legalmente:
4.1.1. Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico em períodos, dias, semanas ou meses alternados, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente; e
4.1.2. Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.
4.2. O regime de execução pode ser alterado ao longo da execução do Plano de Trabalho, mediante comum acordo entre chefia imediata e participante.
4.3. No regime de execução presencial poderá ser exercido pelos servidores discriminados no art. 1º, §1º, incisos I a III, da Portaria MMFDH nº 3.489, de 2020, conforme os critérios estabelecidos no item 3 deste anexo e após decisão do Ouvidor Nacional de Direitos Humanos.
4.4. Em qualquer dos regimes de execução, até a conclusão do seu Plano de Trabalho, o participante mantém:
4.4.1. toda sua cadeia de subordinação imediata e continuará respondendo à chefia imediata de vinculação; e
4.4.2. a sua lotação, ainda que desenvolva Plano de Trabalho em conjunto com qualquer outra Unidade da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos ou do Órgão.
4.5. A alteração de lotação somente será permitida após a chefia imediata dar por concluído o Plano de Trabalho do participante.
5. CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO PESSOAL DO PARTICIPANTE À UNIDADE
5.1. A convocação a serviço para comparecimento pessoal do participante à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos ocorrerá sempre que sua presença for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, desde que devidamente justificado pela chefia imediata e respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem a Administração Pública.
5.2. O prazo de antecedência mínima de convocação do participante, dependendo da localidade de execução do teletrabalho, será de:
5.2.1. quarenta e oito horas, quando se encontre no Distrito Federal e localidades do entorno; e
5.2.2. dez a quinze dias corridos, quando se encontre em outro ponto do território nacional.
5.3. O prazo de convocação poderá ser reduzido, excepcionalmente, quando houver interesse fundamentado da Administração;
5.4. O participante que puder atender a convocação em prazo menor dos que os mínimos previstos, comunicará essa possiblidade à chefia imediata, em cada convocação.
5.5. No deslocamento do participante, considera-se como localidade de execução do teletrabalho para atender a convocação:
5.5.1. O Distrito Federal e entorno, para aquele que ingressar no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com exercício em Brasília-DF, mesmo que tenha havido mudança de domicílio para o ingresso; e
5.5.2. Outro ponto do território nacional, para aquele que ingressar no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com exercício em localidade distinta do Distrito Federal e entorno, ou para aquele que, tendo ingressado com exercício em Brasília-DF, vier a mudar de domicílio para localidade que se enquadre nessa situação.
5.6. A convocação se dará obrigatoriamente por envio de mensagem para o e-mail institucional do participante e poderá ser acrescida de envio para seu e-mail pessoal ou para aplicativo de mensagem de seu telefone cadastrado, com prazo a contar da data do envio.
5.6.1. O participante deverá dar ciência do recebimento da convocação à chefia imediata pelos meios mencionados neste item e comunicar eventual afastamento legal, licença ou outro impedimento que o impeça de comparecer no prazo.
5.6.2. O comprovante da convocação deverá ser usado como prova documental em caso de dúvida quanto ao cumprimento do prazo para o comparecimento pessoal.
5.7. Todas as despesas necessárias ao comparecimento pessoal do participante à Unidade correrão por conta do participante convocado.
6. CONVOCAÇÃO PARA AFASTAMENTO A SERVIÇO
6.1. Sem prejuízo da convocação de que trata o item 5, o participante do programa de gestão que convocado para viagens a serviço, incluídas ações de capacitação, independentemente de previsão em seu Plano de Trabalho e que seja no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando como ponto de referência a localidade da unidade de exercício.
7. PRAZO DE PERMANÊNCIA EM TELETRABALHO E PLANO DE TRABALHO
7.1. O Programa de Gestão ocorre em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante.
7.2. Não há restrição temporal para a permanência do participante em teletrabalho, observadas as hipóteses de desligamento e as situações excepcionais de suspensão, alteração ou revogação da implementação do Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
7.2.1. O tempo de permanência, convertido em horas da jornada semanal de trabalho, é vinculado à assinatura e duração do Plano de Trabalho em execução.
7.2.2. O tempo poderá se estender mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho.
7.2.3. Admitir-se-á interregno entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo, sendo as horas utilizadas nesse interregno contabilizadas no novo Plano de Trabalho.
7.3. O inscrito selecionado pelo titular da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos para participar do Programa de Gestão deverá assinar o Plano de Trabalho, que conterá:
7.3.1. As atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas, expressas em horas equivalentes;
7.3.2. O regime de execução em que participará do Programa de Gestão, indicando o cronograma (alternância de dias, semanas ou meses) em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso; e
7.3.3. O Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo VII.
7.4. O Plano de Trabalho será registrado em sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão;
7.5. A chefia imediata, de comum acordo com o participante, poderá redefinir as metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
7.6. As metas serão calculadas em horas para cada atividade em cada faixa de complexidade, apresentadas na Tabela de Atividades na forma do Anexo II a VI.
7.7. As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no Programa de Gestão.
8. ADESÃO
8.1. A adesão ao teletrabalho poderá ser efetuada ao longo do período de vigência do Programa de Gestão, respeitados os critérios estabelecidos no item 3.
8.2. A Adesão ao Programa de Gestão é facultativa, não gera direito adquirido à permanência em tal modalidade e não implica em alteração de lotação e de exercício.
8.3. Ao titular da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, caberá:
8.3.1. Deliberar no SEI sobre os requerimentos de adesão, fundamentando sua decisão em despacho no processo individual aberto pelo interessado;
8.3.2. Deliberar no SEI os recursos previstos nesta norma no processo individual aberto pelo interessado.
8.3.4. Publicar em Boletim Interno de Serviço o extrato do resultado de suas decisões.
9. FORMA DE INSCRIÇÃO PARA ADESÃO
9.1. A adesão se dará mediante requerimento em processo individual aberto pelo interessado no SEI e dirigido aos respectivos Coordenadores-Gerais para anuência prévia e posterior envio ao titular da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos para deliberação;
9.2. A adesão implicará na concordância plena e integral com os termos desta norma, da Instrução Normativa nº 65, de 2020 e da Portaria nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.3. Serão indeferidas pelo titular da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos os requerimentos de adesão:
9.3.1. efetuados por terceiros em nome do interessado;
9.3.2. que não atendam ao perfil pessoal, às habilidades e ao conhecimento técnico requerido; e
9.3.3. em desacordo com a presente norma e a Instrução Normativa nº 65, de 2020.
10. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE - AVALIADO
10.1. São atribuições e responsabilidades do participante:
10.1.1. utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão;
10.1.2. assinar, previamente ao início da execução do Plano de Trabalho, o Termo de Ciência e Responsabilidade no sistema informatizado apropriado, na forma do Anexo VII, submetendo-o à sua chefia imediata para assinatura;
10.1.3. assinar o Plano de Trabalho, no SEI, previamente ao início de sua execução;
10.1.4. cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho, registrando suas entregas e fatos a ela conexos no sistema informatizado apropriado;
10.1.5. atender às convocações para comparecimento pessoal à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos ou viagem a serviço sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, e desde que devidamente justificado pela chefia imediata e considerados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade;
10.1.6. atender às convocações para participação em ações de capacitação, realizadas a distância ou de forma presencial;
10.1.7. manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
10.1.8. consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
10.1.9. permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia imediata, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade;
10.1.10. manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
10.1.11. comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
10.1.12. zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
10.1.13. retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
11. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA IMEDIATA - AVALIADOR
11.1. São atribuições e responsabilidades da chefia imediata:
11.1.1. utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão;
11.1.2. assinar previamente ao início da execução do Plano de Trabalho o Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo III;
11.1.3. acompanhar a qualidade e a adaptação do participante do Programa de Gestão;
11.1.4. manter contato permanente com o participante do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
11.1.5. aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas:
11.1.6. em até quarenta dias da data de conclusão, mediante análise fundamentada quanto ao alcance ou não das metas estipuladas, valorando-as de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota;
11.1.7. conceder oportunidade para que o participante que tiver a sua entrega não aceita pelo valor igual ou inferior a 4 conheça expressamente os motivos;
11.1.8. acatar reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total;
11.1.9. incluir o participante, em comum acordo, em ações de capacitação;
11.1.10. dar ciência ao titular da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos sobre a evolução do Programa de Gestão, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e
11.1.11. registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão nos relatórios periodicamente.
12. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE
12.1. O titular da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos deverá desligar o participante do programa de gestão:
12.1.1. por solicitação do participante, observada antecedência mínima de dez dias, desde que as entregas planejadas estejam concluídas;
12.1.2. no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência mínima de trinta dias;
12.1.3. pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho, considerando como agravantes a reincidência contumaz de entregas não aceitas e de descumprimento de prazos reprogramados;
12.1.4. pelo descumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade;
12.1.5. pelo decurso de prazo de participação no Programa de Gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho; e
12.1.6. pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 10.
13. INFRAESTRUTURA REMOTA MÍNIMA NECESSÁRIA AO PARTICIPANTE
13.1. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
14. DOS RECURSOS
14.1. No âmbito dos procedimentos do Programa de Gestão, são admitidos os seguintes recursos, encaminhados no processo individual para inscrição aberto pelo interessado no SEI:
14.1.1. Recurso contra o indeferimento de inscrição: de formato livre e interposto pelo próprio interessado ao titular da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, no prazo de sete dias da data de tramitação da decisão de indeferimento exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional; e
14.1.2. Recurso contra o desligamento do Programa de Gestão pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade ou pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 10: de formato livre e interposto pelo próprio interessado ao titular da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, no prazo de quinze dias úteis da data de tramitação da decisão de desligamento exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional.
14.2. O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
14.3. O titular da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos poderá recorrer ao Comitê Consultivo do Programa de Gestão no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para subsidiar a tomada de decisão para aqueles recursos interpostos que requeiram análise aprofundada do Comitê e nos casos omissos.
14.4. Os recursos serão apreciados e decididos no prazo de quinze dias úteis, por decisão no mesmo processo, o qual poderá ser prorrogado se a questão for submetida para decisão fora da estrutura da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
14.5. O participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão até que seja decidido o recurso contra o desligamento.
15. INDENIZAÇÕES E VANTAGENS INCOMPATÍVEIS COM O TELETRABALHO
15.1. O interessado em participar do Programa de Gestão ficará vedado a:
15.1.1. Prestação de serviços extraordinários, sendo que o cumprimento de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços extraordinários.
15.1.2. Adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
15.1.3. Concessão de ajuda de custo quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração e, ainda, será restituída a ajuda de custo paga nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar ao seu domicílio de origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral.
15.1.4. Auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
15.1.5. Pagamento de adicional noturno aos participantes do programa de gestão em regime de teletrabalho e, ainda, aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida.
15.1.6. Auxílio-moradia, quando em regime de execução integral.
15.2. Para além das hipóteses elencadas no item 15.1, aplica-se integralmente o disposto nos artigos 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todos os procedimentos referidos nesta norma, de execução no SEI, poderão ser substituídos gradualmente pela execução no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão.
16.2. O participante desligado do Programa de Gestão fica impedido de realizar nova adesão pelo prazo de seis meses a contar de seu desligamento, salvo nas hipóteses previstas nos item 12 quando autorizado pelo Ouvidor Nacional de Direitos Humanos, em decisão fundamentada que considere o interesse da administração.
16.3. O servidor que tiver sua lotação alterada, a seu pedido, de outra Unidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, fica impedido de realizar nova adesão pelo prazo de seis meses a contar da publicação da portaria que efetivar a alteração, salvo se ambas as unidades formalmente dispensarem o cumprimento de prazo ou fixarem prazo menor.
