PORTARIA Nº 1.616, DE 7 DE MAIO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/05/2021 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 1.616, DE 7 DE MAIO DE 2021
Institui Grupo de Trabalho para proposição de metodologia de identificação, consolidação e monitoramento de matérias legislativas afetas às atribuições do Ministério em trâmite no Parlamento e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de propor metodologia de identificação, consolidação e monitoramento de matérias legislativas afetas às atribuições do Ministério em trâmite no Congresso Nacional.
Art. 2º Compete ao GT:
I - propor métodos para a identificação, a consolidação e o monitoramento das matérias legislativas afetas às atribuições do Ministério;
II - apresentar a consolidação de matérias legislativas em trâmite, destacando as que já se encontram aptas para a manifestação das unidades do Ministério;
III - propor melhoria do fluxo processual para elaboração de manifestações do Ministério acerca de matérias legislativas afetas às suas atribuições; e
IV - estabelecer parâmetros para o produto final do presente trabalho.
Art. 3º Competirá ao Gabinete da Ministra a supervisão das atividades do GT.
Art. 4º O GT será composto por representantes das seguintes unidades:
I - um do Gabinete da Ministra, que o presidirá;
II - um da Assessoria Parlamentar;
III - um da Secretaria-Executiva;
IV - um da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;
V - um da Secretaria Nacional da Família;
VI - um da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - um da Secretaria Nacional da Juventude;
VIII - um da Secretaria Nacional de Proteção Global;
IX - um da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
X - um da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
XI - um da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 1º Cada membro do GT terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os titulares e suplentes de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato da Secretaria-Executiva.
Art. 5º O apoio administrativo para o funcionamento do GT ficará a cargo da Assessoria Parlamentar.
Art. 6º O GT se reunirá em caráter ordinário semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Presidente.
§ 1º As convocações para as reuniões serão promovidas com antecedência mínima de 1 (um) dia e indicarão o local, a data e o horário de início e término da reunião.
§ 2º As reuniões serão presenciais ou por meio de videoconferência.
§ 3º O quórum de reunião será de no mínimo 6 (seis) membros do GT.
§ 4º O quórum de votação será de maioria simples dos membros presentes nas reuniões.
§ 5º Na hipótese de empate, caberá à presidência do GT o voto de qualidade.
Art. 7º O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 8º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará relatório de conclusão dos trabalhos à Secretaria-Executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. Aprovado o relatório pela Secretaria-Executiva, será lançado um termo de conclusão nos autos do respectivo processo.
Art. 9º Findo o prazo para a realização dos trabalhos e aprovado o relatório de conclusão dos trabalhos, o GT será extinto.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES