PORTARIA Nº 1.908, DE 10 DE JUNHO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/06/2021 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 176
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 1.908, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Altera a Portaria nº 139, de 12 de julho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria nº 139, de 12 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: " (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria nº 139, de 12 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Conselho Deliberativo do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEF, criado pela Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e Decreto nº 3.518, de 20 de junho de 2000, é o órgão colegiado e permanente de caráter deliberativo vinculado à Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, responsável pela implantação, execução e aperfeiçoamento do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
........................................................................" (NR)
"Art. 2º ....................................................................
I - Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
.................................................................................
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados por Portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 3º A representação da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos será exercida pelo Diretor do Departamento de Defesa de Direitos Humanos e Coordenador-Geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores de Direitos Humanos, como membros titular e suplente, respectivamente.
§ 4º O representante da entidade da sociedade civil será indicado pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, entre as entidades executoras do Programa a cada biênio.
.................................................................................
§ 6º O Presidente do CONDEF será o representante da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos." (NR)
"Art. 5º ....................................................................
.................................................................................
VI - Emitir, a pedido da Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas e Defensores de Direitos Humanos - CGPTDDH, parecer sobre a execução do monitoramento dos Programas Estaduais, realizados por equipe própria;
........................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.
DAMARES REGINA ALVES