16.4. Os casos omissos serão decididos pelo titular da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES DOS SERVIDORES DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
Gestão da Unidade |
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Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade (TEMPO DE EXECUÇÃO), sendo: - Baixa: até 4 horas; - Baixa para Média: a partir de 4 horas até 8 horas; - Média: a partir de 8 horas até 24 horas; - Média para Alta: a partir de 24 horas até 40 horas; e - Alta: acima de 40 horas. |
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ATIVIDADE |
ENTREGAS ESPERADAS |
COMPLEXIDADE |
Articulação |
Participação em reuniões |
Baixa |
Baixa para Média |
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Média |
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Média para Alta |
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Alta |
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Demandas ordinárias |
Confecção de documentos de mero expediente, atualização dos processos SEI, encaminhamentos e solicitações diversas, leitura de e-mails |
Baixa |
Baixa para Média |
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Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
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Análise processual para encaminhamento às unidades da ONDH |
Recebimento, análise e tratamento das processos encaminhados para ONDH |
Baixa |
Baixa para Média |
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Média |
||
Média para Alta |
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Alta |
||
Elaboração de Manifestações Técnicas |
Elaboração de Notas Técnicas, Ofício de resposta a atores externos e internos, encaminhamento de demandas ou denúncias de violações de direitos humanos para autoridades competentes para apuração, entre outros |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Análise de Projetos de Lei |
Análise dos projetos de lei encaminhados para manifestação da ONDH e elaboração de Nota Técnica sobre a proposição |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Revisão de documentos para assinatura do Ouvidor |
Revisão de todas as manifestações e documento antes da assinatura do Ouvidor |
Baixa |
Baixa para Média |
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Média |
||
Média para Alta |
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Alta |
||
Celebração de Acordos de Cooperação Técnica |
Realização de toda instrução processual para a celebração de ACT pela ONDH (realização de reuniões, elaboração de minutas de ACT e de Plano de Trabalho, realização de tratativas com o ente parceiro, encaminhamento de minutas para análise do partícipe, elaboração de Nota Técnica, instrução processual nos termos do Parecer Referencial da Conjur, envio para as unidades pertinentes do MMFDH, juntada das minutas de ACT e Plano de Trabalho com as adequações necessárias, ajuste da agenda para assinatura quando competir ao Ouvidor ou envio para o GM para adoção das providências para celebração do ato) |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
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Alta |
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Monitoramento da Execução de Acordos de Cooperação Técnica |
Acompanhamento da execução dos ACT com os parceiros |
Baixa |
Baixa para Média |
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Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Assessoramento técnico ao tratamento de determinadas demandas pelas unidades da ONDH |
Suporte na resolução de demandas que envolvam a participação articulada das Coordenações-Gerais da ONDH |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Comunicação e eventos |
Organização de eventos; preparação de briefings, análise e aprovação de campanhas de comunicação e materiais de divulgação das ações da ONDH |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Gestão das atividades administrativas da ONDH |
Gestão da força de trabalho da ONDH para suporte às atividades administrativas (elaboração de escala, controle de frequência, distribuição e remanejamentos para atender necessários, contato com gestão de contrato de terceirização, reuniões de orientação à equipe etc.) |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
ANEXO III
TABELA DE ATIVIDADES DOS SERVIDORES DA COORDENAÇÃO-GERAL DA OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
Gestão da Unidade |
||
Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade (TEMPO DE EXECUÇÃO), sendo: - Baixa: até 4 horas; - Baixa para Média: a partir de 4 horas até 8 horas; - Média: a partir de 8 horas até 24 horas; - Média para Alta: a partir de 24 horas até 40 horas; e - Alta: acima de 40 horas. |
||
ATIVIDADE |
ENTREGAS ESPERADAS |
COMPLEXIDADE |
Articulação |
Participação em reuniões |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Demandas ordinárias |
Confecção de documentos de mero expediente, atualização dos processos SEI, encaminhamentos e solicitações diversas, leitura de e-mails |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Atividades de Ouvidoria Setorial do MMFDH/SIC |
Gestão de atividades de Ouvidoria Setorial e do Serviço de Informação ao Cidadão (revisão de documentos, orientação à equipe quanto ao tratamento de manifestações do cidadão, articulação com pontos focais, gestão da equipe de atendentes e respondente, gestão da Plataforma Fala.BR, ações de acompanhamento e controle das demandas). |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Atendimento ao público interno e externo (prestação de auxílio a usuários de serviços) da Ouvidoria |
