PORTARIA Nº 1.620, DE 13 DE MAIO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/05/2021 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 1.620, DE 13 DE MAIO DE 2021
Atualiza o Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 26, inciso XI, do Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019 e no art. 6º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Atualizar o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo com o objetivo de promover, aperfeiçoar e maximizar articulações entre os entes federados nas ações de erradicação do trabalho escravo.
Art. 2º A adesão dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados ao Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo será feita por meio de seus respectivos órgãos encarregados da promoção e defesa de direitos humanos, mediante preenchimento do formulário constante do Anexo.
Parágrafo único. No instrumento de adesão, os entes federados indicarão os responsáveis pela realização das ações voltadas à implementação dos objetivos indicados no art. 4º.
Art. 3º Compete à Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
I - incentivar a adesão dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados não signatários ao Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo;
II - coordenar o monitoramento e avaliação do II Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e avaliar junto à Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, sua revisão, ou edição de um novo Plano Nacional, prestando o apoio administrativo e providenciando os meios necessários para a formulação; e
III - apoiar o aperfeiçoamento e a constante atualização dos mecanismos de divulgação de dados e informações sobre o Trabalho Escravo.
Art. 4º São objetivos dos entes federados aderentes:
I - institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais, Municipais e Distritais para a Erradicação do Trabalho Escravo;
II - criar, ajustar, colaborar ou elaborar Planos Estaduais, Municipais e Distritais para a Erradicação do Trabalho Escravo, com metas, indicadores, ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas;
III - cooperar com o Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo, ações, projetos, plano estadual ou municipal de combate ao trabalho escravo, eventos, gerenciamento de dados e políticas interinstitucionais de prevenção ou fiscalização do trabalho escravo; e
IV - colaborar, incentivar ou apoiar, em conjunto ou separadamente, o desenvolvimento de softwares e programas para a manutenção de dados, gerenciamento administrativo de Comissões Estaduais, Municipais e Distritais.
§ 1º A ação a que se refere o inciso I poderá, nos entes federados em que já existe Comissão de combate ao trabalho escravo constituída, ser realizada através do fortalecimento das ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção social de trabalhadores resgatados.
§ 2º Para os efeitos desta Portaria, trabalho escravo é aquele assim definido no art. 149 do Código Penal Brasileiro.
Art. 5º O Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo contará com o apoio da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que incentivará e apoiará a implementação dos objetivos das entidades federativas aderentes.
Art. 6º As adesões já realizadas permanecem vigentes, salvo hipóteses de manifestação contrária ou expressa ressalva do ente signatário.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 110, de 24 de janeiro de 2017, do então Ministério da Justiça e Cidadania, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2017.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor em 1º junho de 2021.
TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
ANEXO
FORMULÁRIO DE ADESÃO
O (Estado/Município/Distrito Federal) ......................, com sede e foro na cidade de .................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ........................, por intermédio do(a) (NOME DO ÓRGÃO OU UNIDADE), neste ato representado por .................................................., senhor(a) .................................., inscrito no CPF/MF sob nº .........................., apresenta sua adesão ao Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo, comprometendo-se ao cumprimento dos seguintes objetivos:
I - institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais, Municipais e Distritais para a Erradicação do Trabalho Escravo;
II - criar, ajustar, colaborar ou elaborar Planos Estaduais, Municipais e Distritais para a Erradicação do Trabalho Escravo, com metas, indicadores, ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas;
III - cooperar com o Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo, ações, projetos, plano estadual ou municipal de combate ao trabalho escravo, eventos, gerenciamento de dados e políticas interinstitucionais de prevenção ou fiscalização do trabalho escravo; e
IV - colaborar, incentivar ou apoiar, em conjunto ou separadamente, o desenvolvimento de softwares e programas para a manutenção de dados, gerenciamento administrativo de Comissões Estaduais, Municipais e Distritais.
Indica-se o(a) senhor(a) ____________________________________________, cargo:_________________________, com endereço funcional __________________________________, correio eletrônico___________________ telefone (___) _______________ como responsável pela implementação das ações voltadas ao cumprimento dos objetivos do Pacto.
Cidade, xx de xxxxxxxxx de 2021.
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Nome completo
Cargo