PORTARIA Nº 1.617, DE 7 DE MAIO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 1.617, DE 7 DE MAIO DE 2021
Altera a Portaria nº 213, de 5 de junho de 2018, que institui o Sistema Nacional de Informações de Vítimas e Testemunhas - SISNAVT, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 11, inciso III, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 213, de 5 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Sistema Nacional de Informações de Vítimas e Testemunhas - SISNAVT, que consiste numa plataforma eletrônica, na internet, para acompanhar as ações de proteção no âmbito do Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA. " (NR)
"Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Vítimas e Testemunhas - SISNAVT, que apreciará e deliberará questões relacionadas ao aprimoramento e aperfeiçoamento desta ferramenta de gerenciamento de dados, o qual será composto pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Orçamento e Administração do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; um representante do Fórum Nacional de Entidades Gestoras dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas - FNEG; um representante dos convenentes estaduais dos programas de proteção a testemunhas e pela Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores de Direitos Humanos, que o coordenará. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.
DAMARES REGINA ALVES