Gestão e execução das atividades de recepção e encaminhamento de demandas de violação de direitos humanos apresentadas diretamente à ONDH. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Ações de Transparência Ativa e de Política de Dados Abertos |
Atualização de conteúdos de páginas em cumprimento de normas de acesso à informação e em atenção a demandas recorrentes de cidadãos (Sistema de Transparência Ativa, página de Acesso à Informação do MMFDH, seção Perguntas Frequentes, Carta de Serviços, Portal Brasileiro de Dados Abertos) |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Gestão da qualidade - Ouvidoria Setorial/SIC |
Geração e análise de relatórios estatísticos de manifestações tratadas; análise de pesquisa de satisfação de usuários de Ouvidoria (Fala.BR); análise de amostras de processos de tratamento de manifestações de Ouvidoria/SIC; reuniões com membros da equipe responsáveis pelo tratamento de manifestações de Ouvidoria e com Pontos Focais, visando a ações de correção e de melhoria de serviços. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Ações especializadas de desenvolvimento de pessoas |
Levantamento de necessidades de capacitação, preparação e realização de treinamentos, elaboração/atualização de materiais e ferramentas de apoio (tutoriais, lista de verificação de conformidade de processos, descrição de fluxos de tarefas), participação em treinamentos, preparação e realização de treinamentos da equipe de colaboradores e interlocutores. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Ações de implantação do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP) |
Implantação do MMOuP no MMFDH, desenvolvido pela CGU (com consultoria do Programa da União Europeia para Coesão Social na América Latina - EUROsociAL), visando a apoiar o processo de melhoria continuada na gestão das unidades de ouvidoria pública (de uso obrigatório pelas unidades de Ouvidoria do Poder Executivo federal) |
Baixa |
Baixa para média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Atualização de normas internas, fluxos de processos de manifestações de Ouvidoria Setorial/SIC |
Realização de atividades de estudo e atualização de normas internas e fluxos de processos, ante publicações de recentes normas e manuais da CGU que regulam o tratamento de manifestações de Ouvidoria/SIC apresentadas por cidadãos ao Ministério. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Atividade de gestão e execução de projetos |
Planejamento, execução, monitoramento e controle dos projetos da unidade |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Elaboração de Manifestações Técnicas |
Elaboração de Notas Técnicas, Ofício de resposta a atores externos e internos, encaminhamento de demandas ou denúncias de violações de direitos humanos para autoridades competentes para apuração, entre outros |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Elaboração de Manifestações Técnicas Ações de articulação |
Elaboração de Notas Técnicas, Ofício de resposta a atores externos e internos, encaminhamento de demandas ou denúncias de violações de direitos humanos para autoridades competentes para apuração, entre outros Manter relacionamento com órgãos públicos e organismos internacionais, participar de reuniões, realizar viagens, visando divulgar e aprimorar os canais de atendimento da ouvidoria. |
|
Baixa |
||
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Ações de articulação |
Manter relacionamento com órgãos públicos e organismos internacionais, participar de reuniões, realizar viagens, visando divulgar e aprimorar os canais de atendimento da ouvidoria. |
|
Baixa |
||
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
ANEXO IV
TABELA DE ATIVIDADES DOS SERVIDORES DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DO DISQUE DIREITOS HUMANOS
Gestão da Unidade |
||
Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade (TEMPO DE EXECUÇÃO), sendo: - Baixa: até 4 horas; - Baixa para Média: a partir de 4 horas até 8 horas; - Média: a partir de 8 horas até 24 horas; - Média para Alta: a partir de 24 horas até 40 horas; e - Alta: acima de 40 horas. |
||
ATIVIDADE |
ENTREGAS ESPERADAS |
COMPLEXIDADE |
Articulação |
Participação em reuniões e eventos que envolvam as temáticas do Disque 100 |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Demandas ordinárias |
Confecção de documentos de mero expediente, atualização dos processos SEI, encaminhamentos e solicitações diversas, leitura de e-mails |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Gestão de Contrato |
Elaborar protocolos de atendimento e elaborar manuais de operação de atendimento com base da Taxonomia da ONDH e Protocolo de Atendimento. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Gestão Operacional |
Elaboração de Notas Técnicas, Ofício de resposta a atores externos e internos, encaminhamento de demandas ou denúncias de violações de direitos humanos para autoridades competentes para apuração, entre outros. |
Baixa |
Baixa para média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Elaboração de Termos de Referência |
Elaboração de termos de referência para novas contratações da ONDH. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
Elaboração de Manifestações Técnicas |
Elaboração de Notas Técnicas, Ofício de resposta a atores externos e internos, encaminhamento de demandas ou denúncias de violações de direitos humanos relacionadas à temática do Disque 100 para autoridades competentes para apuração, entre outros. |
Baixa |
Baixa para média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Divulgação das atividades/projetos da ONDH |
Elaboração de briefing para vídeos, cards e flyers, bem como folders e ofícios que visam divulgar as atividades e projetos do Disque 100 e da ONDH. |
Baixa |
Baixa para média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Ações de articulação |
Manter relacionamento com órgãos públicos e organismos internacionais, participar de reuniões, bem como realizar viagens, visando divulgar os canais da ouvidoria para que os imigrantes possam denunciar violações de direitos humanos |
Baixa |
Baixa para média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Conferência dos dados do painel de dados da ONDH |
Conferência dos dados do painel da ONDH (interno e público) |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Ações de Articulação |
Viagens para verificação in loco e mediação de conflitos de denúncias de violação de direitos humanos de repercussão |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Atividades de Gestão do Disque 100 |
Atualização de cadastro de órgãos de encaminhamento, atualização de matriz de encaminhamento e aperfeiçoamento do formulário de denúncias. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Ações de Articulação |
Executar e acompanhar o desenvolvimento operacional da Ouvidoria Itinerante. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Ações de Capacitação |
Coordenar ações de capacitação dos atendentes da Central em temáticas relacionadas ao Disque 100, articulando a formatação dos conteúdo entre as Secretarias Temáticas e órgãos da rede de proteção |
Baixa |
Baixa pra Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
ANEXO V
TABELA DE ATIVIDADES DOS SERVIDORES DA COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA/CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER - LIGUE 180
Gestão da Unidade |
||
Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade (TEMPO DE EXECUÇÃO), sendo: - Baixa: até 4 horas; - Baixa para Média: a partir de 4 horas até 8 horas; - Média: a partir de 8 horas até 24 horas; - Média para Alta: a partir de 24 horas até 40 horas; e - Alta: acima de 40 horas. |
||
ATIVIDADE |
ENTREGAS ESPERADAS |
COMPLEXIDADE |
Articulação |
Participação em reuniões e eventos que envolvam as temáticas do Ligue 180 |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Acompanhamentos Matriz de Encaminhamentos |
Recebimento, análise e tratamento das denúncias com falha no encaminhamento |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Demandas ordinárias |
Confecção de documentos de mero expediente, atualização dos processos SEI, encaminhamentos e solicitações diversas, leitura de e-mails |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Reuniões de Calibração |
Reuniões com a Central de Atendimento BR BPO para aferição da qualidade do atendimento e correções das possíveis falhas identificadas. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Fiscalização Técnica do contrato da central |
Elaboração de Notas Técnicas, Ofício de resposta a atores externos e internos, encaminhamento de demandas ou denúncias de violações de direitos humanos para autoridades competentes para apuração, entre outros |
Baixa |
Baixa para média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Análise Base de Dados Ligue 180 - 2009 a 2014 |
Análise e correção da Base de Dados do Ligue 180 dos anos 2009 a 2014 para posterior publicação no Painel de Dados ONDH |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Gestão Negocial de Sistemas |
Acompanhamento das ações de desenvolvimento dos sistemas da ONDH garantindo que atenda plenamente as necessidades de negócio da CGSIAM e participação das reuniões de desenvolvimento do Sistema Nacional de Direitos Humanos. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Manual da Taxonomia |
Manter o Manual da Taxonomia permanentemente atualizado, inserindo as novas perspectivas de termos e processos relacionados à ONDH |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Elaboração de Manifestações Técnicas |
Elaboração de Notas Técnicas, Ofício de resposta a atores externos e internos, encaminhamento de demandas ou denúncias de violações de direitos humanos para autoridades competentes para apuração, entre outros |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Atualização da Base de Informações |
Revisar a Base de Informações e manter os dados atualizados para posterior disseminação aos usuários do Ligue 180. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Ações de articulação |
Manter relacionamento com órgãos públicos e organismos internacionais, participar de reuniões, bem como realizar viagens, visando divulgar os canais da ouvidoria para que os imigrantes possam denunciar violações de direitos humanos |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Atualização e Conferência dos dados do painel de dados da ONDH |
Atualização e conferência dos dados do painel da ONDH (interno e público) |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Atualização Rede de Atendimento |
Atualização de toda a Rede de Atendimento com a devida inserção e atualização do sistema Rede de Promoção em parceria com as demais Secretarias do MMFDH, área de TI da ONDH e Central de Atendimento - BR BPO. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Desenho e Gestão de projetos |
Confecção de Planos de Trabalho, apresentações e Canvas de Projetos da CGSIAM |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Gestão Operacional da Central de Atendimento |
Gerenciamentos da operacionalização do Ligue-180 pela Central de Atendimento tais como: acompanhamento dos treinamentos e capacitações, fluxos de encaminhamentos, devolutividade, qualidade do atendimento. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Demandas SIC |
Recebimento, tratamento e resposta das demandas de SIC. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
ANEXO VI
