PORTARIA Nº 1.219, DE 3 DE JUNHO DE 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/06/2019 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 1.219, DE 3 DE JUNHO DE 2019
Altera a Portaria nº 333, de 19 de outubro de 2018, que institui no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Política de Capacitação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho dos Servidores e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art 1º Os arts. 6º, 16 e 67 da Portaria nº 333, de 19 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º......................................................................................................................
II - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, para coordenar, executar, normatizar, monitorar, orientar e supervisionar as atividades referentes à gestão de pessoas, além de informar e orientar as demais unidades quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas para os sistemas estruturados da Administração Pública Federal;
........................................................................................................................"(NR)
"Art.16......................................................................................................................
I - um representante do Gabinete Ministerial, que também representará os demais órgãos de assistência direta e imediata ao Gabinete;
II - um representante do Gabinete da Secretaria-Executiva,
III- um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que o presidirá;
IV- um representante da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;
V - um representante da Secretaria Nacional Secretaria Nacional da Família;
VI - um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - um representante da Secretaria Nacional da Juventude;
VIII - um representante da Secretaria Nacional de Proteção Global;
IX - um representante da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
X- um representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
XI - um representante da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR)
"Art. 67. Os casos omissos na aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, ouvida a CGGP e o CCAP." (NR)
Art. 2º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas providenciará a atualização das nomenclaturas e siglas das unidades de que trata esta portaria constantes nos formulários constantes dos Anexos à Portaria nº 333, 19 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES