PORTARIA Nº 1.242, DE 8 DE MAIO DE 2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/05/2020 | Edição: 88 | Seção: 1 | Página: 107
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 1.242, DE 8 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre doação de equipamentos no âmbito do Programa de Fomento à Implantação de Unidades Interligadas para Registro Civil de Nascimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir diretrizes e procedimentos para a doação de bens e equipamentos, pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, destinados à execução descentralizada do programa federal de fomento à implantação de Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em hospitais da rede pública de saúde.
§ 1º Define-se como "Unidade Interligada" o posto para remessa, recepção de dados e impressão de certidão de nascimento que funciona em estabelecimentos de saúde que realizam partos e que está conectado pela rede mundial de computadores às serventias de registro civil das pessoas naturais.
§ 2º Para cada Unidade Interligada a ser implantada, serão doados um computador desktop e uma impressora multifuncional.
Art. 2º Os donatários dos bens e equipamentos destinados à execução descentralizada do programa serão, obrigatoriamente, órgãos da administração pública dos governos estadual, municipal ou do Distrito Federal, com personalidade jurídica própria e envolvidos direta, ou indiretamente, nas políticas e ações de promoção do registro civil de nascimento.
§ 1º Os bens e equipamentos doados serão destinados à implantação e funcionamento das Unidades Interligadas, exclusivamente, em hospitais públicos ou filantrópicos vinculados ao Sistema Único de Saúde.
§ 2º O donatário, não sendo o próprio hospital no qual funcionará a Unidade Interligada, deverá garantir, mediante descentralização de patrimônio, termo de cessão de uso ou outro instrumento legal apropriado, que os bens e equipamentos recebidos sejam alocados no espaço físico da referida Unidade Interligada.
Art. 3º O programa priorizará os estados e regiões com maiores taxas de sub-registro civil de nascimento.
Art. 4º Caberá à Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, mediante fundamentação e critérios técnicos, selecionar os órgãos e os entes federados beneficiados com a doação dos bens e equipamentos.
Art. 5º A doação de bens e equipamentos aos estados ou ao Distrito Federal terá como requisitos:
I - a celebração de Acordo de Cooperação Técnica para implementação do programa, firmado entre a Secretaria Nacional de Proteção Global e o órgão estadual ou distrital responsável pelas políticas e ações de promoção do registro civil de nascimento;
II - a adesão do estado, mediante assinatura do Termo de Adesão, ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, estabelecido pelo Decreto nº 10.063, de 14 de outubro de 2019; e
III - a assinatura, pelo dirigente máximo do órgão pertinente da administração estadual ou distrital, do Termo de Doação com Encargos fixado pelo ministério.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Proteção Global será responsável pela elaboração e divulgação do Termo de Adesão referido no inciso II deste artigo e poderá emitir de eventuais normas complementares referentes ao processo de adesão.
Art. 6º A doação de bens e equipamentos aos municípios terá como requisitos:
I - a prévia seleção por meio de edital de chamamento público realizado pela Secretaria Nacional de Proteção Global ou a seleção derivada de Acordo de Cooperação Técnica previsto no inciso I do art. 5º desta Portaria, por meio estabelecido pelo estado signatário;
II - a assinatura, pelo prefeito do município, do Termo de Adesão ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, estabelecido pelo Decreto nº 10.063, de 2019; e
III - a assinatura, pelo dirigente máximo do órgão pertinente da administração municipal, do Termo de Doação com Encargos fixado pelo ministério.
§1º A Secretaria Nacional de Proteção Global será responsável pela elaboração e divulgação do edital e do Termo de Adesão referidos, respectivamente, nos incisos I e II deste artigo, e poderá emitir eventuais normas complementares referentes a ambos.
§2º O edital estabelecerá, dentre outros pontos, critérios para admissibilidade, classificação e atendimento dos municípios proponentes, considerando, no mínimo, as taxas de sub-registro de nascimento, as condições técnicas e institucionais necessárias à execução descentralizada do programa e a disponibilidade orçamentária do governo federal.
Art. 7º A Secretaria Nacional de Proteção Global fará ações de mobilização, articulação e apoio técnico voltadas aos agentes locais envolvidos na implantação e funcionamento das Unidades Interligadas, especialmente nos estados diretamente beneficiados pela doação e ou abrangidos pelos editais de chamamento público destinados aos municípios.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Nacional previsto no art. 6º do Decreto nº 10.063, de 2019, deverá colher entre os Comitês Estaduais e Municipais de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e as entidades de representação nacional dos registradores civis de pessoas naturais subsídios para orientar e aperfeiçoar o programa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.
DAMARES REGINA ALVES