TABELA DE ATIVIDADES DOS SERVIDORES DA COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
Gestão da Unidade |
||
Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade (TEMPO DE EXECUÇÃO), sendo: - Baixa: até 4 horas; - Baixa para Média: a partir de 4 horas até 8 horas; - Média: a partir de 8 horas até 24 horas; - Média para Alta: a partir de 24 horas até 40 horas; e - Alta: acima de 40 horas |
||
ATIVIDADE |
ENTREGAS ESPERADAS |
COMPLEXIDADE |
Articulação |
Participação em missões, capacitações, eventos e reuniões sobre as temáticas de projetos e operação do Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Demandas ordinárias |
Participação em reuniões internas e externas, confecção de documentos, atualização dos processos SEI, encaminhamentos e solicitações diversas, leitura de e-mails |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
Gestão de Sistemas |
Acompanhamento das ações de desenvolvimento dos sistemas, de forma a garantir que atendam plenamente as necessidades de negócio da ONDH, incluindo a participação das reuniões de desenvolvimento com a CGTI e fábrica de software |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Dados e Informação |
Utilização da ciência de dados e inteligência artificial para extrair informação qualificada que venha contribuir em todos os processos de recebimento, processamento e encaminhamento de denúncias, bem como de suas devolutivas, a fim de maximizar o atendimento das mesmas. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Dados e Informação |
Monitorar a qualidade do atendimento ao cidadão e tratamento de denúncias recebidas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, consolidar relatório mensal com os resultados e reportar a Central de Atendimento as necessidades de melhorias |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Administração e Orçamento |
Ponto focal no acompanhamento do orçamentário e dos gastos da ONDH, ação 21AU, junto a SOAD e SE |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Gestão de portfólio de projetos |
Acompanhamento e monitoramento de todos os projetos realizados pelas equipes que compõem a ONDH |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Administração e Orçamento |
Ponto focal de acompanhamento dos indicadores estratégicos da ONDH para a SE |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Gestão de Sistemas |
Desenvolvimento inovações tecnológicas, gestão de dados e informações, geração de relatórios de dados gerenciados pela ONDH |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Dados e Informação |
Atualização e validação dos dados dos painéis da ONDH |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Dados e Informação |
Organização e disseminação das solicitação de dados e informações da ONDH |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Gestão de Contratos |
Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução relativos aos Contratos Administrativos da ONDH. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Contratações |
Elaboração de documentos de planejamento e execução de contratações, como estudos técnicos preliminares e termos de referência, assim também apoio às etapas internas e externas do procedimento licitatório. |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
||
Monitoramento da Execução de Acordos de Cooperação Técnica |
Acompanhamento da execução dos ACT com os parceiros |
Baixa |
Baixa para Média |
||
Média |
||
Média para Alta |
||
Alta |
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE.
Nome do(a) Servidor(a)/Empregado(a):
Matrícula SIAPE:
Cargo/Função:
Unidade de Exercício:
Celular Institucional:
Celular Pessoal:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Portaria da Unidade:
Regime de Execução:
Nome da Chefia Imediata:
Cargo da Chefia Imediata:
Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO para participação no Programa de Gestão da unidade a qual estou vinculado:
1. QUE atendo às condições para participação no Programa de Gestão.
2. QUE a participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas.
3. QUE não faço jus ao pagamento das vantagens e das restrições a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020.
4. QUE não me utilizarei de terceiros para a execução dos trabalhos acordados no Plano de Trabalho.
5. QUE tenho ciência:
a) de que devo atender as convocações para comparecimento pessoal, observada a indicação de datas informadas pela chefia imediata, que o fará atentando-se ao prazo de antecedência mínima estabelecido.
b) das responsabilidades a mim atribuídas enquanto participante do teletrabalho, bem como das metas e resultados a serem alcançados com o meu Plano de Trabalho e com elas estou de acordo.
c) de que devo dispor da infraestrutura necessária para executar as atividades afetas ao teletrabalho e estou devidamente treinado e capaz de operá-la.
d) de que devo adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de documentos durante a execução das atividades previstas.
e) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e
f) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
g) das disposições da Instrução Normativa nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020, da Portaria nº 3.489, de 28, de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Portaria da Unidade que dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão.
Com a assinatura deste Termo, autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal aos servidores e colaboradores em exercício no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.
_____________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
_____________________________
ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA